Multa de 1% pela Receita Federal por informação inexata volta a receber atenção do mercado
No último dia 11/08, a multa de 1% por informação inexata voltou ao tema do mercado. A afirmação de que esta multa “ainda não é aplicável e aguarda regulamentação” deixou de ser adequada como regra geral. O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentaram os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as datas de início da obrigatoriedade.
Agora pode ser mais pesada. A atenção se volta para as explicações da Receita Federal sobre o novo cálculo da multa por omissão ou informação inexata nas declarações de importação.
Um simples erro e sua reincidência pode ser fatal para uma empresa de pequeno porte, por isso a importância de uma análise criteriosa e revisões permanentes em processos.
A publicação aborda, entre outros pontos, a regulamentação dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, a aplicação da penalidade em UPF, seus limites mínimo e máximo, hipóteses de redução e as informações consideradas necessárias para a determinação do procedimento de controle fiscal.
Para 2026, a Receita informa o valor de R$ 200,00 por UPF. A penalidade padrão é de 100 UPF por informação, equivalente a R$ 20.000,00, observadas as regras e os limites previstos na legislação.
Em relação à Duimp, a orientação registra que a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS alcançará os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O conteúdo merece atenção de importadores, exportadores, despachantes aduaneiros e demais intervenientes nas operações de comércio exterior.



