ABV pode ter interesse em retomar mesa de negociação por Viracopos
Viracopos é o quinto maior aeroporto do país em movimentação de passageiros e o principal em movimentação de cargas.
Segundo apurou o Portal LogNews, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) pode ter interesse em seguir na gestão do Terminal Campineiro.
Ainda segundo fontes ligadas ao Aeroporto, as audiências de conciliação “estiveram por detalhes para serem concluídas pelas partes com êxito”, ainda em 2024, quando participaram o Ministério de Portos e Aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), atual concessionária do terminal aéreo. Portanto, a avaliação é a de que a conciliação é um caminho viável.
Um dos principais impasses que fez a discussão sobre a solução consensual não avançar para um acordo na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) – braço do TCU criado para tentar solucionar problemas relacionados a concessões federais, – foram as divergências em relação ao cálculo de indenização e os valores de cobrança da tarifa “Teca-Teca”
Agora, a ABV espera que as autoridades retomem o caminho da negociação da recuperação e reestruturação do contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em possível intermediação do TCU, para se chegar a um acordo.
Ao seu lado, o depoimento do Ministro dos Portos e Aeroportos que afirmou neste início de junho “que defende que a concessionária atual possa ser preservada”. Segundo o ministro, o processo de relicitação de Viracopos precisa ser “melhor discutido”, uma vez que foi o próprio TCU (Tribunal de Contas da União) que solicitou a realização de estudos de viabilidade econômica e técnica por parte da concessionária. Ele destacou que, em determinado momento, esses estudos não foram devidamente apresentados pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o que reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada antes de qualquer decisão.
Outro fator é o próprio despacho do Ministro do TCU, que afirma que “A perda do prazo legal para a relicitação, que derivou de tratativa consensual que visava evitar a caducidade, impõe graves consequências. Retornar à caducidade deixa o Poder Público e o parceiro privado em situação mais gravosa do que aquela que ensejou a relicitação, podendo levar à deterioração do serviço público durante a transição para outro operador”, disse o Ministro Bruno Dantas no despacho.



