Concedida pela Receita Federal, “DTA Ilimitada” garante operação logística sem interrupções para a Alpha Cargo Transportes
Em sequência à recente conquista da certificação do “O.E.A. s” (Operador Econômico Autorizado – Segurança), a Transportadora Alpha Cargo – empresa de transporte rodoviário de cargas, de Campinas no interior de SP e com filiais nos principais centro cargueiros do País – anuncia que poderá operar agora com a modalidade de transporte DTA Ilimitada (Declaração de Trânsito Aduaneiro).
Benefícios diversos – Entre as principais vantagens desse avanço, concedido pela Receita Federal do Brasil, está a eliminação de suspensões ou tetos operacionais no sistema, permitindo a movimentação de cargas de alto valor ou grande volume entre recintos alfandegados sem interrupções logísticas, causadas por processos administrativos.
Essa modalidade permite também a suspensão de tributos. Durante o trajeto da mercadoria entre o ponto de entrada (zona primária) e o destino final (zona secundária), impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação e AFRMM ficam suspensos, sendo cobrados apenas no momento da nacionalização.
“A DTA ILIMITADA traz ainda mais agilidade, flexibilidade e eficiência para as operações e reforça nosso compromisso em oferecer soluções logísticas cada vez mais estratégicas, seguras e alinhadas às necessidades do mercado”, comemora Alexandre Anicetti, diretor da Alpha Cargo Transportes”.
Com a habilitação, a Empresa amplia a capacidade operacional para atender na redução de impactos logísticos e proporcionando mais competitividade às operações dos clientes.
“Seguimos investindo continuamente em estrutura, conformidade e inovação para entregar uma logística cada vez mais eficiente, transparente e segura”, finaliza Rafael Constancio, diretor Alpha Cargo Transportes.
ENTENDA O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
O Regime Aduaneiro DTA é a modalidade de Trânsito Aduaneiro, através da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), que permite a movimentação de mercadorias entre diferentes pontos no Brasil, antes da conclusão do processo de desembaraço.
Isso significa que a carga pode transitar de um aeroporto para um Porto Seco ou entre zonas primárias sem a necessidade de realizar o desembaraço imediato.
A grande vantagem desse regime é que ele agiliza o trânsito das mercadorias, momento em que a carga pode ser transportada para outra localidade, sem a necessidade de concluir o processo de desembaraço no ponto de entrada, ou seja, ainda na zona primária.
A carga é transferida, de maneira segura, para outra estação aduaneira ou depósito alfandegado, onde o processo é finalizado. Isso representa uma economia de tempo, pois as mercadorias não precisam ficar retidas no porto ou aeroporto, evitando-se assim, qualquer tipo de gargalo operacional para os processos de importação e exportação.



