Caducidade ou Conciliação: Viracopos não será mais relicitado. Entenda o futuro.

Como foi amplamente divulgado pela imprensa, o prazo para publicação do edital de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos expirou na última segunda-feira (2), e o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de audiência para que o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Aviação Civil(Anac) apresente justificativas pela perda do prazo legal. O Portal LogNews apurou que haviam indícios que a reunião entre os órgãos já acontecia na terça-feira (3).

Segundo o ministro do TCU, Bruno Dantas, a perda do prazo legal para a relicitação “impõe graves consequências”, pois a medida visava evitar a caducidade do contrato, uma forma de extinção da concessão em vigor. “Retornar à caducidade deixa o Poder Público e o parceiro privado em situação mais gravosa do que aquela que ensejou a relicitação, podendo levar à deterioração do serviço público durante a transição para outro operador”, ressaltou o ministro, em despacho.

O TCU não atendeu ao pedido da Anac para prorrogar a data final para 17 de agosto, e o ministro destacou que o prazo expirou sem o cumprimento de requisitos essenciais, como a certificação do cálculo indenizatório por auditoria independente.

“O Plenário do TCU, à unanimidade, estabeleceu pelo Acórdão 431/2025 Plenário que a data limite para a relicitação seria 2/6. Vencido o prazo sem que se ultimasse o processo, compete ao ministério e à agência setoriais promover as medidas de sua alçada para substituir a concessionária inadimplente sem a interrupção do serviço público, como determina a Constituição da República”, informou, em nota, o gabinete do ministro Bruno Dantas.

No despacho, o ministro destaca que a notificação da contratação da auditoria não apresentava prazo para a conclusão do requisito dentro do prazo.

“Embora em 2 de junho de 2025 a Anac tenha informado (…) a aprovação da contratação da empresa (…) para a certificação do cálculo da indenização, não há nos autos informação formal que indique a conclusão dos trabalhos de certificação pela auditoria independente até a data do prazo fatal. Constata-se que a operacionalização e execução do serviço, conforme estimado pela própria Agência, demandariam tempo considerável, inviabilizando a conclusão do requisito da certificação e a consequente publicação do edital dentro do prazo estipulado”, diz o despacho.

Fato é que o aeroporto não será mais relicitado. Dois caminhos são possíveis a partir de agora: retomar o processo de caducidade ou buscar o processo de conciliação.

Em relação ao processo de caducidade, a ABV divulgou em NOTA sobre o tema, informando que “Quanto à uma possível retomada do processo de caducidade pela ANAC a partir de 2 de junho, a ABV acredita que, caso isso ocorra, o processo administrativo deve ter outra justificativa, que deve ser submetido ao devido processo legal, uma vez que os questionamentos anteriores da ANAC, de 2018, já foram solucionados pela Concessionária.”

O Conselho Arbitral, em 2021, definiu algumas coisas como a interrupção do pagamento das outorgas e suspensão de multas. O débito, inclusive, não está mais sob responsabilidade da concessionária porque foi incluído no decreto de arbitragem.