Alíquota zero para Imposto de Importação sobre bens de capital e informática entra vigor nesta sexta (26)

Diário Oficial da União publicou hoje (19) resoluções que reduzem e zeram as alíquotas do Imposto de Importação sobre diversos bens de capital e equipamentos de informática e telecomunicações. A medida foi anunciada na última quarta-feira (17), após ser aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Camex).

As novas alíquotas entram em vigor em sete dias. Os bens de capital são máquinas e equipamentos usados na produção. Em nota, na ocasião da aprovação na Camex, o Ministério da Economia informou que a medida vai reduzir custos e aumentar a competitividade de diversos setores da economia e beneficiar os consumidores, que pagarão menos para comprar itens como computadores e celulares. Por causa da desvalorização do real no último ano, esses produtos tiveram alta considerável de preços no país.

As resoluções nº 171/21 e nº 172/21 especificam os bens de capital, de diversos setores, e equipamentos de informática e telecomunicações que tiveram as alíquotas zeradas.

No caso da Resolução nº 173/21, são os produtos que tiveram a alíquota de importação reduzida. De acordo com o Ministério da Economia, os preços deverão ficar de 2% a 5% mais baratos para o consumidor e a medida provocará perda de arrecadação de R$ 1,4 bilhão este ano. Como a mudança ocorreu num imposto regulatório (usado para regular a economia), o governo não precisa elevar outros impostos ou cortar gastos para compensar a perda de arrecadação, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para os demais tipos de tributos.

Atualmente, as tarifas de importação desses produtos variam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul, e agora vão variar de zero a 14,4%. Com a redução, uma máquina que paga 10% de imposto para entrar no país pagará 9%. Um eletrônico tarifado em 16% passará a ser tarifado em 14,4%. Os itens com tarifas em 2% terão redução maior e a alíquota zerada.

Entre os produtos beneficiados estão celulares e computadores do tipo laptop, equipamentos médicos de raio-X e microscópios ópticos, máquinas para panificação e fabricação de cerveja e bens de capital relacionados à construção civil, como guindastes, escavadeiras, empilhadeiras, locomotivas e contêineres.

Bicicletas – A Resolução nº 170/21, também publicada nesta sexta-feira, altera para 31,5% a tarifa sobre bicicletas importadas. Na reunião desta semana, a Camex decidiu revogar a resolução de fevereiro que reduzia o Imposto de Importação de bicicletas para 30% este mês e 25% em julho. Anunciada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida que reduzia progressivamente a tarifa, até alcançar 20%, vinha sendo criticada pelos fabricantes brasileiros, principalmente da Zona Franca de Manaus.

Com informações: Agência Brasil

Com 147% no período, vendas externas de automóveis puxam exportações de fevereiro na Região de Campinas (SP)

A venda de automóveis para o exterior cresceu 147,08% em fevereiro na Região Metropolitana de Campinas (RMC), segundo relatório divulgado pelo Observatório PUC-Campinas. O resultado caminha na direção oposta de outros segmentos da economia, que seguem sentindo os efeitos da crise sanitária. Puxadas por esse aumento, as exportações da região subiram 2,7% em relação ao mesmo período de 2020.

De acordo com o estudo, o desempenho demonstrado na venda externa de veículos expõe sinais de recuperação da indústria automobilística nesse início de 2021. Além de automóveis, também houve crescimento, em fevereiro, nas exportações de peças para motores (+35,29%) e máquinas para construção civil (353,01%), produtos que se enquadram nas categorias de média-alta e alta complexidades.

Por outro lado, os dados do Ministério da Economia analisados pelo Observatório PUC-Campinas mostraram quedas nas vendas de medicamentos (-14,35%) – que compõem lista das principais mercadorias exportadas pela RMC –, bem como de polímeros de propileno (-47,65%), e de peças e acessórios para veículos (-13,88%). Os números indicam redução de atividade para segmentos das indústrias química e farmoquímica.

Em relação às compras de produtos do exterior, houve aumento de 11,6% no mês de fevereiro, também comparando-se ao mesmo período do ano passado. Destaque para as importações de circuitos eletrônicos integrados, aparelhos telefônicos, e peças e acessórios para veículos, cujas transações apresentaram alta de 22,06%, 22,68% e 7,22%, respectivamente. Em contrapartida, foram observadas quedas no valor importado de agroquímicos e outros compostos orgânicos e inorgânicos.

A diferença entre as importações e as exportações resultou no crescimento de 18,50% no déficit regional para o mês de fevereiro. Para o economista Paulo Oliveira, responsável pelas análises, o desequilíbrio é resultante de problemas estruturais da RMC, como a dependência de insumos externos industriais. No acumulado do ano, as importações atingiram a marca dos US$ 2 bilhões, enquanto as exportações somaram US$ 568,6 milhões.

O levantamento do Observatório PUC-Campinas revela, ainda, que houve pequena retomada no volume de exportações e importações em relação a praticamente todos os parceiros comerciais. Com exceção de Peru, Colômbia e Paraguai, as vendas subiram expressivamente para os outros sete principais destinos, com destaque para Bélgica (312,02%), Alemanha (29,77%) e Argentina (25,25%). Os aumentos nas compras de produtos importados, por sua vez, foram decorrentes de transações com a Alemanha, da França e da China, principalmente.

Foto: Claudio Neves Portos do Paraná

Ainda convivendo com atrasos, GRU Airport isenta horas excedentes para caminhões que aguardam cargas

Conforme noticiou o Portal LogNews, um alerta do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – entidade que representa a categoria responsável por cerca de 95% das operações de comércio exterior brasileiro, os atrasos seguem em níveis intoleráveis no terminal. “Estamos monitorando todos os tempos e chegamos em um momento de prazos inadmissíveis para quem opta pelo modal aéreo e, por isso mesmo, quer agilidade para retirar sua carga”, revelou no final de fevereiro, Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

Com isso e visando minimizar os prejuízos da cadeia, em Nota, o GRU Airport Cargo reforçou “seu compromisso em melhorar constantemente o atendimento aos seus clientes”. E acrescenta o documento: “Assim, em complemento às ações já tomadas no Terminal de Cargas (Comunicado n.º 08, de 25.02.2021), em função do momento atípico atual, o GRU Airport Cargo informa que a cobrança de estacionamento de caminhões do TECA será limitada a no máximo 05 horas.

Portanto, veículos que ultrapassarem este prazo de estadia serão isentos do pagamento de horas adicionais.”

Anvisa: importador será responsável pelas condições de transporte e armazenamento das importações emergenciais de medicamentos e vacinas

A Diretoria Colegiada aprovou uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por Estados, Municípios e Distrito Federal de medicamentos e vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124/2021.

Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitárias estrangeiras e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.

Além disso, precisam ser registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.

Nesses casos, a Diretoria Colegiada da Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas para Covid-19 que sejam considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia.

Responsabilidades – O importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado, assim como pelo monitoramento das condições de transporte, visando garantir as condições gerais e a manutenção da qualidade dos produtos importados, além do seu adequado armazenamento.

Também cabe ao importador prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados. A criação de mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos produtos importados também cabe ao importador.

Assim, a proposta normativa isenta os referidos medicamentos e vacinas para Covid-19 de registro sanitário e autorização temporária de uso emergencial emitidos pela Anvisa, considerando as etapas regulatórias cumpridas para autorização de uso emergencial ou registro concedidos pelas autoridades sanitárias internacionais definidas pela Lei 14.124/2021.

Nesse sentido, os medicamentos e vacinas para Covid-19 devem ter qualidade, segurança e eficácia atestadas por meio da comprovação do registro ou autorização de uso emergencial pelas respectivas autoridades internacionais.

Gigante marítima ingressa no mercado de carga aérea

Após operar seu primeiro voo de carga no último sábado, 13 de março, entre Liège, na Bélgica, e Chicago, nos Estados Unidos, a gigante dos transportes marítimos CMA CGM informou que decidiu que sua nova divisão aérea CMA CGM AIR CARGO terá o objetivo inicial de conectar a Europa aos mercados internacionais começando pelos Estados Unidos. O anúncio foi feito pela empresa durante sua comunicação de balanço anual.

Com uma capacidade de carga de 60 toneladas e um alcance de voo na casa de 7.500 km, através de quatro aeronaves Airbus A330-200F, o CMA CGM Group escolheu o Aeroproto de Liège, hub intermodal de carga, como local para sua base europeia, e começará operando voos para Chicago nos EUA.

Adrien Thominet, CEO do Grupo ECS, disse: “O Grupo ECS está extremamente honrado em apoiar este movimento estratégico da CMA CGM, um grupo que já é um especialista em fretamento e logística. Nossa flexibilidade, nossa rede de vendas e nosso know-how de negócios significam podemos ampliar o valor agregado que a companhia aérea está procurando.”

O Grupo CMA CGM e o Grupo ECS destacam que estão determinados a fazer da CMA CGM AIR CARGO um importante player no setor de carga aérea.