Porto de Santos terá projeto para agilizar comércio exterior

Garantir, nos próximos 46 meses, a liberação de cargas de importação em dois dias e agilizar exportações em apenas um dia no Porto de Santos. Este é objetivo do projeto Sistemas Comunitários Portuários (Port Community Systems, no original em inglês). Segundo seus responsáveis, a meta será alcançada com a integração de sistemas e de informações já existentes no comércio exterior em uma única plataforma.  

O projeto será financiado pelo Prosperity Fund, um fundo de cooperação do Governo do Reino Unido para países em desenvolvimento. Ele foi apresentado à comunidade portuária ontem, em seminário realizado no auditório do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), na Cidade.  

Para implementar esse projeto, o Prosperity Fund contratou um consórcio de empresas, liderado pela consultoria Palladium UK, e com participação da Aliança Procomex, EY Brasil e da Universidade de São Paulo (USP).  

Segundo o líder do projeto de modernização portuária do consórcio Palladium, Marcelo D’Antona, o montante a ser aportado é de 17 milhões de libras, o equivalente a quase R$ 100 milhões. O valor será investido na construção de uma plataforma que reunirá todos os programas de controle já utilizados por autoridades portuárias e de comércio exterior.  

Para o executivo, o desenvolvimento da tecnologia representa 20% do processo. Os outros 80% levam em conta a definição de problemas e mapeamento dos procedimentos já utilizados.  

O líder do projeto explica que tornar disponíveis as informações já apresentadas pelos entes comércio exterior é o principal desafio da nova plataforma. Mas, para isto, é necessário que todos os processos sejam destrinchados. “Estamos na etapa inicial do projeto, que é identificar os atores, engajar os atores, é isso que nós fizemos aqui hoje. A partir do início de 2020, vamos organizar reuniões para definir prioridades e os processos que nós devemos trabalhar primeiro”

ANAC sinaliza que quer relicitar Aeroporto de Viracopos

A ANAC deu mais um sinal de que quer relicitar a concessão do Aeroporto de Viracopos, cancelando o contrato com a Aeroporto Brasil Viracopos (ABV).

Nesta semana, a Superintendência de Regulação Econômica da Agência abriu mão de se manifestar no decreto de caducidade da concessão do aeroporto à ABV, que está na ANAC desde setembro.

A concessionária reclama que recebeu só 20% da área imobiliária prometida pelo governo federal na licitação, em 2012, e alega que é cobrada pela ANAC pelo preço cheio.

As informações são do Jornalista Eduardo Barreto em coluna da Revista Época.

No próximo dia 16/12 está marcada uma reunião com os credores de Viracopos.

LibraPort Campinas cresce 32% na carga internacional em melhor mês dos últimos anos

Segmentos High Tech, Químico e Cargas de Projeto puxam aumento na movimentação em novembro. Ocupação dos armazéns atinge 70%.

A Libraport, unidade de Centro Logístico Industrial Aduaneiro, localizada na cidade de Campinas(SP), divulgou seus números operacionais de novembro de 2019, com crescimento significativo, atingindo números expressivos. “Nossos volumes foram os melhores dos últimos 2 anos.  Em novembro, tivemos um crescimento médio de 32% em relação aos meses anteriores na carga movimentada (importação + exportação)”, comemorou Bruno Barbosa, Diretor Executivo da Libraport Campinas.

Entre os destaques de seus serviços, a Libraport Campinas possui licença para operar no regime de Centro Logístico Industrial Aduaneiro – CLIA, devidamente alfandegado pela Receita Federal do Brasil, e o primeiro CLIA no país a obter a certificação OEA – Operador Econômico Autorizado.

“A ocupação média dos nossos armazéns subiu 15pp (pontos percentuais) atingindo 70% de ocupação total, com destaque para os segmentos High Tech e Químico, além das chamadas Cargas de Projeto (grandes dimensões)”, destacou Barbosa.

Recentemente a empresa finalizou um processo que é chamado pelo mercado de Stand Alone. Com o projeto, a Libraport Campinas está comercialmente, operacionalmente e administrativamente independente, ressaltando, também, que tem a participação acionária, na proporção de 40%, da empresa Japão Logística, que integra o grupo multinacional Mitsui.

“A expectativa que tenhamos também um bom mês de dezembro”, finalizou Barbosa.

Regime “Ex-tarifário” recebeu melhorias. Você sabe aproveitá-las?

Por Fábio Rabelo*

O regime de Ex-tarifário, conforme definido no site do Ministério da Economia (www.mdic.gov.br), “consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente”.

“Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.”

Até a publicação da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, os ritos e critérios para a concessão de Ex-tarifários eram regidos pelas Resoluções CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, e nº 103, de 17 de dezembro de 2018. Ambas explicitamente revogadas pela Portaria ME nº 309.

Diversos pontos foram alterados, aperfeiçoando tanto a proposta como os procedimentos de concessão. Vejamos os principais tópicos que sofreram mudanças:

  • Prazo de vigência do benefício passou a ser definido pela Portaria que o cria:

O §1º do art. 1º da CAMEX 66 foi eliminado, este parágrafo definia o prazo máximo de vigência das reduções: “As reduções previstas no caput terão vigência de até 2 (dois) anos”.

  • A restrição de aplicação da alíquota de importação reduzida APENAS para bens novos foi retirada:

O §3º do art. 1º da CAMEX 66 foi eliminado. Seu texto estabelecia que “A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput poderá ser concedida, exclusivamente, para bens novos”. Em tese, portanto, a aduana não pode desqualificar o benefício para produto apresentado para desembaraço na condição de usado, desde que possa ser perfeitamente enquadrado nas características do Ex-tarifário e tenha atendido aos demais tratamentos administrativos aplicáveis.

Acerca do mesmo assunto, a Portaria ME nº 324 que regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, estabelece em seu Art. 3º que “Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados”. Dessa forma, os pleitos de Ex-tarifário elaborados para benefíciar bens na condição de usados teriam recomendação técnica de indeferimento, porém, nada estabelece sobre a qualificação de um benefício de Ex-tarifário vigente para a importação de um bem usado.

  • O prazo de Consulta Pública dos pleitos de Ex-tarifário foi reduzido de 30 para 20 dias corridos, o que deverá agilizar o prazo de concessão do benefício.
  • Os pedidos de renovação poderão ser solicitados, dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 dias do seu vencimento. A CAMEX 66, anterior, determinava uma antecedência máxima de 90 dias.
  • Indícios de erro na classificação fiscal do produto serão analisados pela Receita Federal do Brasil, apenas se demandado pela SDIC.

No rito anterior, CAMEX 66, uma das etapas obrigatórias era a análise de classificação fiscal (NCM) pela RFB. Agora, conforme Portaria 309, se a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), identificar indícios de erro na classificação fiscal informada pelo pleiteante, poderá consultar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para exame e manifestação daquele órgão a respeito.

Importante destacar que o enquadramento preciso do produto na NCM adequada é de extrema importância, pois poderá ser decisivo na viabilidade ou não da obtenção do benefício.

  • Na apuração de existência de produção nacional, que é condição impeditiva para a concessão do benefício, passam a ser levados em conta as seguintes características:

Art. 13 – Inciso II: “prazo de entrega (n.e.: do bem nacional) igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado”;

Art. 13 – Inciso IV: “preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW (Ex Works), sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional, com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight)”.

  • E, finalmente, sobre enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o artigo 24 e seus §§ apresentam importantes considerações:

O caput estabelece que: se constatado, no curso do despacho aduaneiro de importação, erro na classificação fiscal de Ex-tarifário concedido, a redução da alíquota do imposto de importação somente será aplicável ao novo NCM, indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, se este estiver assinalado como BK ou BIT.

O § 1º complementa que o caput deste artigo não exime o importador do recolhimento da multa por erro de classificação.

O § 2º ressalva apenas que a multa a que se refere o § 1 º não será aplicável quando a classificação do Ex-tarifário estiver amparada por processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.

As mudanças levadas a efeito pela Portaria ME 309, regulamentadas pela Portaria 324, trazem importantes mudanças no formato de concessão do benefício, tornando o processo mais ágil e objetivo, facilitando principalmente sua aplicação nos estudos de orçamento e viabilidade de projetos que são realizados pelos importadores.

No processo geral, alguns pontos ainda são alvo de dúvidas, mas que podem ser esclarecidos, ou até mesmo não impeditivos, para cada caso em particular. O importante é que todos os aspectos e estratégias do pedido sejam minuciosamente estudados antes do seu protocolo.

*Fábio Rabelo é diretor da RGC Consultoria e Engenharia

Navios cancelam atracações no Porto de Santos após redução do calado e interdição de berços

A interdição de berços de atracação e a redução da profundidade do canal do Porto de Santos, o maior do país, está causando o cancelamento de escalas de embarcações no cais santista. Os problemas estão afetando a movimentação de graneis líquidos e os prejuízos começam a preocupar os empresários. A autoridade portuária sinalizou alternativas para resolver as questões, mas não tão imediatas.

A falta de dragagem de manutenção somada ao assoreamento do canal do Porto provocaram a redução do calado operacional em berços da Alemoa e da Ilha Barnabé que são destinados às operações de graneis líquidos, como o petróleo e seus subprodutos. As obras de dragagem de manutenção estão suspensas desde abril deste ano, quando o contrato terminou.

Na Alemoa, houve uma redução de 70 cm em um dos berços, de 10,9 metros para 10,2 metros. Os berços na Ilha Barnabé foram os mais afetados. Em um dos trechos, houve uma perda de profundidade de 1,20 metro, passando de 10,2 para 9 metros. Em outro berço houve uma redução de 90 centímetros.

Além disso, nos quatro berços públicos da Alemoa, apenas um funciona normalmente. Houve uma interrupção no funcionamento de dois berços em função de avarias na defensa, que serve para proteger o casco da embarcação em caso de contato com outros barcos ou com o próprio porto.

Também houve uma redução do comprimento autorizado no berço 1, que agora só pode receber navios de até 230 metros.

Já na margem esquerda, em Guarujá, há outro ponto de atração de líquidos com dois berços públicos. A redução ainda maior do calado no trecho impede a atracação nos berços públicos de navios de grande porte. “Em um dos berços a Petrobras tem a preferência porque tem uma quantidade muito grande de líquidos. Ficamos praticamente funcionando somente com um berço, com uma demanda e uma fila enorme de navios lá fora. Isso trouxe uma situação bastante constrangedora e complicada para o porto”, afirma Carlos Kopittke, Presidente da Associação Brasileira de Terminais de Liquidos (ABTL).

De acordo com Kopittke, como não há berços de atracações disponíveis, houve um número acentuado de escalas que foram canceladas em função do grande tempo de demora para atracar os navios no fim de novembro. Há o registro de pelo menos 14 embarcações que seguiram para outros portos.

“Se o navio chega e não consegue atracar logo, há um prejuízo na espera com consequente pagamento de demurre (taxas diária de estadia) aos armadores. Obviamente, isso vai impactar fortemente no preço do combustível. E, com isso, eles procuram sair desse porto e procuram outro porto de descarga”, explica Kopittke.

Segundo ele, os navios que estão decidindo operar em Santos utilizam o berço que está normal, onde fazem a descarga de parte da carga. Depois, precisam mudar para outro berço que tem menos calado para terminar suas operações.

Soluções – Os sindicatos e empresários do setor, na última segunda-feira (2), se reuniram com o presidente da Codesp, Casemiro Tércio Carvalho. O presidente se mostrou receptivo e apresentou um cronograma de ações para solucionar os problemas.

De acordo com Kopittke, durante a reunião, o presidente disse que os berços interditados devem receber reparos. Ele também considerou a possibilidade de se fazer um contrato emergencial para recuperar o calado dos berços.

Em nota, a Santos Port Authority (SPA), nova denominação da Codesp, disse que já está atuando na Alemoa. A recuperação das defensas dos cais 1 e 2 já está contratada e em mobilização para início imediato dos serviços, com prazo de 15 dias para conclusão da primeira e outros 15 dias para a segunda.

Com relação à dragagem de manutenção do canal de navegação, bacias de evolução e berços de atracação, a concorrência pública teve habilitada, nesta quarta-feira (4), a proposta da DTA Engenharia. Foi aberto prazo recursal. Caso seja impetrado recurso, a SPA vai analisar a documentação.

Ainda segundo a SPA, cabe ressaltar que as escalas de navios, além da infraestrutura portuária, também levam em conta as condições mercadológicas e logísticas de conveniências dos usuários do Porto. Assim, eventuais restrições de uso de berços e cais podem influenciar nas decisões dos clientes, mas estes levam em conta também as oportunidades de negócio.