Nova norma simplifica habilitação no Siscomex

Procedimentos simplificados para quem opera em pequena monta nas operações de comércio exterior.

A Instrução Normativa n°1603 publicada nesta quarta-feira(16/12), revoga e substitui a Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

A nova norma simplifica os procedimentos de habilitação para quem pretenda operar no comércio exterior e torna a análise mais simples para as empresas que não apresentam risco potencial.

Entre as principais novidades da IN está o novo enquadramento para a submodalidade de habilitação expressa, que tem procedimento rápido e simplificado de análise pela RFB, em no máximo dois dias úteis. Desse modo, a inclusão nesta submodalidade de empresa que pretenda realizar importações de até US$ 50.000,00 a cada seis meses e operações de exportações sem limites, beneficia principalmente as pequenas e médias, além dos exportadores de qualquer porte. Segundo estudos realizados pela RFB, isto beneficiará mais de 80% das empresas que desejam atuar no comércio exterior.

Seguindo as diretrizes da Receita Federal, o Domicílio Tributário Eletrônico passa a ser obrigatório em todos os casos, excepcionando-se apenas as entidades vinculadas à Fifa – Comitês Olímpicos Nacionais, federações desportivas internacionais, o World Anti-Doping Agency – WADA e o Court of Arbitration for Sport – CAS – que participarão dos eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Tais entidades foram incluídas na submodalidade expressa de habilitação.

Sobre o pedido de reconsideração do despacho decisório que indefere ou suspende a habilitação no Siscomex, o prazo passa a ser de 10 dias, e não mais 30 dias, e ele passa a ter efeito suspensivo. Isso significa que a empresa só terá a habilitação suspensa quando for rever, ou tiver o pedido de reconsideração indeferido.

 

Link:http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/dezembro/nova-norma-simplifica-habilitacao-no-siscomex

Dica da Semana – Riyad – Esfiha de Avelã

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O endereço é Rua Antonio Lapa 382 (esquina com Barreto Leme) – Campinas (SP). O telefone é (19) 3254-3458

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Relatório e Infográfico da TH e da KPMG trazem informações valiosas do cenário Brasil para sua gestão de importação e exportação no próximo ano.

Tempo no despacho de importação marítima cai mais de 10%

Na última sexta-feira, 4/12/15, a RFB (Receita Federa do Brasil) anunciou a redução nos tempos no despacho da importação de bens no modal marítimo. O número de dias necessários passou de 16,44 para 14,39, ou seja, houve uma queda de 12,5%.

Os dados foram colhidos por meio de apurações especiais nos períodos de outubro de 2013 a março de 2014 e abril de 2014 a fevereiro de 2015.

A redução se deve à melhora da logística. Entre as medidas adotadas, destaca-se o Portal Único do Comércio Exterior, projeto que tem como objetivo melhorar de forma significativa a performance dos processos de importação e exportação. Quanto à atuação da RFB, os tempos praticados são baixos, mantendo-se estáveis.

Apesar da melhoria dos tempos, ainda há espaço para evolução em todo o processo. Pode-se apontar especialmente as etapas de presença de carga, registro da DI, anuência e retirada dos bens desembaraçados.

“A Receita Federal trabalha em conjunto com os demais órgãos públicos e o setor privado na melhoria da performance do comércio exterior brasileiro”, declarou José Carlos de Araújo, coordenador-geral de Administração Aduaneira.

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