SECEX e a RFB divulgam nova atualização no cronograma de desligamento SISCOMEX e Ligamento DUIMP

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

As alterações referem-se a:
• Alteração do regime Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026.
• A exclusão das categorias de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará, anteriormente previstas para 15/12/2025.
• A inclusão dessas mesmas categorias para o Ceará em 19/01/2026.
• A revisão do cronograma e do fluxograma relacionados ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente.

O cronograma de desligamento, elaborado pela Secex e pela RFB, estabelece as datas em que será obrigatório o registro de LPCO e DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior, conforme o Novo Processo de Importação (NPI).

CONFIRA A ÍNTEGRA NO SITE SISCOMEX: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di