Depois de Bruxelas: o que o Sistema Harmonizado 2028 revela — e o 2033 exigirá
Por Marcelo de Castro – Despachante Aduaneiro Oficial
Durante a semana de 24 a 28 de junho de 2025, a cidade de Bruxelas sediou as 145ª e 146ª Sessões do Conselho da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), momento que ficará registrado como ponto de inflexão para a governança classificatória do comércio internacional. A aprovação unânime do projeto estratégico “Enhancing the Harmonized System Framework” marcou o início formal de um novo ciclo de modernização normativa do Sistema Harmonizado (HS), com efeitos que se estenderão até o ano-base de 2033.
Conforme declarado oficialmente pela OMA, trata-se de uma iniciativa voltada a “explorar novas ferramentas e procedimentos e submeter propostas para melhorar a clareza e a usabilidade dos textos legais” do HS (WCO Newsroom, 27/06/2025). Com previsão de execução em trinta meses, o projeto pretende responder, de forma estruturada, à crescente complexidade técnica, ambiental, digital e regulatória das mercadorias e cadeias produtivas globais.
Mais do que uma simples revisão terminológica, trata-se de um movimento de reorganização institucional do instrumento normativo mais utilizado do comércio mundial — e que requer, desde já, a atenção do Brasil.
O escopo do projeto e a preparação para o HS 2033
O projeto aprovado pelo Conselho da OMA resulta de um estudo técnico conduzido entre 2023 e 2024, sob coordenação do Comitê do Sistema Harmonizado, com apoio de Estados-membros e observadores. Em março de 2025, a 75ª Reunião do Comitê do HS consolidou 299 pacotes de emendas propostas para a próxima revisão (HS 2028), mas já apontando limites estruturais do sistema. A partir dessa constatação, recomendou-se à OMA a abertura de um novo ciclo reformador.
A decisão do Conselho resultou, assim, em três frentes principais de trabalho:
- Ferramentas e procedimentos de apoio às futuras revisões, com base em evidência técnica, linguagem clara e critérios metodológicos compatíveis com as exigências modernas de classificação;
- Revisão da clareza e da usabilidade do HS, especialmente no tocante às notas legais e explicativas, com vistas à padronização semântica e à eliminação de ambiguidade textual;
- Preparação institucional para o ciclo do HS 2033, que deverá ser a mais abrangente reforma do sistema desde sua adoção global.
O documento oficial da proposta observa que “a complexidade das mercadorias modernas, bem como as expectativas de transparência regulatória, exigem uma base classificatória tecnicamente robusta e semanticamente inteligível” (WCO, 2025).
O impacto direto sobre o Brasil e sua Nomenclatura Comum
O Brasil adota o Sistema Harmonizado por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), instrumento técnico-jurídico que estrutura a Tarifa Externa Comum (TEC), os controles aduaneiros, os regimes especiais e as plataformas estatísticas e fiscais. Assim, qualquer alteração promovida no HS terá reflexo imediato sobre:
- a parametrização da DUIMP e seus Catálogos de Produtos;
- as exigências técnicas e os atributos obrigatórios vinculados à NCM;
- os regimes de Ex-Tarifário, Drawback, Recof e admissões temporárias;
- as regras de origem preferencial nos acordos comerciais multilaterais;
- a atuação dos órgãos anuentes, como ANVISA, MAPA, Exército, IBAMA, entre outros.
Nesse sentido, a participação brasileira nos comitês técnicos da OMA não é apenas desejável — é indispensável. Capítulos estratégicos como o 84 e 85 (máquinas e equipamentos mecânicos e eletroeletrônicos), o 29 e 30 (compostos químicos, princípios ativos e medicamentos), o 90 (instrumentos médico-hospitalares e de medição de alta precisão), e os 27 e 38 (combustíveis, insumos agroindustriais, reagentes químicos e produtos destinados a diagnóstico laboratorial) requerem acompanhamento contínuo, rigor técnico e posicionamento diplomático qualificado por parte do Brasil.
DUIMP e HS: convergência normativa ou fricção operacional?
A transformação internacional do Sistema Harmonizado coincide, no plano doméstico, com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI) brasileiro, articulado pelo Portal Único de Comércio Exterior. Por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) e dos Catálogos de Produtos, o Brasil vem promovendo sua própria reorganização procedimental.
Essa coincidência de agendas — a reforma do HS e a consolidação da DUIMP — representa uma oportunidade estratégica, mas também um risco de dissonância regulatória, caso os processos não sejam harmonizados.
A convergência pode resultar em:
- maior segurança jurídica para os operadores;
- compatibilização entre atributos técnicos e códigos NCM;
- redução de litígios classificatórios;
- padronização semântica entre documentos de importação e exigências de órgãos anuentes.
Para tanto, será necessário que a Receita Federal do Brasil, os ministérios setoriais, as entidades privadas e os despachantes aduaneiros atuem de forma coordenada e tecnicamente qualificada.
Ao fim e ao cabo — ou quando o código vira pauta de Estado
O Sistema Harmonizado sempre se apresentou como uma peça silenciosa do ordenamento econômico internacional. Mas o tempo silencioso acabou. O que a semana pós-OMA nos revela é um novo ciclo de reordenação normativa e técnica, em que a classificação aduaneira deixa de ser apenas ferramenta tarifária para se tornar mecanismo de política pública.
A menção expressa à clareza textual, ao uso de novas ferramentas digitais e à necessidade de antecipar mudanças — inclusive ambientais — sinaliza que o HS 2033 poderá integrar, de modo transversal, princípios das chamadas Aduanas Verdes, hoje em construção no Comitê de Meio Ambiente da OMA (GCAT) e já refletidos nas práticas de diversos países.
Em outras palavras: até mesmo o código NCM poderá, no futuro próximo, conter vestígios de carbono. E quem não entender isso talvez ainda pense que a pauta é puramente estatística.
Se o comércio global já é inteligente, suas classificações precisam ser igualmente lúcidas. E se as mercadorias não param de mudar, o papel do Brasil não pode ser o de apenas carimbar códigos alheios. É preciso sentar à mesa, com método, com posição — e, por que não, com um pouco de vocação constitucional.
Afinal, como disse certa vez um aduaneiro veterano num auditório abafado de São Borja:
“nomenclatura é só uma palavra bonita para quem sabe que o nome das coisas define o destino das coisas.”
Notas bibliográficas
- WCO – World Customs Organization.
WCO Council endorses project proposal aimed at enhancing the Harmonized System framework. Bruxelas, 27 de junho de 2025. Disponível em: https://www.wcoomd.org
- European Commission.
Proposal for a Council Decision on the position to be taken on behalf of the European Union within the WCO Harmonized System Committee. Brussels, 21 June 2025. COM(2025) 235 final. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu
- OMA – Comité du Système Harmonisé.
75th Session Technical Report. Bruxelles, março de 2025. Documento interno do Subcomitê do HS, não publicado oficialmente.
- Receita Federal do Brasil.
Nota Técnica sobre o Catálogo de Produtos da DUIMP e sua integração com o NPI. Brasília, maio de 2024.



