Portaria é publicada e atualiza o modelo regulatório dos portos secos no Brasil
A Portaria RFB nº 607/2025, publicada nesta semana, atualiza o modelo regulatório dos portos secos no Brasil. A norma aprova um novo edital padrão de licitação e um moderno método de avaliação de desempenho para operadores, substituindo a Portaria 277/2022. Com isso, a Receita Federal cria uma base mais clara, uniforme e transparente para os próximos certames, alinhada à Nova Lei de Licitações e às demandas de maior eficiência e segurança jurídica no controle aduaneiro.
A publicação é também uma resposta direta à decisão do STF na ADI 3.497, que validou o limite máximo de 25 + 10 anos para concessões e determinou à Receita Federal o prazo de 24 meses para licitar todos os portos secos com contratos vencidos ou irregulares. A nova portaria, portanto, prepara o terreno para essas licitações obrigatórias, que devem ocorrer até meados de 2026, reorganizando o setor e ordenando juridicamente uma infraestrutura que, em algumas situações, vinha operando sob prorrogações precárias.
O movimento ocorre em paralelo ao debate nacional sobre a abertura do mercado de portos secos, incluindo o Projeto A2, que discute a migração do modelo atual de concessão para regimes de licenças e autorizações. Enquanto essa mudança estrutural não se concretiza, a Portaria 607/2025 já impacta diretamente os operadores logísticos, que enfrentarão um ambiente mais competitivo, com regras claras, maior exigência de desempenho e possibilidades ampliadas de expansão ou entrada de novos players.
É um marco importante para o comércio exterior e para a modernização da infraestrutura aduaneira brasileira.
Recentemente em evento da Receita Federal (COLFAC SP), na Wislon Sons, a novidade relatada foi a de que as Superintendências da Receita Federal que possuem Portos Secos operando com base em decisão judicial deverão concluir os respectivos processos licitatórios até o dia 24/06/2026, sob pena de extinção dos contratos atualmente vigentes, com consequências na interrupção das operações e desalfandegamento do terminal.
O novo marco regulatório será encaminhado via Projeto de Lei, e não por Medida Provisória. Os Portos Secos que hoje operam por medida judicial serão licitados, com editais previstos para meados de fevereiro de 2026. Além disso, no Estado de São Paulo, as licitações ocorrerão por município, em formato eletrônico e com edital simplificado.
Fonte: Com informações de Mídias Sociais de Luciana Mattar



