Hyundai: Produção em Piracicaba é ampliada para 210 mil ao ano

A Hyundai Motor Brasil estava operando perto do limite da capacidade que, de acordo com a empresa, gira em torno de 90%. Desde 2012, a montadora sul-coreana vem enfrentando limitações na produção dos modelos HB20, HB20X e HB20S, bem como do recente Creta.

Diante da grande demanda, especialmente pelo HB20, a Hyundai teve que ampliar a produção de 150.000 para 180.000 carros por ano. Mas, mesmo assim, o volume ainda estava abaixo do que o mercado demandava. Mesmo exportando 5% da produção, a empresa continuava com três turnos para dar conta do recado, mesmo com a crise no mercado nacional.

No ano passado, já com operação para 190.000 unidades, graças aos novos processos industrias, conseguiu produzir 3.000 carros a mais que a capacidade, alcançado 193.000 veículos. Agora, o volume subiu para 210.000 carros por ano, o que significa 60.000 unidades a mais que a capacidade inicial.

Com um investimento de R$ 125 milhões, a Hyundai deverá acrescentar mais robôs e equipamentos modernos para ampliar o volume de 36 para 42 carros por hora. Citando a Anfavea, a montadora explica que o volume adicional de 30.000 carros será direcionada ao mercado nacional, onde a previsão é de alta de 10% em 2019.

Eduardo Jin, presidente e CEO da Hyundai Motor Brasil, disse: “Nossa fábrica passou por melhorias em diversas áreas, principalmente nas estruturas de solda, pintura e montagem, o que torna possível esse aumento na produção e, consequentemente, maior capacidade total anual.”

Jin completa: “O volume adicional de 30 mil veículos vai atender prioritariamente o mercado brasileiro, respondendo às perspectivas de crescimento do setor automotivo, que pode ultrapassar 10% em 2019, segundo a Anfavea. Com isso, a Hyundai poderá manter sua participação de mercado ao longo do ano”.

Para reforçar as vendas, a Hyundai deverá lançar a segunda geração do HB20, que é aguardada com expectativa, já que o modelo atual continua o mesmo desde 2012. Além disso, o Creta poderá brigar com mais folga no segmento de SUVs compactos, onde liderou em 2018, quando ultrapassou o Honda HR-V.

STF começa a julgar incidência de PIS e Cofins em importações portuárias

Empresa que operou por conta e ordem de terceiros só deve pagar PIS e Confins sobre o valor da prestação de serviços, e não sobre o valor total da operação de importação. Esse foi o voto do ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (13/3), em julgamento da incidência de PIS e da Cofins em importação realizada por importadora aderente ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), do Espírito Santo. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e a análise do caso foi interrompida.
No entanto, Toffoli, que é relator do caso, votou por negar o recurso da empresa, já que não seria possível ao STF verificar se ela atuou por ordem e conta de terceiro. Para isso, seria necessário o reexame dos fatos do conjunto fático probatório, afirmou o ministro.
Toffoli evocou a Súmula 279 do Supremo para negar o recurso em análise. “Para verificar, no caso concreto, se a recorrente operou ou não por conta e ordem de terceiros, ou mesmo se revendeu ou não as mercadorias importadas para fins de enquadramento na Medida Provisória nº 2.158-35/2001, seria necessário o reexame do caso à luz do conjunto fático e probatório dos autos e da legislação infraconstitucional, providências vedadas em sede de apelo extremo.”
O caso sobre o qual os ministros se debruçarão analisa se nas importações por conta e ordem de terceiros esses tributos devem recair sobre o valor da prestação de serviços das empresas de comércio exterior ou sobre o valor global das mercadorias por elas importadas para serem entregues aos terceiros adquirentes.
“Em consonância com a jurisprudência da Corte, a legislação federal prevê que, na importação por conta e ordem de terceiro em sentido estrito, a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins referentes a empresa importadora incidem, tão somente, sobre o valor da prestação de serviços; não sobre o valor total da importação, que representará a receita bruta da pessoa jurídica adquirente”, disse o relator.
Toffoli propôs, ainda, a fixação de tese para o tema de repercussão geral reconhecida no caso: “É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema Fundap, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001”.
O recurso foi interposto por uma empresa vinculada ao Fundap contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª região. Para o TRF-2, se a empresa recolhe o ICMS ao Espírito Santo em seu nome, é porque se qualifica como destinatária do bem, e não simples consignatária, conforme dispositivo da Constituição Federal.
O Fundap foi criado pela Lei nº 2.508/70 do Espírito Santo, para incrementar exportações e importações no Porto de Vitória. Os recursos do fundo seriam destinados ao financiamento de atividades de comércio exterior, desde que os contribuintes recolhessem ICMS para o Estado do Espírito Santo; e as operações fossem efetuadas por empresas sediadas no Espírito Santo e registradas junto ao gestor do programa.
Defesa – Na sessão de quarta-feira(13), o advogado representando a empresa vinculada ao Fundap contextualizou o caso. Para ele, a solução da questão constitucional tem impacto amplos nas operações de importação e de comércio exterior do país. “Terá direta repercussão sobre a totalidade das importações que foram, são e serão realizadas através do sistema portuário do Espírito Santos pelo Fundap, mas também sobre as atividades das empresas de comércio exterior em outros estados que também se valem de benefícios ou programas de fomento semelhantes”, disse.
Segundo o advogado, a empresa não auferiu receitas de importação por conta e ordem de terceiros e mesmo assim recebeu autuações sobre o valor de mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros no âmbito do sistema Fundap. “Não se pode admitir a desqualificação das importações por conta e ordem de terceiros para legitimar a exigência de um tributo sobre um faturamento e uma receita que simplesmente não existiram”, destacou.
De acordo com o acórdão recorrido, pelo fato de o ICMS-Importação ser recolhido no Espírito Santo, onde se dá o desembaraço aduaneiro, seria legítima a incidência dessas contribuições onde o valor das mercadorias importadas, embora esse valor não corresponda ao faturamento, à receita ou ao benefício econômico auferido pelas empresas de comércio exterior.

Fonte: Conjur

AGESBEC apresenta nova gestão executiva

 A AGesbec anunciou ajustes em sua gestão executiva. A empresa passa por um grande processo de reestruturação e acredita na melhora expressiva do mercado no curto e médio prazo. O processo de reestruturação faz parte de um plano de gestão e crescimento nos negócios de armazém alfandegado e logística, além da oferta de soluções em comércio exterior que atendam às necessidades dos clientes no âmbito da cadeia de valor e suas operações. O foco empresarial está nos segmentos Automotivo, Industrial e Farmacêutico.

“A Agesbec encerra 2018 com êxito e já inicia 2019 com o objetivo de ir além, consolidar as nossas estratégias e se projetar para expansões. Essas serão as metas deste ano” afirma Ricardo Drago, após apresentar a nova Diretoria Executiva para 2019, que incluiu o Sr. Jefferson Satyro como CEO.

Ricardo Drago, se retira da função executiva e irá liderar os Projetos de Expansão, que juntamente com a nova diretoria assumem o compromisso com o processo de aquisições e geração de valor agregado na cadeia logistica e de comércio exterior.

Jefferson Satyro, passa a ser o CEO da Agesbec, engenheiro por formação construiu sua carreira profissional no Comércio Exterior, atuando e dirigindo Operadores Logísticos, Terminais Alfandegados e mais recentemente em Terminal Portuário.

A AGESBEC é um dos principais armazéns alfandegados do Estado de São Paulo, além de ser pioneira em operações alfandegadas no país. Fundada em 1971, a empresa está localizada em região estratégica e com acesso direto ao Sistema Anchieta/Imigrantes e Rodoanel Mario Covas, conta com câmaras frias licenciadas para produtos farmacêuticos e químicos, além de ter 60 mil m² de área, dos quais 20 mil m² estão distribuídos em três galpões em docas de padrão internacional, contando ainda com pátio para containers em instalações 100% pavimentadas.

Este grupo vem fortalecido e focado para disputar um mercado em crescimento e cada vez mais consolidado.

Governo do Estado de São Paulo lança pacote de incentivos para montadoras

O governador João Dória anunciou nesta sexta-feira (8) um pacote de medidas de incentivos fiscais às montadoras, na esteira do anúncio do fechamento da fábrica da Ford em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, informa o jornal “Folha de S. Paulo” na edição desta sexta-feira.
Entre as medidas, o governo oferecerá desconto no pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de, no máximo, 25% às montadoras que investirem mais de R$ 1 bilhão e criarem ao menos 400 postos de trabalho, diz a reportagem. O benefício só será dado após a conclusão do ciclo de investimento, que deverá ser aplicado integralmente em território paulista em expansão de unidades industriais ou desenvolvimento de novos produtos, diz a Folha.

Cade barra cobrança de tarifa extra pela Embraport no porto de Santos

A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o final de cobrança de tarifa extra pela Embraport no setor de operações portuárias para a Marimex. A medida foi tomada diante da abertura de um processo para realizar investigações na conduta da empresa no mercado de armazenagem alfandegária.  O pedido de investigações foi feito pela Marimex, companhia que alegou estar sob “graves danos sobre a livre concorrência decorrentes da conduta da Embraport”.

A Marimex reclamou contra a cobrança de tarifa extra, conhecida como THC2, de operação portuária. Esse mecanismo trata de serviço de armazenagem de carga desembarcada em navios.  Segundo a Marimex, isso representaria “um desequilíbrio concorrencial”. Trata-se do segundo pedido feito pela companhia neste setor, pois houve outro envolvendo a Rodrimar, no qual também houve a determinação do fim do THC2.  Já a Embraport alegou que a THC2 surgiu associada a uma necessidade da operação portuária. “Com o aumento da conteinerização os terminais molhados saturaram a capacidade de dar vazão ao fluxo de carga no cais do porto.”

Com isso, a empresa argumentou que teria se tornado necessário fazer a agilização do m canismo de retirada da carga do cais dos portos. Por isso, foram construídas áreas portuárias para permitir o armazenamento.

A Embraport enfatizou que essa medida foi necessária para o desenvolvimento do mercado e acabou trazendo mais competição a vários portos brasileiros, especialmente o de Santos (SP). Logo, não deveria levar à aplicação de penas, como multas. “Há plena e livre competição não só entre os operadores portuários, mas também entre os operadores e os 18 recintos da retro-alfandegados que atuam na zona portuária de Santos”, alegou.

O superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, concluiu que o caso merece investigação. “Faz-se necessário analisar se os resulta dos potenciais da conduta ora em exame são capazes de prejudicar o mercado, reduzindo o nível de bem-estar econômico dos consumidores de serviços portuários”, afirmou, em despacho. Com base nisso será analisada a conduta da Embraport envolvendo cobranças no terminal alfandegário da Marimex.

Com informações: Jornal Valor