STF decide disputa por ICMS na importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar ICMS Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior. No caso das chamadas operações por encomenda, por exemplo, vale a localização da importadora. Nessa modalidade, os produtos são adquiridos com recursos próprios e, no Brasil, revendidos aos clientes que contrataram previamente o serviço.

Já nas operações por conta e ordem de terceiros, situações em que a importadora é contratada para fazer apenas o despacho aduaneiro – ela não emprega recursos, nem realiza o contrato de câmbio – o Estado do cliente é quem pode cobrar o imposto.

Essas duas modalidades de importação estão entre as mais praticadas no país e motivavam disputas acirradas entre os Estados de origem das importadoras e os de destino das mercadorias. A decisão do STF, que é válida para todas as instâncias, deve encerrar as disputas.

Advogados afirmam que há uma série de autuações aplicadas principalmente pelos Estados de destino das mercadorias aos seus contribuintes – os clientes das importadoras localizadas em outro Estado – nos casos das operações por encomenda.

As cobranças ocorrem geralmente nas situações em que a mercadoria segue do porto diretamente para o cliente, ou seja, sem antes passar pelo estabelecimento da importadora. Um dispositivo da Lei Kandir servia como base para essas autuações.

Consta no artigo 11º da norma que deve ser considerado para a cobrança do ICMS Importação “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto.
Para os ministros do STF, no entanto, esse dispositivo não pode ser aplicado às chamadas operações “por encomenda”. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirma, em seu voto, que a Lei Kandir “disse menos do que deveria” sobre o assunto.

Esse tema é tratado no artigo 155 da Constituição Federal. Edson Fachin interpreta que deve-se levar em conta, para a cobrança do imposto, quem adquiriu a mercadoria no exterior – se a importadora ou o cliente – e não o local onde será entregue.

“O dinamismo das relações comerciais não comporta a imposição da entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente-importador para configurar a circulação de mercadoria”, afirma o ministro.

A decisão foi unânime. Esse julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi encerrado no dia 27 de abril. O acórdão, ainda não havia sido publicado (ARE 665134).

“É um assunto extremamente relevante e o Supremo, depois de tantas décadas de briga, está colocando um ponto final”, diz o advogado Fabiano Carvalho de Brito, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito Advogados Associados. “Há autuações bilionárias”, ele ressalta.

Segundo o advogado, as empresas que, após receber da importadora, revendiam as mercadorias, além de autuadas pelo seu Estado por conta do ICMS-Importação, também eram multadas se tivessem se creditado de tais valores. São Paulo e Espírito Santo firmaram um termo, há alguns anos, sobre a cobrança do imposto, diz o advogado Mauro Berenholc, sócio do escritório Pinheiro Neto.

“Definiram, basicamente, o que agora está no voto do ministro Fachin. Havia sido feito por meio de protocolo e internalizado nas legislações de cada Estado. Isso reduziu muito o número de autuações, mas com relação a outros Estados continuava uma zona cinzenta”, afirma.

O Espírito Santo é considerado um reduto de importadoras. Não só pelo seu porto, mas principalmente porque o Estado foi um dos primeiros a oferecer benefícios fiscais ao setor. Santa Catarina, pelos mesmos motivos, também é apontado pelos advogados como um importante polo.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) de São Paulo, o STF está mantendo a jurisprudência que vinha sendo adotada na Corte – que “favorece a posição institucional do Estado”. Não haverá impacto, portanto, à arrecadação, diz Luciano Garcia Miguel, subcoordenador adjunto da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso da Sefaz.

Ele confirma que podem existir autuações sobre esse tema, mas enfatiza que não estão relacionadas ao conceito de cada operação. Seriam casos, exemplifica, de contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.

Contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.

“É preciso verificar o caso concreto”, afirma Miguel, acrescentando que, quando há erro na informação, “a própria Receita Federal desqualifica” a operação.

Carne bovina: exportação pode subir após impasse entre China e Austrália

O volume de carne bovina in natura e industrializada exportada pelo Brasil de janeiro a abril deste ano é recorde e esse resultado se deve à aquecida demanda da China. O país asiático foi destino de 203,47 mil toneladas de carne, mais que o dobro da quantidade registrada no mesmo período de 2019, de 96,05 mil toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Diante disso, enquanto as exportações de carne bovina à China no primeiro quadrimestre de 2019 representaram 17,71% do total embarcado pelo Brasil, no mesmo período de 2020 passaram a corresponder por 37,1%.

O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) afirma ainda que as exportações brasileiras podem ser reforçadas ainda mais, já que recentemente, a China embargou a importação de carne bovina de alguns frigoríficos da Austrália. O país já foi um importante fornecedor de carnes aos chineses.

“O mercado brasileiro evidencia ter potencial para atender à aquecida demanda chinesa, tendo a favor a alta competitividade, devido, especialmente, ao custo de produção inferior ao de importantes concorrentes mundiais. Atualmente, o alto patamar do dólar também favorece o preço da tonelada da carne brasileira exportada”, afirma a entidade.

Diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, anuncia que deixará cargo no final de agosto

Em um comunicado, o diretor afirma que a decisão foi pessoal e não envolve questões de saúde e nem motivações políticas.

“Entre o isolamento e minha recente cirurgia no joelho, tive mais tempo do que o habitual para refletir. E cheguei a essa decisão somente após longas discussões com minha família – minha esposa aqui em Genebra, minhas filhas e minha mãe em Brasília. É uma decisão pessoal – uma decisão familiar – e estou convencido de que esta decisão serve os melhores interesses desta Organização”,

“Eu também quero ser claro sobre o que não é: não está relacionado à saúde (graças a Deus). Também não estou buscando oportunidades políticas”, ressaltou.

Ele convocou uma reunião virtual para informar membros nacionais nesta quinta-feira à tarde sobre sua decisão de sair antes do final do mandato.

A saída dele acontece em um momento importante para o órgão de 25 anos, que viu seu papel na resolução de disputas ser afetado depois que seu Conselho de Apelação foi paralisado, em dezembro, por uma decisão dos Estados Unidos de bloquear a indicação de juízes.

A OMC, que tem o objetivo de determinar regras globais de comércio, não produziu nenhum grande acordo internacional desde que abandonou a “Rodada de Doha” em 2015.

Seus membros estão negociando um acordo para reduzir subsídios à pesca buscando permitir uma retomada dos estoques de peixes, enquanto um grupo menor está discutindo um possível acordo sobre e-commerce. Entretanto, persistem importantes diferenças e os grupos estão longe de um consenso necessário para fechar ambos os acordos.

Alguns membros, destacadamente os EUA, Japão e União Europeia, pressionam por reformas mais fundamentais Eles dizem que as regras comerciais globais precisam refletir novas realidades, como uma China mais forte, e lidar com problemas como subsídios estatais e transferências forçadas de tecnologia.

Secretaria dos Portos: reequilíbrio de contratos será discutido “em momento adequado” após pandemia

Possíveis medidas para adoção de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento no Brasil serão avaliadas somente após o Governo Federal contar com dados para aferir as necessidades de ajuste em cada acordo, anunciou a diretora do Departamento de Gestão de Contratos da Secretaria Nacional de Portos, Flávia Takafashi, durante videoconferência realizada pelo Fórum Nacional Brasil Export nesta terça-feira, 12 de maio, com a participação de conselheiros e patrocinadores.

Os pleitos de reequilíbrio, que partiram da iniciativa privada, têm como objetivo assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos no cenário pós-pandemia de COVID-19. Segundo ela, o Ministério da Infraestrutura está preparado para dar respostas ao mercado na medida em que a disseminação de casos envolvendo o novo coronavírus seja controlada em território nacional. “Em momento adequado discutiremos o reequilíbrio [dos contratos]. O impacto ainda não foi sentido e não sabemos como será a resposta daqui para a frente. Até que esse momento chegue, provavelmente teremos que tomar medidas cautelares para que o setor tenha impactos menores”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável à análise de contratos de concessão de rodovias, terminais portuários e aeroportuários ainda no mês de abril. “Não é segredo que os terminais de líquidos têm sido os mais atingidos. O setor de minério de ferro foi o primeiro a ser afetado, pela redução de compras pela China, mas está aos poucos retomando a padrões anteriores à pandemia, ainda que exista uma dependência das compras pelos Estados Unidos”, observou Flávia. Ela destacou que a movimentação do setor portuário registrou queda de 1,1% no primeiro trimestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado, conforme boletim estatístico divulgado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A diretoria da Secretaria de Portos ressaltou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu a criação de uma câmara arbitral com o intuito de proporcionar maior segurança jurídica e celeridade na tomada de decisões do setor aquaviário. A medida pode facilitar os ajustes e medidas cautelares durante o impacto da pandemia de COVID-19 nas operações portuárias. “Por melhor que seja a decisão tomada, a visão sobre ela daqui a dois anos pode ser diferente, já que você terá mais informações para analisar. É fácil ser engenheiro de obra pronta”, avaliou Flávia.

Outro aspecto abordado na videoconferência foi a publicação da Portaria 46, de 8 de maio de 2020, pelo Ministério da Infraestrutura. O texto dá regramento ao recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos. A publicação é considerada um grande avanço no sentido de garantir a segurança do trabalhador portuário em situação de risco e manter a normalidade nas operações nos portos públicos brasileiros. Os operadores portuários ou tomadores de serviço que requisitarem esses profissionais ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) vão custear os valores. Caso esse pagamento cause impacto sobre os contratos de arrendamento já firmados, poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro.

Flávia elogiou a manutenção do calendário dos leilões de concessão no segmento aquaviário. O único procedimento cancelado até o momento foi o do Terminal de Passageiros de Fortaleza, que seria realizado em 27 de março. Além do impedimento de sessão pública presencial, o cancelamento ocorreu porque o turismo é um dos setores econômicos mais afetados pela pandemia e deve demorar para reestabelecer alguma normalidade. “A defesa de política pública do Ministério é a atração de investimentos, por isso o ministro Tarcísio [Gomes de Freitas] trabalha para realizar os leilões e ampliar o rol dos contratos de concessão”.

Receita Federal amplia horários de liberação de carga em Viracopos e agiliza fluxo de mercadorias

A Alfândega da Receita Federal do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), implantou nesta semana uma medida que vai diminuir os tempos de permanência das mercadorias no Terminal de Carga e melhorar ainda mais a distribuição, ao longo do dia, do fluxo de caminhões nos pátios de retirada de produtos desembaraçados no aeroporto e porto secos sob a jurisdição da referida Alfândega. Para isso, foram definidos novos horários para conferência e liberação de mercadorias importadas.

Com mais um horário de parametrização e liberação de mercadorias, a Alfândega de Viracopos colabora para o aumento da fluidez no processo de importação, uma vez que essa ação reduz o “tempo de espera” das DIs (Declarações de Importação) até a formação e liberação dos lotes.

Além disso, ao ampliar o horário de parametrização, é possível aperfeiçoar o uso da estrutura logística do complexo aeroportuário que, embora funcione 24 horas, acaba sendo concentrada para o carregamento de mercadorias desembaraçadas em determinados horários.

O horário adicional de parametrização e liberação de cargas é às 20h, englobando Declarações Registradas até 17h10. Já pela manhã, o primeiro horário de parametrização passa a ser 7h, com liberação de cargas às 9h30. Nos finais de semana e feriados, a liberação é efetuada após as 12h.

De acordo com o Fabiano Coelho, Delegado da Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Viracopos, outro aprimoramento ocorre em relação ao trabalho de liberação de mercadorias aos finais de semana e feriados, tanto pela equipe de plantão, no caso de Declarações Selecionadas para canais amarelo e vermelho, quanto pela equipe de gerenciamento de riscos, no caso do chamado Canal Verde.

“Além de se evitar o acúmulo de Declarações de Importação para serem liberadas na segunda-feira ou no dia útil subsequente, o trabalho aos finais de semana proporciona a utilização do complexo aeroportuário em dias e horários de menor demanda, tornando mais ágil o processo e melhorando a experiência do usuário”, disse o delegado da Alfândega.

“Desde que programamos a liberação aos finais de semana em dezembro do ano passado, observamos um aumento no registro de Declarações de Importação em dias não úteis e já somos os maiores do Brasil nesse quesito. Isso significa que havia uma demanda represada por esse tipo de conveniência e que, à medida que mais importadores vão descobrindo que Viracopos oferece, de fato, uma logística 24 horas/7 dias por semana, a tendência é o crescimento ser ainda maior”, completou Fabiano Coelho.

Segundo levantamento da Alfândega de Viracopos, a evolução dos tempos médios de desembaraço (em horas) de Declarações de Importação desde o início do ano passado, aponta para a queda drástica dos tempos tanto no Canal Vermelho quanto no Canal Amarelo.

“Os tempos médios do canal verde seguem abaixo de 6 horas. Depois dessa redução expressiva de tempos, já estamos entre as unidades mais ágeis do país, sendo que o objetivo, Desafio Viracopos 2020, é chegar, no máximo até o final do ano, na liderança. Os tempos brutos são de responsabilidade de todos, Aduana, Importadores, Despachantes, Depositários e Transportadores Internacionais e equipe do Aeroporto”, concluiu o delegado.

Veja tabela:

Período Canal Medição em horas
1º trimestre 2019 Vermelho 455,9339
2º trimestre 2019 Vermelho 355,7042
3º trimestre 2019 Vermelho 278,7539
4º trimestre 2019 Vermelho 214,1457
1º trimestre 2020 Vermelho 169,8434
1º trimestre 2019 Amarelo 669,6794
2º trimestre 2019 Amarelo 373,6512
3º trimestre 2019 Amarelo 295,4745
4º trimestre 2019 Amarelo 156,0521
1º trimestre 2020 Amarelo 130,9787