Iata: transporte de carga mantém crescimento reduzido em junho

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) divulgou os dados sobre os mercados de carga aérea global do mês de junho. A demanda, medida em quilômetros por toneladas de carga (FTK), aumentou 2,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, dando continuidade ao recuo no crescimento de carga aérea desde o início de 2018. O aumento no primeiro semestre de 2018 é de 4,7%, menor que o índice de 2017.

A capacidade de carga, medida em quilômetros por toneladas de carga disponíveis (AFTK), cresceu 4,1%, superando o crescimento da demanda todos os meses desde março. Segundo a Iata, o crescimento deve continuar em ritmo mais lento devido a três fatores.

O primeiro deles é o ciclo de reabastecimento, no qual as empresas refazem seus estoques para atender à demanda, que acabou no início de 2018. Com isso, houve uma queda significativa nos volumes de carga. Influenciaram também nos índices a desaceleração estrutural nas condições de comércio global e a retenção temporária das aeronaves da frota da Nippon Cargo Airlines, na segunda quinzena de junho.

“O transporte aéreo de carga continua um negócio difícil, com riscos negativos crescentes. Ainda esperamos um crescimento de aproximadamente 4% ao longo do ano. Mas a deterioração do comércio mundial é uma preocupação real. As guerras comerciais nunca produzem vencedores. Os governos não podem esquecer que a prosperidade vem com o apoio ao seu comércio, e não com obstruções às economias”, afirma o diretor geral e CEO da Iata, Alexandre de Juniac.

DESEMPENHO – Todas as regiões, exceto a África, registraram aumento em relação ao ano passado no volume de transporte aéreo de carga em junho, mas o crescimento lento na região Ásia-Pacífico, que representa quase 37% de todo o mercado de carga aérea, reduziu a taxa de crescimento global. As companhias da Europa registraram aumento de 3,3% nos volumes de carga aérea e a capacidade aumentou 5,4%. No primeiro semestre, a região teve aumento de 4,1% em relação ao mesmo período do ano passado.

Já o volume de transporte de carga das companhias aéreas da América do Norte aumentou 3,8% e, a capacidade, 3,4%. Nesse cenário, as empresas da América Latina registraram aumento de 5,9% na demanda, o maior entre todas as regiões. No entanto, a capacidade diminuiu 5,7%. O crescimento nos primeiros seis meses de 2018 foi de 10,1%.

Sancionada MP do Frete com veto a anistia às multas da greve dos caminhoneiros

O presidente Michel Temer converteu em lei o projeto da Medida Provisória 832/2018, que ficou conhecida como MP do Frete e instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A sanção da lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9, e veio com um veto: foi retirado da norma o trecho que anistiava as multas e sanções aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

Na justificativa do veto, o Planalto alegou que o dispositivo “enseja renúncia de receitas para o Poder Público”, sem contar que as punições foram impostas por decisão judicial e em função do poder de polícia do Estado. “Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”.

A nova lei formaliza a instituição de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas, classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Esses valores devem ser definidos e divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

O tabelamento dos fretes foi uma das medidas do pacote que o governo negociou com os caminhoneiros para pôr fim à paralisação da categoria que durou 11 dias, no fim de maio. A partir daí, a tabela com os preços mínimos do serviço se tornou objeto de grande impasse. A versão editada em 30 de maio foi substituída por uma outra, para atender ao setor produtivo, que alegou que a tabela levou ao aumento dos custos no transporte de mercadorias. Uma segunda tabela foi elaborada, mas esta precisou ser revogada pelo governo horas depois de sua edição, desta vez por reclamação dos caminhoneiros. A polêmica seguiu e foi parar na Justiça.

No entendimento do governo, a primeira tabela está em vigor. Algumas entidades empresariais sustentam que não. Mas ainda não há palavra final sobre isso. Todas as decisões da Justiça sobre o tabelamento estão bloqueadas por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que só pretende retomar a discussão sobre o assunto no próximo dia 27, com a realização de uma audiência pública. Paralelamente, a ANTT trabalha em uma nova versão da tabela.

Carga também: companhia aérea de baixo custo Norwegian Air vai operar no Brasil

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou o funcionamento da Norwegian Air no Brasil, segundo decisão publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

No fim de julho, a terceira maior companhia aérea europeia de baixo custo informou que havia solicitado, por meio de sua subsidiária do Reino Unido, direitos de tráfego no Brasil para possíveis voos de Londres.

Naquele momento, a empresa afirmou que buscava oportunidades para iniciar as operações em 2019.

Em sua autorização, a Anac informa que a companhia aérea pretende “operar em território nacional como empresa de serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal”.

A autorização entra em vigor nesta quarta-feira e está condicionada ao cumprimento pela empresa das exigências previstas em lei.

Cade multa Rodrimar por cobrança indevida de THC-2

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Rodrimar por infração contra a ordem econômica. O processo, aberto pela empresa Marimex e que tramita desde 2006, trata da cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres prestado pelos terminais portuários, conhecido como THC-2. A Rodrimar recebeu multa de R$ 972,96 mil e deverá deixar de cobrar contêineres dos recintos alfandegados independentes. O plenário decidiu que, em caso da continuidade da cobrança, a Rodrimar deverá pagar multa diária R$ 20 mil.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8), durante a 127ª sessão ordinária do órgão antitruste. O presidente do Cade, Alexandre Barreto, determinou o envio de cópia da decisão à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP). Em seu voto, Barreto fez considerações sobre o monopólio situacional do operador portuário, sobre o efeito anti-concorrencial de taxas extras dadas nesse mercado e sobre a importância da segurança jurídica que deve estar presente na relação entre o Estado e o setor privado.

O processo esteve em pauta no Cade em 2016, mas teve pedido de vistas da conselheira Cristiane Alkmin, que havia pedido mais informações a entidades setoriais. A decisão desta quarta-feira não tem nenhuma relação com o inquérito que investiga se houve suposto beneficiamento da Rodrimar na edição do Decreto dos Portos (9048/2017).

Procurada pela Portos e Navios, a AgênciaNacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não se manifestou sobre a decisão. Na última terça-feira (7), o diretor-geral da Antaq, Mário Povia, disse que a manutenção ou não da cobrança do THC-2 está totalmente em aberto porque a norma está em audiência pública. Povia ressaltou que a proposta da agência procurou tratar duas questões que eram emergenciais: trazer terminais de uso privado (TUPs) e arrendatários para mesma regulação, bem como trazer a regulação de preços do THC-2 para agência. “Não fazia sentido que, desde 2013, com novo marco, isso ficasse com as autoridades portuárias. A maioria acabou não regulando porque tem que estar com a agência mesmo”, comentou durante a IV Conferência de Direito Marítimo, Portuário e do Mar promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro.

Fonte: Portos e Navios

Com câmbio favorável, exportador tem maior rentabilidade desde outubro de 2015

A valorização do dólar – que permite ao exportador receber mais, em reais, pelos produtos vendidos ao exterior – levou a rentabilidade das exportações brasileiras ao maior patamar desde outubro de 2015.

Segundo índice mensal calculado pela Funcex, centro de estudos do comércio exterior, a rentabilidade dos produtos embarcados para fora do País subiu 3,1% na passagem de maio para junho. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, a alta foi ainda maior: 13,2%.

No acumulado do primeiro semestre, a rentabilidade das exportações brasileiras foi 7,2% superior à registrada nos seis primeiros meses de 2017. Os ganhos cambiais vêm compensando aumentos no custo de produção não repassados ao preço dos produtos embarcados.

Segundo a Funcex, o efeito cambial foi determinante na rentabilidade apurada em junho porque, se fosse considerada apenas a diferença entre o preço das exportações em dólares e o custo de produção, a margem seria 1,2% menor, na comparação com o mesmo período do ano passado.

De 23 setores que conseguiram ganhar mais com exportações em relação a junho de 2017, 14 só tiveram aumento de rentabilidade porque o dólar se valorizou sobre o real. Nos demais, os ganhos, além da ajuda do câmbio, vieram porque as empresas conseguiram aumentar preços e/ou cortar custos. No resultado que consolida todas as atividades, o índice de rentabilidade apurado pela Funcex chegou a 94,5 no sexto mês deste ano. É a maior marca desde outubro de 2015, quando o índice foi de 95,9.

Fonte: Época Negócios