Nova Portaria traz novidades sobre o licenciamento de importação e as provas de origem

O Governo Federal publicou uma nova Portaria SECEX nº249/2023 que revogou o capítulo “I” Registro e Habilitações e o tratamento administrativo das importações Capítulo “II” da Portaria SECEX23/2011, bem como os artigos que tratam de prova de origem. Ela trata do licenciamento de importação via SISCOMEX com emissão de LI: Siscomex Importação LI, para as licenças de importação relativas às operações a serem declaradas por meio da Declaração de Importação (DI) e; Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) Importação, para licenças de importação relativas às operações declaradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). Além disso, dispõe sobre as emissões de prova de origem.

A secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) adota com isso, um novo procedimento no licenciamento de importação de produtos com algum tipo de suspeita de fraude. A novidade está nessa portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Ao Jornal “Estado de SP a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, informou que o mecanismo possibilita uma ação focalizada e temporária que não impõe prejuízos burocráticos a operações que são feitas de maneira legítima. Na avaliação de Prazeres, o procedimento é resultado de um aprendizado do setor público, que ora já exagerou no uso do licenciamento em linhas tarifárias, ora o reduziu muito.

O modelo do passado acabava criando burocracias desnecessárias e custos para empresas que operavam legitimamente. Depois houve esforço de diminuir o número de produtos sujeitos a licenciamento. Agora estamos estabelecendo um novo mecanismo”, concluiu a secretária ao Estadão/Broadcast.

Por seu turno, Tiago Barbosa, Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio e Gerente do Portal Único de Comércio Exterior, através de suas redes sociais, destacou que a Portaria foi modernizada para facilitar a transição do Siscomex LI/DI para o LPCO/DUIMP do Portal Único de Comércio Exterior.

Destacou ainda as seguintes inovações:

  1. Regulamentação da Licença Flex, instituída pelo Decreto 11.577/2023.
    2. Autorização de embarque na LI passa a ser uma exceção, não mais a regra.
    3. Aperfeiçoamento e transparência no processo de importação de bens de capital usados.
    4. Obrigatoriedade do Certificado de Origem Digital (COD Aladi) para Colômbia.

Na avaliação técnica do SINDASP, uma observação importante sobre essa portaria, informa que será divulgada a relação de bens ou operações sujeitas a licenciamento de importação no SISCOMEX, no endereço eletrônico “siscomex”, com a NCM ou descrição da operação sujeita a licenciamento, o órgão ou entidade da administração pública responsável, fundamento legal e tipo de licença automática ou não-automática. Assim as licenças podem ser automáticas e não-automáticas. O ato estabelece dois módulos, com base em LI/DI e LPCO/DUIMP, são amparadas em legislação específicas de órgãos anuentes e as de responsabilidades da SECEX automática para drawback e não-automática para cotas tarifárias ou não tarifárias, bens usados, similaridades, etc.

Clique e Confira a ÍNTEGRA DA PORTARIA

Fonte: Informativo Última Hora SINDASP

STF derruba dispositivos relativos à jornada e descanso dos motoristas caminhoneiros

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado.

Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso. Também não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado. O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

“A finalidade do descanso diário entre as jornadas de trabalho é justamente permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições necessárias para tanto. A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas”, escreveu Moraes em seu voto.

“Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”, acrescentou.

O julgamento, concluído em plenário virtual no último dia 30 de junho, tem grande interesse do setor produtivo brasileiro, que calcula um impacto bilionário para as áreas do transporte, agropecuária e de bens de consumo, pois acreditam que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros vai subir o preço do transporte no país. Esses setores também alegam que o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com as exigências de descanso trazidos pelo relator.

Em memoriais anexados ao processo, o setor produtivo informa que as mudanças podem trazer aumento de, no mínimo, 15% do custo operacional da logística no Brasil. O impacto será maior em viagens a longa distância em que os custos podem aumentar em 30%.

A iniciativa privada afirma que os custos irão subir porque mais motoristas terão que ser contratados, além disso, o tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, além disso, será necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país, e, com isso, viola direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial, entre outros.

Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.

Divergiram os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, isso porque além dos 11 itens considerados inconstitucionais por Moraes, eles apontam outros. Lewandowski, por exemplo, entendeu que são inconstitucionais os itens que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). O ministro, que está aposentado, havia votado antes de deixar o tribunal.

Fonte: SINDICAMP

Com fábrica no interior, Volkswagen vai investir R$ 5 bilhões, com novo foco em elétricos e propulsão a etanol

A Volkswagen anunciou nesta terça-feira (4) € 1 bilhão (R$ 5,3 bi) em investimentos até 2026 na América do Sul, em planejamento que inclui o desenvolvimento de motores a combustão movidos a etanol. A multinacional alemã mantém, no interior de SP, em São Carlos, polo de fabricação de motores.

O novo ciclo de investimentos faz parte da estratégia de crescer 40% no país nos próximos anos. Os novos motores a etanol fazem parte do planejamento da empresa para ofertar ao mercado opção ambientalmente correta ainda dentro da seara de motores a combustão. A companhia ainda anunciou expansão de seu modelo de negócios de assinatura.

Até o fim deste ano, a empresa lançará dois modelos totalmente elétricos no Brasil.

No horizonte até 2025 serão 15 novos veículos elétricos e híbridos.

Apesar de traçar metas ambiciosas para a Europa na substituição de modelos a combustão por elétricos, cujo mercado está em franca expansão, a Volkswagen vê progressão mais lenta no mercado sul-americano.

Neste contexto, a empresa quer avançar no mercado, por meio de “propulsões alternativas”, como os biocombustíveis. A companhia montou no Brasil centro de desenvolvimento tecnológico de motor a biocombustíveis que deve se debruçar sobre melhorias em propulsão por combustão interna a etanol, mas também no uso do derivado da cana-de-açúcar como fonte de recarga para carros elétricos, por meio de célula de combustível.

Os investimentos na propulsão a etanol pode ser uma boa notícia para a unidade são-carlense. Inaugurada em 1996, a fábrica em São Carlos é responsável pela produção dos motores da família EA211 em uma gama de versões: 1.0, 1.0 TSI, 1.4 TSI e 1.6 MSI. Os blocos integram toda a linha da Volkswagen e são exportados. É considerada a unidade fabril mais eficiente de toda a Volkswagen Group.

Fonte: https://www.acidadeon.com

Do interior de SP para o México: Marfrig realiza 1º embarque de carne bovina

A unidade da Marfrig em Promissão (SP) embarcou o primeiro lote de carne bovina in natura para o México no fim de junho. Em nota, a empresa informou que o carregamento foi realizado após auditoria que avaliou a conformidade em relação às especificações técnicas do acordo estabelecido entre o Brasil e o México para exportação do produto. Não foi revelado o volume embarcado ao México nem a receita obtida.

A planta de Promissão – a única unidade de abate, desossa e industrializados da Marfrig no Estado de São Paulo – está habilitada para exportar para mais de 30 países, entre eles China e Estados Unidos. Está em andamento processo de habilitação para exportar para a Malásia.

Conforme a nota da companhia, a unidade da Marfrig em Promissão tem capacidade média diária de confinar 6.000 cabeças de gado e abater 950 animais. Produz 9.900 toneladas de carne mensalmente, o que representa 17,2% do volume total produzido pela companhia no Brasil.

“A entrada da Marfrig neste importante mercado que é o mexicano é uma ótima oportunidade de negócios para a companhia, que tem, entre suas estratégias atuais, a diversificação de mercados”, disse na nota o diretor de exportação da Marfrig, Alisson Navarro.

Carne orgânica – A Marfrig, uma das principais empresas de carne bovina do mundo, começou a processar carne orgânica no Brasil. O processo é realizado na unidade de Hulha Negra, no Rio Grande do Sul. A matéria-prima para produção chega no país através da operação da companhia no Uruguai. Esta novidade é parte da estratégia de ampliação na atuação com alimentos de origem reconhecida e sustentável.

A carne orgânica vem de animais alimentados exclusivamente a pasto, livres de fertilizantes sintéticos, hormônios anabolizantes e estimulantes de crescimento. O produto ainda tem um nível menor de gordura intramuscular e de colesterol, contribuindo para uma alimentação mais saudável.

Fonte: https://mercadoeconsumo.com.br

“Licença Flex marca um novo capítulo na história do comércio exterior brasileiro”, afirma SINDASP

Decreto do Governo Federal chega para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

Conhecida pelo mercado anteriormente como “Licença Guarda-Chuva”, o Governo Federal acaba de implementar mudanças nessa operação através do Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023. Batizada agora de “Licença Flex”, o uso de uma mesma licença para múltiplas operações trará redução de custos, menos burocracia e diminuição de prazos para as empresas, além de mais eficiência para órgãos do governo.

A medida simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países.  A mudança entrou em vigor com o Decreto publicado na última quarta-feira(28) no Diário Oficial da União (DOU) e será utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo. Com a Licença Flex, além da redução de despesas com licenças, há a diminuição de outros custos com conformidade documental e armazenamento das cargas. Agora, uma única licença poderá ser utilizada para amparar múltiplas operações de exportação e importação, o que resulta em redução de custos, burocracia e prazos para os usuários.

Centralização no Portal Único de Comércio Exterior – Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex. De acordo com a nova regra, que regulamenta dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.

“É importante ressaltarmos um alerta relevante acerca desta normativa: recomendamos enfaticamente que nossos associados estejam atentos à versão atualizada do Artigo 5-A, pois essa nova sistemática se restringe exclusivamente aos requisitos estabelecidos no próprio Artigo”, lembra Marcelo de Castro, diretor do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, em mensagem à categoria.

É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para a centralização de requisitos burocráticos relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único de Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.

“Essa medida representa um avanço na modernização e eficiência dos procedimentos, fortalecendo o ambiente de negócios e impulsionando o desenvolvimento econômico do país. Espera-se atrair mais investimentos e fortificar a posição do Brasil como um participante competitivo no mercado global. Essa nova abordagem marca um novo capítulo na história do comércio exterior brasileiro, simplificando as operações e gerando novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento”, finaliza Elson Isayama, Presidente do SINDASP.

Fonte: Assessoria de Imprensa  SINDASP