Programa OEA terá novas regras em agosto. Após período de adaptação das empresas, monitoramento da Receita Federal iniciará em 2025.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.200, de 12 de julho de 2024, que altera a IN RFB nº 2.154 do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, com vistas a seu aprimoramento.

Em consonância com os princípios de transparência, confiança e cooperação, que norteiam o Programa, foram promovidas alterações em relação à aplicabilidade dos novos requisitos que passam a vigorar a partir de 01 de agosto de 2024. A nova norma dispõe que a análise de certificação seja baseada nos requisitos da Portaria Coana (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) nº 77 de 2020 para os requerimentos protocolados até 31 de julho de 2024. Essa medida visa garantir maior segurança jurídica aos intervenientes e evitar que eles sejam prejudicados por eventuais atrasos nos processos de certificação. A IN RFB nº 2200 também amplia o prazo de transição para os intervenientes já certificados no Programa OEA. Essas empresas passarão a ser monitoradas com base nos novos requisitos somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa medida proporciona aos OEA tempo suficiente para promoverem adequações em seus procedimentos internos.

Entre os Principais Destaques da Portaria estão:

Redução da Burocracia
Cooperação Mútua e Gestão Integrada
Harmonização da Terminologia
Benefícios aos Operadores Certificados

Por fim, foi introduzida a possibilidade de solicitação de exclusão do Programa OEA a pedido do interveniente, efetuada a qualquer momento, de forma a reforçar o caráter voluntário de sua participação no Programa.

Com a conformidade e o OEA Integrado, espera-se uma melhoria ainda mais significativa no modelo atual do Programa.