DUIMP passa a ser obrigatória partir de 01/04 para RECOF, Repetro e Admissão Temporária no modal marítimo
Nesta quinta-feira (6) foi publicada a nova etapa da migração obrigatória das importações para o Portal Único de Comércio Exterior.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão 2ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI).
A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da DUIMP. O cronograma faseado da DUIMP e da obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais será publicado em março de 2025.
Atenção: neste momento ainda não haverá ampliação de obrigatoriedade da DUIMP para o modal aéreo ou novos regimes aduaneiros.
Além disso, em cumprimento ao cronograma de adesão dos anuentes, já podem ser realizadas pelo Portal Único (LPCO/DUIMP) as importações de todos os regimes, via modal aéreo e marítimo, sujeitas à anuência da ANP, MCTI, Correios, ANM ou Ministério da Defesa. É importante ressaltar que, nesses casos, o importador tem a opção de ainda utilizar o Siscomex LI/DI. Ademais, ao longo do mês de março, está prevista a adesão do Decex e da Polícia Federal.
O cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único pode ser acessado na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025
A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.



