Importadores e Exportadores ainda possuem dúvidas no momento de contratar o Despachante Aduaneiro

Uma dúvida sempre presente no setor de comércio exterior brasileiro ocorre quando uma empresa (importador/exportadora) necessita contratar a prestação de serviço de um Despachante Aduaneiro.

Em razão da atuação do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – tanto administrativamente junto à Receita Federal do Brasil quanto nas demandas judiciais, é recorrente o número de consultas a respeito da contratação dos serviços desse profissional.

No momento da contratação dos serviços prestados pelo despachante aduaneiro, são necessários alguns cuidados e considerações para maior segurança operacional e jurídica do tomador daqueles serviços (importador/exportador), tais como:

  • Quais os riscos na contratação de um despachante aduaneiro empregado?
  • Na contratação do despachante aduaneiro empregado, subsiste o dever do pagamento dos honorários profissionais?
  • Qual é o valor dos honorários e como deve ser pago?
  • Quais são os serviços compreendidos no despacho aduaneiro, remunerados na forma de honorários?
  • Possui estrutura operacional própria ou de terceiros?
  • Dispõe de sistemas de rastreabilidade dos processos (tracking) e com acesso online pela internet?
  • Dispõe de unidades em outras praças?
  • Possui qualificação necessária para as práticas do despacho aduaneiro?
  • Possui profundo conhecimento da legislação aduaneira?
  • Dispõe de assessoria jurídica?

Inicialmente, é necessário valorar e qualificar o serviço prestado pelo Despachante Aduaneiro, o que pode ser feito através de consultas as empresas (importadoras/exportadoras) para as quais o mesmo presta serviço.

 

Segurança jurídica com o Despachante Aduaneiros – O Despachante Aduaneiro é um dos principais “ELO” da cadeia logística e sua participação é de fundamental importância nos processos de importação e exportação, visto que acompanha e executa todo o processo desde o embarque até a chegada da carga, passando pela preparação do processo de despacho aduaneiro, conferência e liberação junto à fiscalização aduaneira, encerrando-se com a efetiva entrega da carga. 

“Diante da complexidade das operações, pequenos erros podem acarretar grandes prejuízos se não forem identificados e corrigidos a tempo, como por exemplo: classificação fiscal inadequada, não observância na utilização das alíquotas adequadas para o cálculo dos tributos, inaplicabilidade da correta fundamentação legal, recepção dos documentos de instrução do despacho aduaneiro sem a devida conferência, contratação de parceiros desqualificados e sem qualquer conhecimento das práticas inerentes ao despacho aduaneiro”, ressalta Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

Empresas Importadoras/Exportadoras, que consideram os honorários do despachante aduaneiro como um centro de custo, cometem relevante equívoco, principalmente quando se compara com os custos do transporte internacional e de armazenagem que são considerados mais onerosos. O pagamento (na forma da legislação), dos honorários profissionais do despachante aduaneiro, garante ao tomador dos seus serviços, não apenas qualidade na execução dos serviços, mas, também, segurança jurídica.

 

Pagamento de honorários profissionais – Atualmente, a maior preocupação do segmento de despacho aduaneiro é com os grandes operadores logísticos (freight forwarder) que oferecem serviços de despacho aduaneiro, sem estarem devidamente habilitados perante a Receita Federal do Brasil para a execução daquele mister, bem como sem o conhecimento necessário das responsabilidades (administrativa, cível e criminal) inerentes aos serviços atribuídos a categoria profissional do despachante aduaneiro. Não sendo suficiente, esses serviços são ofertados e muitas vezes contratados ao arrepio da legislação vigente, a preços irrisórios e faturados de forma inadequada, levando as empresas (importadora/exportadora) à pratica de ilícitos, cível, penal, tributário e previdenciário, em razão do uso da senha de despachantes, o que é vedado.

“Vale destacar que não existe a cobrança do “SDA”, tão pouco “TAXA DO SINDICATO”, mas sim pagamento de HONORARIOS PROFISSIONAIS, alcunhados pelo mercado como “SDA” em razão das iniciais dos “Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros”, pois nada mais é do que uma sigla que identifica o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros”, esclarece de vez Farneze.

O pagamento dos honorários profissionais de Despachante aduaneiro (§ 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 2472/88), são processados através da entidade de Classe, de acordo com sua base territorial, através da guia de recolhimento “GRH” (Guia de Recolhimentos dos Honorários) documento oficial, devendo ser acompanhado do respectivo comprovante de pagamento junto à rede bancaria.

Por fim, o SINDASP sugere que antes de escolher o seu prestador de serviço observe sempre as considerações acima, em sendo necessário outros esclarecimentos consultar o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros.

Correios prossegue com concorrência para serviço de cabotagem no transporte de livros

Os Correios acolhem, até o dia 7 de dezembro, propostas de contratação dos serviços de logística utilizando o modal cabotagem – navegação entre portos utilizando vias marítimas da costa brasileira. A iniciativa visa atender às demandas envolvendo uma operação específica para entrega de livros, que passará a contar com o transporte de superfície na modalidade porta-a-porta.

O critério de seleção deste pregão eletrônico é a oferta com menor preço. Serão permitidos lances para seis lotes, todos com os serviços de navegação partindo de São Paulo e com destino a Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Manaus e Curitiba, a depender do lote.

 

Parceria – Desde 2017, representantes dos Correios vêm se reunindo com equipes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para trocar informações sobre as peculiaridades da navegação de cabotagem e embasar a publicação do edital. Além disso, para alinhar o entendimento do mercado, os Correios realizaram em São Paulo uma audiência pública com os fornecedores desse modal.

A operação logística de livros por cabotagem é pioneira nos Correios. Após a avaliação dos resultados alcançados nesse projeto, a empresa poderá expandir a utilização desse modal para outras operações.

Mais uma Concessionária assume operações de carga em aeroporto da Infraero

O Terminal de Logística de Carga (Teca) do Aeroporto de Joinville/Lauro Carneiro de Loyola (SC) passará a ser operado, no próximo dia 26 de novembro, pelo Consórcio Ponta Negra em Soluções Logísticas e Transportes Ltda, com perspectiva de aumento de 30% na receita já a partir do mês de dezembro deste ano. A transferência das operações faz parte do posicionamento estratégico da INFRAERO, que prevê a concessão da exploração comercial de complexos logísticos situados nos aeroportos que administra à iniciativa privada.

O contrato de concessão de uso de área foi assinado em 22 de agosto de 2018 e terá vigência de 300 meses. O investimento total do consórcio vencedor da licitação, que irá realizar a atividade de armazenagem e movimentação de cargas internacionais e nacionais, será de aproximadamente R$ 20 milhões. A concessionária irá manter a equipe atual de funcionários terceirizados, sendo seis deles responsáveis pela carga e descarga e um pela vistoria junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Os equipamentos da INFRAERO instalados no Teca serão disponibilizados à Ponta Negra por meio de termo de comodato.

Inaugurado em 11 de dezembro de 1974, o terminal de Joinville foi um dos primeiros da Rede INFRAERO e hoje conta com uma área de 2.627 m², movimentando, em média, 161 toneladas/ mês de cargas provenientes de países da Europa com destino à região norte do estado de Santa Catarina, que é polo industrial voltado para os setores metalomecânico, automotivo, eletrodomésticos da linha branca, fármacos e equipamentos médico-hospitalares.

O superintendente do aeroporto, Rones Rubens Heidemann, explica que, para ampliar a movimentação do Teca, o Consórcio Ponta Negra será responsável pela implantação de um novo complexo logístico, com área de 103.103 m², em até 36 meses da assinatura do contrato. “O novo local será composto por terminal de cargas, condomínio industrial, entreposto aduaneiro e aeroporto indústria”, destaca Rones Rubens.

Todos os projetos serão apresentados pela Ponta Negra à INFRAERO e demais órgãos intervenientes para aprovação, antes do início das obras, de acordo com o que determina o contrato. Outras informações podem ser consultadas no edital do processo, disponível na página da INFRAERO.

Commscope adquire a ARRIS International

A CommScope, fabricante de soluções de infraestrutura para redes de comunicação, adquiriu a ARRIS International, especializada em soluções de entretenimento e comunicações, por aproximadamente US$ 7,4 bi.

Fonte: Master Minds

 

Empresa de cosméticos B2E abre fabrica própria em Cotia e prevê crescer até 30% em 2019

O Grupo B2E, que inclui a empresa Brazil 2 Export, realizou cerimônia de lançamento de sua fábrica nesta terça-feira (13), na Câmara de Comércio Árabe Brasileira, em São Paulo. A planta fica localizada em Cotia (SP) e vai produzir cosméticos e peças eletrônicas, como secadores e pranchas de cabelo.

“Em um primeiro momento, o volume será de 20 mil peças de eletrônicos por mês, e de 40 mil litros por mês só cosméticos. Depois, podemos aumentar a capacidade e deve chegar a 80 mil litros por mês”, afirmou Nazir Farra (foto acima), diretor-geral do grupo.

Com a abertura da fábrica, o empresário prevê um crescimento de 25% a 30% no volume de negócios para 2019. “Já fechamos os contratos antes das máquinas começarem a operar”, comemora Farra. Segundo ele, a fábrica vai focar 100% de sua produção em exportação. “Temos nossas marcas, mas podemos fazer para outras marcas, o ‘private label’, também”, explicou o executivo sobre os produtos próprios e desenvolvidos para terceiros.

O Grupo B2E nasceu em 2014, em Belo Horizonte (MG), mudou a operação para São Paulo em 2015 e chega, agora, à sua primeira planta própria. Ao longo de sua história, o grupo exportou para 20 países diferentes, entre eles Egito, Iraque e Arábia Saudita, que estiveram representados durante o evento. A companhia é associada à Câmara Árabe.

Durante a cerimônia, o vice-presidente de Relações Internacionais da Câmara Árabe, Osmar Chohfi, falou sobre o potencial de crescimento no comércio de cosmético. “No mercado árabe de cosméticos, o Brasil ainda é um exportador modesto. Temos muito espaço para trabalhar. De 2012 a 2017, tivemos aumento de 35% nas exportações. Nós temos capacidade para atender as novas tendências desse setor no mundo e nos países árabes”, afirmou Chohfi sobre as necessidades do mercado, incluindo produzir com sustentabilidade.

O diretor jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), Antonio Carlos Siqueira da Silva, participou do evento. “O mercado árabe é excepcional. O que temos que superar são as barreiras regulatórias. É um desafio quando você vai a um país conhecer o ambiente. A primeira coisa é conhecer o país e sua história. Depois é que você começa a fazer negócio. É uma questão mínima”, explicou o diretor em sua fala.

Silva destacou a necessidade de direcionamento como o que é dado pelo programa BeautyCare Brazil, oferecido pela associação para pequenas e médias exportadoras em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). “As pequenas empresas precisam contar com programas como o BeautyCare para saber quais são essas barreiras e uma série de requisitos para capacitação das operações de exportação”, contou Silva sobre o Projeto de Internacionalização da Indústria Brasileira de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos do qual a Brazil 2 Export faz parte.

Fonte: Comex do Brasil