Quadro-Resumo do SINDASP traz visão do despacho aduaneiro para importações e exportações entre os blocos e desmistifica benefício automático no comércio bilateral

A entrada em aplicação do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia inaugura uma nova etapa para o comércio exterior brasileiro, marcada por oportunidades relevantes de redução tarifária e ampliação de mercados — mas também por maior exigência técnica e rigor operacional.

Impactos na Economia – A estimativa, divulgada pela ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), aponta para um crescimento de até US$ 1 bilhão na receita das vendas externas para o bloco europeu nos primeiros 12 meses de vigência. Dados do Governo Federal apontam impacto positivo potencial de 0,34% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, com crescimento das importações de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) e das exportações de 2,65% (R$ 52,1 bilhões).

Na prática, todavia, o acesso aos benefícios do acordo não é automático: depende de uma sequência estruturada de verificações que envolvem classificação fiscal, regras de origem, cronogramas de desgravação, eventuais cotas tarifárias e correta instrução documental. Nesse cenário, o despacho aduaneiro assume papel estratégico ao traduzir o texto do acordo em operações seguras, eficientes e em conformidade.

Quadro-Resumo do SINDASP – Com esse objetivo, o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, maior entidade regional representativa e com Associados em 17 estados da Federação – lançou neste início de semana com o apoio do Educomex, um Quadro-Resumo Visual com os principais pontos de atenção.

Para o presidente do SINDASP, Elson Isayama, a escala do acordo exige uma resposta operacional à altura. “Estamos falando de um acordo que conecta mais de 700 milhões de pessoas e uma área econômica com PIB combinado superior a US$ 22 trilhões. Esses números mostram a dimensão da oportunidade, mas também deixam claro que não basta celebrar a entrada em aplicação. O despachante aduaneiro tem papel fundamental nesse processo, porque ajuda a transformar a oportunidade tarifária em operação segura, documentada e aderente às regras do acordo”, afirma Isayama.

Do ponto de vista operacional, a aplicação do acordo começa pela validação da NCM do produto, base para todo o enquadramento tributário e regulatório. Em seguida, é essencial estabelecer a correspondência com a versão NCM/SH 2012, utilizada como referência em listas e cronogramas do tratado. A partir daí, empresas e operadores devem identificar a linha tarifária específica, compreender a categoria de desgravação aplicável — como redução imediata, gradual ou sujeita a cotas — e verificar a alíquota vigente conforme o ano da operação. Essa sequência inicial define as bases do tratamento tarifário e evita inconsistências desde a origem da ação.

Nesse contexto, o despacho aduaneiro se consolida como elo técnico entre estratégia comercial e execução operacional. Cabe ao profissional não apenas revisar classificações e documentos, mas também interpretar o acordo, antecipar riscos e orientar decisões que impactam diretamente custos, prazos e competitividade. A utilização de checklists estruturados — como validação de NCM, correspondência SH, cronograma e alíquota, origem e documentação, além do registro correto no sistema — torna-se ferramenta essencial para garantir segurança jurídica e eficiência.

Para Marcelo de Castro, diretor secretário adjunto do SINDASP e despachante aduaneiro, os números reforçam a necessidade de orientação técnica, especialmente para empresas que não contam com estruturas internas robustas de comércio exterior. “Quando se fala em mais de 5 mil produtos com tarifa zero, em mais de 90% do comércio bilateral com potencial de liberalização e em um mercado europeu de aproximadamente 450 milhões de consumidores, é natural que o empresário enxergue oportunidade. Mas oportunidade tarifária não é automática. Não basta comprar da Europa, nem basta vender para a Europa. A empresa precisa saber se o produto está corretamente classificado na NCM/SH, se existe preferência aplicável, se a origem preferencial está comprovada e se a documentação está apta a sustentar o benefício”, destaca Marcelo de Castro.

Outro ponto crítico é a comprovação da origem preferencial. Importar de um país europeu não garante, por si só, o benefício tarifário: é necessário cumprir integralmente as regras de origem previstas no acordo e obter a documentação adequada antes do embarque. A emissão correta da prova de origem, alinhada às normas da Secex e às orientações do MDIC, é determinante para evitar autuações e perda do benefício. Por fim, com todos os elementos validados, o registro da operação no Portal Único Siscomex deve refletir fielmente as condições do enquadramento, assegurando rastreabilidade e conformidade.

A ApexBrasil identificou 543 oportunidades de exportação com desgravação imediata na entrada em vigor do acordo. Esses produtos somam, em média, US$ 43,9 bilhões em importações anuais na União Europeia, mas as vendas brasileiras para esse conjunto corresponderam a US$ 1,1 bilhão, com participação de cerca de 2,6% nas compras europeias, sinalizando espaço relevante para expansão.

Segundo Rogério Grecchi, vice-presidente do SINDASP, esses dados mostram que o acordo deve ser tratado como uma agenda concreta de inclusão de novos operadores no comércio internacional. “Quando a ApexBrasil identifica 543 oportunidades de exportação imediata, em produtos que representam US$ 43,9 bilhões em importações anuais da União Europeia, e o Brasil participa com apenas 2,6% dessas compras, fica evidente que há espaço para crescer. Mas, esse crescimento não virá sozinho. O pequeno exportador e o pequeno importador precisam enxergar o acordo como algo acessível, mas não simplificado de forma irresponsável. Há oportunidade, mas há regra, alerta Grecchi.

A implementação do acordo Mercosul–União Europeia, portanto, exige mais do que intenção de operar: requer preparo, método e conhecimento especializado. Ao colocar o comércio exterior “na prática”, a atuação qualificada do despacho aduaneiro se revela decisiva para transformar potencial em resultado concreto, conectando empresas brasileiras a um novo ciclo de integração internacional com previsibilidade e conformidade.

CONFIRA AQUI O QUADRO-RESUMO LANÇADO PELO SINDASP

De olho no Agronegócio, Indústria Japonesa investe R$ 280 mi em nova fábrica no interior de SP

A Yanmar, fabricante de máquinas e soluções para setores como o agronegócio, começa em maio as obras de sua nova fábrica em Indaiatuba (SP), município vizinho ao Aeroporto de Viracopos.

O investimento total será de R$ 280 milhões, dos quais R$ 180 milhões serão aplicados já na primeira fase do projeto.

Construção de nova fábrica da Yanmar acontecerá em etapas

A nova unidade ocupará um terreno de aproximadamente 140 mil metros quadrados, três vezes maior que a área atual das fábricas em Indaiatuba.

A expectativa é de gerar cerca de 100 novos empregos diretos e indiretos até 2029.

Segundo a Yanmar, a decisão de construir uma nova fábrica se deu pela forte demanda por tratores agrícolas e produtos como miniescavadeiras, colheitadeiras, motores e peças de reposição.

A construção acontecerá em etapas até 2030 com os intuitos de aumentar a capacidade produtiva, unificar operações e melhorar processos. A primeira fase terá aproximadamente 36 mil m² e operação prevista para 2027.

A nova fábrica permitirá ampliar a produção de tratores de cinco mil para sete mil unidades por ano em turno único.

Já a fabricação de modelos com maior índice de nacionalização subirá de 10 para 15 tratores por dia na primeira etapa. A ideia é chegar a 20 unidades diárias em 2029.

Meta é ampliar participação de mercado – A Yanmar também implementará processos automatizados como uma linha de montagem tracionada e com controles automáticos de torques e inspeções e melhorias em logística, segurança e ergonomia.

Wagner Santaniello, gerente de inovação e marketing da Yanmar South America, afirmou que a nova fábrica será essencial para ampliar a participação de mercado da empresa.

“Hoje, temos 10% de market share no segmento de tratores e buscamos consolidar esse índice em 12% nos próximos anos”, afirmou.

“Esta nova fábrica será fundamental para superarmos esses obstáculos e atendermos à demanda do mercado”, concluiu Wagner.

Fonte: https://www.automotivebusiness.com.br

Reestruturação do Programa OEA traz “Nova Logomarca” em seu bojo

Recentemente a Receita Federal publicou importantes atos normativos, com vistas à reestruturação e modernização do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), em alinhamento com as melhores práticas internacionais e com o Acordo sobre Facilitação do Comércio.

Dentre os atos, destaca-se a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026. Essa norma fundamenta-se na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os três programas de conformidade tributária e aduaneira da Receita Federal: o Programa OEA; Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia; e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia.

Neste contexto, a IN RFB Nº 2.318, de 2026, contribui para a atuação integrada das administrações tributária e aduaneira, reconhecendo convergências dos Programas. Essa abordagem integrada permitirá o adequado tratamento dos contribuintes, mediante a concessão de benefícios de forma proporcional ao nível de conformidade.

A principal inovação da proposta consiste na reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. O nível Essencial é voltado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado. Com essa certificação, as empresas comerciais exportadoras poderão usufruir do benefício de suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, conforme previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Já o nível Qualificado corresponde ao atual OEA-C. O nível Referência, por sua vez, destina-se a operadores com perfil de conformidade mais elevado, que possuam a certificação no Confia ou classificação A+ no Sintonia.

Importante destacar que a norma preserva os benefícios já consolidados no âmbito do Programa e promove aperfeiçoamentos compatíveis com a nova estrutura em níveis. Por exemplo, os contribuintes certificados como OEA-C Referência poderão realizar o pagamento de tributos devidos na importação até o 20º dia do mês subsequente à operação. Além disso, suas declarações de importação e exportação serão direcionadas ao canal verde, exceto em situações excepcionais relacionadas à inteligência, à segurança nacional, a decisões judiciais e aos controles exercidos por outros órgãos intervenientes.

A Instrução Normativa RFB Nº 2.318, de 2026, ajusta o rito de exclusão para alinhá-lo à Lei Complementar nº 225, de 2026, preservando o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de revisão, ao mesmo tempo em que incorpora expressamente a vedação de adesão e permanência de interveniente considerado devedor contumaz.

Para possibilitar um fluxo coordenado e cooperativo de certificação no Programa OEA e no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Confia), foi publicada a Portaria Conjunta COANA/COMAC Nº 186 de, 01 de abril 2026. Essa Portaria Conjunta cria uma equipe ad hoc, dedicada exclusivamente à certificação OEA das empresas que estão no processo de certificação do Programa Confia, permitindo a priorização na análise dos requerimentos dessas empresas.

Outro importante ato publicado recentemente é a Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026, que regulamenta a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 2026, definindo procedimentos, fluxos e critérios para o Programa OEA. Essa norma dispensa a anexação de determinados comprovantes no Sistema OEA, considerando que já estão disponíveis nas bases da Receita Federal, como CNPJ, regularidade fiscal e adesão ao DTE.

Ressalta-se também a Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, que aprovou a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, estabelecendo as diretrizes para o uso correto do selo OEA por empresas certificadas, garantindo a padronização e integridade da marca em meios digitais e impressos.

Em síntese, consideradas conjuntamente, essas normas fortalecem o Programa OEA como instrumento de facilitação do comércio, mantendo o adequado controle aduaneiro, em consonância com o novo marco legal e as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas. Além disso, essas normas fomentam a adoção de padrões mais elevados de conformidade, tanto no âmbito tributário quanto aduaneiro, constituindo uma significativa inovação no modelo de relacionamento entre a administração pública e o setor privado.

MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.

“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”

Cargo containers

, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.

Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.

Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

Receita Federal e SINDASP apoiam ações como a Mare Liberum, mas saem em defesa da maioria ética e comprometida. Confira as “Notas Oficiais”.

Seguem os desdobramentos da Operação Mare Liberum, da Corregedoria da Receita Federal, que contou com o apoio da Polícia Federal Gaeco/MPF, deflagrada nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro (RJ), que resultou no afastamento de Auditores-Fiscais, analistas tributários, despachantes aduaneiros e investigação de importadores.

Hoje, quarta-feira, 29/04, o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – e o SINDIFISCO – (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) divulgaram “Notas Oficiais Institucionais, ambas apoiando a operação, mas também enaltecendo a integridade da maioria desses profissionais.

 

NOTA SINDIFISCO

O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) informa que acompanha os desdobramentos da Operação Mare Liberum, iniciativa da Receita Federal deflagrada nesta quinta (28), que resultou no afastamento de Auditores-Fiscais, analistas tributários e despachantes.

As Auditoras-Fiscais e os Auditores-Fiscais têm na integridade, na ética e no compromisso com o interesse público princípios inalienáveis ao exercício de suas funções.

Implementar ações que visem apurar irregularidades, enfrentar desvios e práticas ilícitas e fortalecer os mecanismos de controle e de integridade dentro do próprio órgão é medida importante para e a Receita Federal do Brasil e para todo o Estado brasileiro.

As investigações da Operação Mare Liberum foram conduzidas por mais de cem Auditores-Fiscais e servidores da Receita Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e Polícia Federal.

 

NOTA SINDASP

Diante dos episódios amplamente divulgados pela imprensa, relacionados à *Operação Mare Liberum, deflagrada no Rio de Janeiro em 28 de abril, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, SINDASP, vem a público reafirmar seu compromisso com a ética, a legalidade, a integridade e a segurança do comércio exterior brasileiro.

O SINDASP manifesta respeito à atuação das autoridades competentes e confiança na apuração regular dos fatos, certo de que a busca pela verdade deve caminhar ao lado das garantias constitucionais, do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.

A entidade considera indispensável que eventuais responsabilidades sejam apuradas de forma individualizada, nos termos da legislação vigente, de modo a impedir que condutas atribuídas a indivíduos específicos sejam indevidamente projetadas sobre uma categoria profissional que, há mais de dois séculos, contribui para o funcionamento regular do comércio exterior brasileiro.

O SINDASP faz enfático reforço de que os despachantes aduaneiros são, em sua ampla maioria, profissionais habilitados, qualificados e comprometidos com a legalidade. Sua atuação cotidiana contribui para a correta instrução dos processos de importação e exportação, para a observância das normas aduaneiras, para a segurança jurídica dos intervenientes e para a interlocução responsável entre o setor privado e a Administração Pública.

O SINDASP reconhece a relevância da atuação institucional da Corregedoria da Receita Federal, no âmbito de suas competências, bem como dos demais órgãos competentes, na apuração de irregularidades, no enfrentamento de desvios e no fortalecimento dos mecanismos de controle e integridade no ambiente aduaneiro.

Episódios dessa natureza recomendam o aprofundamento de uma agenda permanente de qualificação profissional, gestão de riscos, cooperação institucional e fortalecimento dos mecanismos de conformidade aplicáveis à atividade. Nesse contexto, o SINDASP considera oportuno que o debate avance, com serenidade e espírito construtivo, para a participação dos despachantes aduaneiros em programas estruturados de conformidade e segurança, em consonância com boas práticas internacionais.

A entidade entende, ainda, que esse processo pode contemplar reflexão madura sobre instrumentos profissionais próprios da categoria, inclusive quanto à criação de um conselho profissional, como instância capaz de contribuir para o estabelecimento de parâmetros éticos, técnicos, disciplinares e de qualificação continuada, sempre em diálogo institucional com a Receita Federal e demais autoridades competentes.

O SINDASP seguirá mantendo diálogo técnico, respeitoso e construtivo com a Receita Federal e com os demais intervenientes, em favor da valorização dos profissionais que atuam de forma regular, do aperfeiçoamento da governança aduaneira e da preservação da confiança no comércio exterior brasileiro.

Com Informações SINDASP E SINDIFISCO