Reforma Tributária: créditos de PIS/Cofins e novo prazo do Simples exigem planejamento imediato, alerta JML Contábil
A proximidade da substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, a partir de 1º de janeiro de 2027, tem levado empresas de diferentes setores a revisar seus processos fiscais e tributários.
Entre os principais pontos de atenção estão os saldos credores de PIS e Cofins acumulados e ainda não utilizados. Esses valores podem representar recursos relevantes para o caixa das empresas, especialmente quando decorrentes de operações sujeitas ao regime não cumulativo.
A legislação da Reforma Tributária estabelece que os créditos de PIS e Cofins válidos e ainda não utilizados na data de extinção dessas contribuições permanecerão aproveitáveis. Para isso, deverão estar devidamente registrados na escrituração fiscal e atender aos requisitos previstos na legislação aplicável.
Esses créditos poderão ser utilizados para compensação com valores devidos da CBS. Dependendo da natureza do crédito e do cumprimento dos requisitos legais, também poderá ser admitido o ressarcimento em dinheiro ou a compensação com outros tributos federais.
Portanto, a Reforma Tributária não provoca, por si só, a perda automática desses créditos. Entretanto, inconsistências na escrituração, ausência de documentação comprobatória, falhas na apuração ou o decurso dos prazos legais podem dificultar ou até impedir o aproveitamento dos valores.
Diante desse cenário, as empresas devem realizar um levantamento detalhado dos saldos existentes, confrontando as informações contábeis e fiscais com a EFD-Contribuições, os pedidos de ressarcimento, as declarações de compensação e os documentos que deram origem aos créditos.
Simples Nacional terá novo calendário para 2027 – Outro ponto importante envolve o prazo para ingresso ou reingresso no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime deverão verificar antecipadamente a existência de pendências fiscais, cadastrais ou tributárias que possam impedir o deferimento da opção.
Já para as empresas que estão regularmente enquadradas no Simples Nacional, a permanência no regime é, em regra, automática. Ainda assim, é recomendável consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e verificar a existência de eventuais termos de exclusão ou pendências que possam produzir efeitos em 2027.
A alteração do prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual — MEI, cuja opção pelo Simei permanece sujeita às regras e ao calendário específicos do regime.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS – As empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher se desejam recolher o IBS e a CBS dentro do sistema unificado ou pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS.
Para produzir efeitos entre janeiro e junho de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a empresa não exerça essa opção, o IBS e a CBS permanecerão incluídos no regime unificado do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Uma nova oportunidade de opção ocorrerá em março de 2027, produzindo efeitos para o período de julho a dezembro daquele ano.
Essa escolha deverá ser precedida de uma análise tributária individualizada, considerando fatores como atividade econômica, perfil dos clientes, composição de custos, possibilidade de geração de créditos e impacto sobre a formação dos preços.
Planejamento deve começar agora – A JML recomenda que as empresas iniciem imediatamente a revisão de sua situação fiscal, cadastral e tributária.
Além do levantamento dos créditos de PIS e Cofins, será necessário avaliar o melhor modelo de recolhimento do IBS e da CBS, regularizar possíveis pendências e projetar os efeitos financeiros das novas regras sobre custos, preços, margens e fluxo de caixa.
A antecipação do calendário do Simples Nacional reforça a importância do planejamento tributário. As decisões tomadas ao longo de 2026 poderão influenciar diretamente a carga tributária, a competitividade e a operação das empresas em 2027.



