STF decide disputa por ICMS na importação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para cobrar ICMS Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior. No caso das chamadas operações por encomenda, por exemplo, vale a localização da importadora. Nessa modalidade, os produtos são adquiridos com recursos próprios e, no Brasil, revendidos aos clientes que contrataram previamente o serviço.
Já nas operações por conta e ordem de terceiros, situações em que a importadora é contratada para fazer apenas o despacho aduaneiro – ela não emprega recursos, nem realiza o contrato de câmbio – o Estado do cliente é quem pode cobrar o imposto.
Essas duas modalidades de importação estão entre as mais praticadas no país e motivavam disputas acirradas entre os Estados de origem das importadoras e os de destino das mercadorias. A decisão do STF, que é válida para todas as instâncias, deve encerrar as disputas.
Advogados afirmam que há uma série de autuações aplicadas principalmente pelos Estados de destino das mercadorias aos seus contribuintes – os clientes das importadoras localizadas em outro Estado – nos casos das operações por encomenda.
As cobranças ocorrem geralmente nas situações em que a mercadoria segue do porto diretamente para o cliente, ou seja, sem antes passar pelo estabelecimento da importadora. Um dispositivo da Lei Kandir servia como base para essas autuações.
Consta no artigo 11º da norma que deve ser considerado para a cobrança do ICMS Importação “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto.
Para os ministros do STF, no entanto, esse dispositivo não pode ser aplicado às chamadas operações “por encomenda”. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirma, em seu voto, que a Lei Kandir “disse menos do que deveria” sobre o assunto.
Esse tema é tratado no artigo 155 da Constituição Federal. Edson Fachin interpreta que deve-se levar em conta, para a cobrança do imposto, quem adquiriu a mercadoria no exterior – se a importadora ou o cliente – e não o local onde será entregue.
“O dinamismo das relações comerciais não comporta a imposição da entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente-importador para configurar a circulação de mercadoria”, afirma o ministro.
A decisão foi unânime. Esse julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi encerrado no dia 27 de abril. O acórdão, ainda não havia sido publicado (ARE 665134).
“É um assunto extremamente relevante e o Supremo, depois de tantas décadas de briga, está colocando um ponto final”, diz o advogado Fabiano Carvalho de Brito, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito Advogados Associados. “Há autuações bilionárias”, ele ressalta.
Segundo o advogado, as empresas que, após receber da importadora, revendiam as mercadorias, além de autuadas pelo seu Estado por conta do ICMS-Importação, também eram multadas se tivessem se creditado de tais valores. São Paulo e Espírito Santo firmaram um termo, há alguns anos, sobre a cobrança do imposto, diz o advogado Mauro Berenholc, sócio do escritório Pinheiro Neto.
“Definiram, basicamente, o que agora está no voto do ministro Fachin. Havia sido feito por meio de protocolo e internalizado nas legislações de cada Estado. Isso reduziu muito o número de autuações, mas com relação a outros Estados continuava uma zona cinzenta”, afirma.
O Espírito Santo é considerado um reduto de importadoras. Não só pelo seu porto, mas principalmente porque o Estado foi um dos primeiros a oferecer benefícios fiscais ao setor. Santa Catarina, pelos mesmos motivos, também é apontado pelos advogados como um importante polo.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) de São Paulo, o STF está mantendo a jurisprudência que vinha sendo adotada na Corte – que “favorece a posição institucional do Estado”. Não haverá impacto, portanto, à arrecadação, diz Luciano Garcia Miguel, subcoordenador adjunto da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso da Sefaz.
Ele confirma que podem existir autuações sobre esse tema, mas enfatiza que não estão relacionadas ao conceito de cada operação. Seriam casos, exemplifica, de contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.
Contribuintes que informaram tratar-se de operações por encomenda, mas que para a fiscalização configuram-se como sendo por conta e ordem de terceiros.
“É preciso verificar o caso concreto”, afirma Miguel, acrescentando que, quando há erro na informação, “a própria Receita Federal desqualifica” a operação.



O volume de carne bovina in natura e industrializada exportada pelo Brasil de janeiro a abril deste ano é recorde e esse resultado se deve à aquecida demanda da China. O país asiático foi destino de 203,47 mil toneladas de carne, mais que o dobro da quantidade registrada no mesmo período de 2019, de 96,05 mil toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
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Possíveis medidas para adoção de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento no Brasil serão avaliadas somente após o Governo Federal contar com dados para aferir as necessidades de ajuste em cada acordo, anunciou a diretora do Departamento de Gestão de Contratos da Secretaria Nacional de Portos, Flávia Takafashi, durante videoconferência realizada pelo Fórum Nacional Brasil Export nesta terça-feira, 12 de maio, com a participação de conselheiros e patrocinadores.
A Alfândega da Receita Federal do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), implantou nesta semana uma medida que vai diminuir os tempos de permanência das mercadorias no Terminal de Carga e melhorar ainda mais a distribuição, ao longo do dia, do fluxo de caminhões nos pátios de retirada de produtos desembaraçados no aeroporto e porto secos sob a jurisdição da referida Alfândega. Para isso, foram definidos novos horários para conferência e liberação de mercadorias importadas.