Dica da Semana Riyad – Michui de Carne

Michui de Carne – Filet mignon cortado em cubos intercalados com cebola, tomate e pimentão grelhados no espeto. Acompanha pão sírio.

Esta é a “dica da semana” do Portal GPA LogNews para a comunidade de comércio exterior e logística de Campinas e Região na hora de conhecer o Restaurante da Cozinha Árabe: Riyad.

O endereço é Rua Antonio Lapa 382 (esquina com Barreto Leme) – Campinas (SP). O telefone é (19) 3254-3458.

O Riyad possui também Espaço Kids, Espaço para eventos e Delivery. Confira!

Mobilização dos Auditores-Fiscais atinge carga aérea em Guarulhos

receita federalFiscais da Receita Federal no aeroporto retomam movimento por reajuste salarial 

Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRF) que atuam no Aeroporto de Guarulhos estão em mobilização sindical desde a quinta-feira, 30/06/2016. Naquela oportunidade, os AFRF efetuaram apenas serviços internos.

Já na segunda-feira, 11/07/2016, um comunicado afetou o atendimento dos processos de importação: “as pastas entregues, a partir desta data, só serão devolvidas com a análise, no dia seguinte e a partir das 14h”. Segundo ainda a divulgação, essa condição é por tempo indeterminado devido à retomada da movimentação por reajustes e equiparação de salários, iniciada ainda em 2015.

O Horário de Atendimento no local é das 09h às 16h30min. 

Com informações do Sindasp

Não basta apenas ligar o farol. Detran SP orienta sobre o uso correto das luzes do veículo da nova lei que entra em vigor hoje, 08/07

farol-800x500_cO Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta os condutores sobre a importância de manter o sistema de iluminação sempre regular e acionar na situação certa cada tipo de luz.

É importante reforçar que a partir desta sexta-feira, 8 de julho, o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias se torna obrigatório para todos os veículos, conforme estabeleceu a Lei Federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.

O motorista deve sempre ter em mente que é fundamental ver e ser visto no trânsito. Por isso, o proprietário do veículo precisa ficar atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar sempre devidamente regulado, com lâmpadas em bom estado.

Como utilizar de forma correta as luzes do veículo

Luz baixa (farol baixo) – É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. A partir do dia 8 de julho de 2016, o motorista deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite; e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário.

Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.

O motorista que infringir essas regras poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13, pois é infração média.

Luz alta (farol alto) – Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa.

Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via.

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração média.

Luz de posição (lanterna ou farolete) – É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa).

Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Luz indicadora de direção (seta) – Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda. Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem, mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos.

Não utilizar a seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação.

Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência.  Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo.

O motorista que desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 85,13 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média.

Fiscalização – Todas as infrações listadas acima sobre o uso incorreto do sistema de iluminação são fiscalizadas e multadas pelos órgãos municipais de trânsito, vinculados às prefeituras, e pelos rodoviários.

Fonte: Detran SP

Exportações do Vale do Paraíba crescem 6% no semestre

A Região Metropolitana do Vale do Paraíba (RMVale) exportou R$ 12,8 bilhões no primeiro semestre deste ano, valor que superou o resultado do mesmo período do ano passado, de R$ 12,1 bilhões, crescimento de 6,12% no saldo das vendas ao exterior. São José dos Campos liderou as cidades da Região.

No saldo da balança comercial, porém, o resultado foi negativo em R$ 156,3 milhões neste ano, em razão da superioridade das importações, que fecharam os seis primeiros meses com valor de R$ 13 bilhões.

Em 2015, de janeiro a junho, as compras no exterior somaram R$ 17,9 bilhões. Na época, o saldo da balança ficou negativo em R$ 5,8 bilhões. “Dependendo do setor, as indústrias da região importam mais, o que pesa na balança”, disse o economista Roberto Koga.

Com informações: O Vale

Alteração do PIS/Cofins aumentará carga tributária das empresas transportadoras

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) enviou na última quarta-feira (6/7) um documento ao presidente interino Michel Temer e aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Henrique Meirelles (Fazenda) manifestando sua posição contrária a possíveis alterações na cobrança do PIS e da Cofins, que poderão ter um efeito devastador no setor de transporte.

A Confederação não concorda com o fim do regime cumulativo (que incide sobre todas as etapas da produção e tem alíquota total de 3,65%) para um regime não cumulativo, no qual a cobrança ocorre apenas uma vez sobre o preço final, com uma alíquota prevista de 9,25%.

Os custos com mão de obra podem representar mais de 40% do valor do frete. Com isso, grande parte das empresas de transporte opta pelo regime cumulativo, uma vez que esse tipo de custo não é deduzido no regime não cumulativo. Portanto, “a alteração na metodologia da cobrança do PIS e da Cofins significará um relevante aumento na carga tributária das empresas transportadoras”, afirma o presidente da CNT, Clésio Andrade.

Para Clésio Andrade, “a Confederação é sensível ao esforço do governo em simplificar o sistema tributário nacional, proporcionando um ambiente empresarial mais amigável ao empreendedorismo e à iniciativa privada. No entanto, essas alterações não podem acarretar no aumento da já elevada carga tributária paga pelas empresas de transporte.”

A CNT representa o setor transportador brasileiro, em todos os modais. São 37 federações, 5 sindicatos nacionais e 19 associações nacionais, que reúnem mais de 200 mil empresas de transporte e 1,9 milhão de caminhoneiros e taxistas.

Fonte: Imprensa CNT