ANTAQ aprova entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêiner e evita cobrança abusiva

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, na última quinta-feira (31), entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêineres com base em diagnóstico sobre o cenário da cadeia logística e dos impactos desse tipo de carga na atividade do setor.

Foram determinadas premissas em que poderá haver incidência da sobrestadia de contêineres, a elaboração de relatórios trimestrais contendo o andamento das denúncias instruídas na ANTAQ sobre o tema, entre outros encaminhamentos.

A diretora Flávia Takafashi, que relatou a matéria, explicou que os itens votados não alteram nenhuma resolução da Agência e que os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Além do entendimento regulatório firmado, a ANTAQ vai promover ações de aperfeiçoamentos internos para melhorar o fluxo de informações entre as áreas responsáveis pelo assunto, de modo a garantir mais celeridade nas análises envolvendo denúncias relativas à cobrança da sobrestadia.

A diretora destacou que “as medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo, reforçando o compromisso institucional da ANTAQ com uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor.

Aumento da demanda – O levantamento, realizado pela área técnica da Agência, se deu a partir do monitoramento do tema e de denúncias apontando irregularidades nas cobranças, além do aumento expressivo da movimentação de contêineres – no ano passado, a movimentação desse tipo de carga registrou recorde, com crescimento de 20%.

“Ressalto que essa agência tem acompanhado de perto a evolução do cenário do transporte marítimo internacional, especialmente no que tange a logística de carga unitizada, e se debruça sobre os desafios e complexidades deste setor, que desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável pela movimentação de 95% do comércio exterior do país”, declarou a relatora.

A diretora completou explicando que a Agência sempre preza por “promover uma atuação regulatória assertiva, capaz de assegurar a transparência e o equilíbrio nas relações entre os agentes do setor, bem como a previsibilidade e a qualidade do serviço de transporte de infraestrutura portuária.”

A logística de contêineres é debatida no âmbito da Agência desde a pandemia, porém, recentemente foi encontrada a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos regulatórios da ANTAQ para se adaptar ao novo cenário de crescimento da demanda de movimentação de contêineres.

Em março de 2024, a Agência aprovou uma matriz de responsabilidade para identificar em quais situações deve ser feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. A deliberação resultou na Resolução ANTAQ 112/2024.

Mudanças – No voto, foram definidas premissas que vão orientar quando deve ser feita a cobrança de sobrestadia. Isso deve coibir cobranças abusivas e promover mais eficiência para o setor portuário.

Nesse sentido, a diretora Flávia Takafashi, pontuou que “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”

Confira os pontos que serão considerados para definir uma cobrança como adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários;
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia gratuita (free time) decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora estiver relacionada a riscos assumidos por eles em razão do seu próprio negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo para oferta do serviço, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário;
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres a logística decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador marítimo pela prestação do serviço, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.

Zona Secundária como solução para as tarifas dos EUA

Por Clayton Rodrigues*

Em um cenário de tarifas imprevisíveis e aumento dos custos logísticos globais, empresas americanas estão cada vez mais recorrendo a uma solução estratégica para manter sua competitividade, as Zonas de Comércio Exterior, conhecidas como Foreign Trade Zones (FTZs) e os Recintos alfandegados, conhecidos como bonded warehouse.

Segundo reportagem da CNBC existem aproximadamente 2.240 FTZs e 1.751 bonded warehouse nos EUA.

Essas zonas, criadas nos EUA ainda na década de 1930, funcionam como áreas designadas onde as mercadorias podem ser recebidas, armazenadas, manipuladas, fabricadas ou reexportadas sem a cobrança imediata de tarifas aduaneiras. O imposto só é aplicado se e quando os produtos entrarem efetivamente no mercado americano.

Os dois modelos, tanto as Foreign Trade Zones (FTZs) e os Bonded Warehouses compartilham o objetivo comum de adiar o pagamento de tarifas de importação, suas estruturas operacionais apresentam diferenças cruciais.

Embora ambas as soluções, Foreign Trade Zones (FTZs) e Bonded Warehouses (armazéns alfandegados) permitam o armazenamento de mercadorias importadas sem o pagamento imediato de tarifas, há diferenças importantes.

Nas FTZs, as mercadorias podem ser armazenadas, manipuladas, montadas ou até mesmo fabricadas por tempo indeterminado, sem o pagamento imediato de impostos, e caso sejam exportadas, nenhuma tarifa é devida.

Nas FTZs, as mercadorias podem ser armazenadas, manipuladas, montadas ou até mesmo fabricadas por tempo indeterminado.

Já nos Bonded Warehouses (armazéns alfandegados), os produtos também entram sem tributação imediata, mas o tempo de permanência é limitado a cinco anos, e não é permitida a industrialização.

Já nos Bonded Warehouses o tempo de permanência é limitado a cinco anos, e não é permitida a industrialização.

Uma vantagem recente dos Bonded Warehouses é que, se a alíquota do imposto cair enquanto a mercadoria está armazenada, o importador pode pagar a tarifa mais baixa no momento da liberação, algo que as novas regras para FTZs não permitem mais, devido ao chamado status privilegiado. Ou seja, enquanto as FTZs oferecem maior flexibilidade industrial, os armazéns alfandegados passaram a ser mais vantajosos para mitigar incertezas tarifárias em contextos de instabilidade política e econômica.

Na prática, as FTZs oferecem maior flexibilidade operacional, enquanto os bonded warehouses têm sido preferidos em contextos de alta volatilidade tarifária, por permitirem adiar o pagamento e aproveitar possíveis reduções nas alíquotas.

Um mecanismo estratégico de Defesa Comercial

O aumento das tarifas durante a administração Trump, com sobretaxas principalmente para produtos chineses, mas também recentemente aos produtos brasileiros pressionou empresas americanas. Muitas delas, buscaram as FTZs como forma legal de atenuar esse impacto.

Não se trata de “driblar” impostos, mas de utilizar um instrumento legítimo da política comercial americana, reconhecido e regulado pelo governo dos EUA.

Lições para o Brasil

O Brasil conta com estruturas semelhantes, como os CLIA’s e Portos Secos. No entanto, em algumas regiões, a adesão e o aproveitamento ainda são baixos. O principal motivo é a ausência de um Marco Regulatório que ofereça segurança jurídica e logística, permitindo a prestação de serviços além da simples armazenagem.

Hoje, muitas atividades são transferidas para Armazéns Gerais apenas para executar pequenas etapas que, se autorizadas dentro dos Recintos de Zona Secundária, poderiam ser facilmente controladas e viabilizadas.

É possível simplificar e incentivar o uso desses Recintos Alfandegados com segurança jurídica, eficiência para a cadeia logística, facilitação do comércio e simplificação dos processos aduaneiros.

A integração entre operações industriais e aduaneiras pode reduzir significativamente os custos, ampliar margens e melhorar o tempo de resposta ao mercado.

🌎 O que podemos fazer como profissionais de Comércio Exterior?

  1. Conhecer e divulgar os regimes aduaneiros especiais e modelos de Recintos Alfandegados de Zona Secundária disponíveis no Brasil.
  2. Dialogar com entidades de classe e governo para melhorar a legislação e o acesso dos importadores e exportadores a serviços mais integrados, inteligentes e que agregam valor.
  3. Inserir a estratégia aduaneira na pauta de decisões executivas, tratando o tema não como burocracia, mas como fator de inovação e competitividade.

💡 Conclusão:

Recintos Alfandegados não são apenas um recurso técnico. São uma ferramenta estratégica que pode transformar a forma como operamos globalmente.

Se os EUA estão se reinventando para enfrentar tarifas, por que não podemos fazer o mesmo, adaptando e fortalecendo os nossos Recintos para resolver os nossos problemas logísticos? Ou não temos problemas logísticos? Não sofremos com janelas de agendamentos nos Portos e Aeroportos? Não passamos por colapsos? Por sinistros? Por tratamentos pouco amigáveis como se não fossemos, no final da conta cliente?

📣 Se você é empresário, executivo ou profissional da área de Comércio Exterior e quer entender melhor sobre como o Recinto de Zona Secundária pode ajudar sua operação, vamos conversar. https://bit.ly/4o4fKRI

 

Fonte: How U.S. Companies Are Mitigating Trump Tariffs With Foreign Trade Zones – YouTube

*Clayton Rodrigues é Gerente de Governança e Relações Institucionais da Libraport Campinas

“Trânsito Aduaneiro do Futuro”, TRAM é apresentado em evento online do SINDASP

O TRAM – Trânsito Aduaneiro Monitorado – foi o tema do evento online realizado pelo SINDASP nesta terça-feira, 22/07, no Canal Youtube da Entidade que representa os Despachantes Aduaneiros em São Paulo. A apresentação ficou sob a responsabilidade do Auditor-Fiscal, Marco Aurelio Mucci Mattos, Coordenador do Projeto, que ele mesmo faz referência, como o “Trânsito Aduaneiro do Futuro”.

Na abertura, Elson Isayama, Presidente do SINDASP, enalteceu a parceria público-privada manifestada de forma prática no “Projeto TRAM”, destacando a sua criação após anos de um trabalho conjunto entre a autoridade aduaneira e usuários do sistema.

Na sua intervenção, o subsecretário de administração aduaneira, da Receita Federal do Brasil, Fabiano Coelho (FOTO), lembrou o histórico do Estado de SP como fonte de inovação, sublinhando que o TRAM é mais uma dessas ações que certamente chegará em todos os pontos do Brasil. “Muito estudo e reuniões, além de dezenas de protótipos, incluindo validações normativas, portanto, é uma solução que já chega madura para o mercado”, comemorou Coelho.

Ainda na abertura, André Martins, Superintendente Adjunto da 8ª Região Fiscal SP, informou que o estado paulista, exatamente por possuir a maior demanda através dos seus Portos e Aeroportos, carrega também a responsabilidade em oferecer soluções para essas operações.

Na apresentação do TRAM, o AFRFB Marco Mucci, destacou que este é um Projeto “fora da caixinha” que trará benefícios para todos os usuários e também para o controle da RFB, ponderando que o maior desafio no momento é o desenvolvimento da tecnologia. “Até o momento ainda não validamos nenhum software, ou seja, aguardamos empresas de gerenciamento de riscos do transporte rodoviário ou empresas de tecnologia de rastreamento para ofertar ao mercado essa ferramenta e o desenvolvimento do aplicativo”, afirmou Mucci.

A legislação já em vigor e prevista na Portaria 498 Receita Federal do Brasil. “Estamos à disposição para dúvidas para implantarmos o que chamamos de “Trânsito Aduaneiro do Futuro”, cravou Mucci durante suas considerações finais.

Assista à íntegra do evento no Canal YouTube do SINDASP: https://www.youtube.com/watch?v=_tBEDIJahXE  Aeroportos brasileiros batem recorde no primeiro semestre

Com informações: Informativo Última Hora SINDASP

INTERMODAL é apoiadora do 30º Gourmet Comex

Organizadores da Intermodal Soth America e do 30º Gourmet Comex assinaram uma carta acordo de apoio mútuo em contrapartidas de divulgação. A 30ª edição do Almoço de Conteúdo e Networking será em Campinas, cidade que abriga o Aeroporto Internacional de Viracopos é a “capital da Região” reconhecida pela sua força na indústria importadora e exportadora.

Marcas de Valor – Além da INTERMODAL, as confirmações seguem em alta. As marcas de valor que assinam esta edição seguem crescendo. A INTERMODAL se junta agora a West Cargo, Hellmann Logistics, Lothus Cargo, Rodo Import, Grupo V. Santos, Alpha Cargo, Asa Express e J. Moraes. O apoio institucional de parceiros, responsáveis pelo sucesso, seguem: CIESP Campinas e SINDASP.

Anote em sua Agenda: Em 12 de setembro acontece o evento no interior de SP. “Hoje em dia vemos algumas iniciativas semelhantes nascendo pelo Brasil. Por isso mesmo, o momento é de agradecer a todos que apoiam este projeto pioneiro, que chega a incrível marca de 30 edições”, comemora Nilo Peralta, da GPA+ Comunicação, organizadora e proprietária do evento.

O encontro atrai, regularmente e semestralmente, cerca de 150 empresários e executivos que trabalham com o comércio exterior e a logística.

Participe: evento@gpamais.com.br ou (19) 99299-1987.

Ficha Técnica:

Data: 12/09/2025

Horário: 11h às 16h

Aeroportos brasileiros batem recorde no semestre

A aviação comercial brasileira bateu recorde no primeiro semestre de 2025. Nos primeiros seis meses deste ano, 61,8 milhões de passageiros viajaram em voos domésticos e internacionais.

A movimentação nos aeroportos cresceu 10% na comparação com o mesmo período do último ano.

De janeiro a junho deste ano, foram 13,8 milhões de turistas em voos internacionais, alta de 15,3%. Em voos nacionais, o crescimento foi de 8,6%, com movimentação superior a 40 milhões de pessoas.

“Estamos vivendo o melhor período da nossa aviação civil e os números comprovam isso. Se mantivermos esse ritmo no segundo semestre deste ano, vamos fechar 2025 com o melhor resultado da história. Isso significa um ganho expressivo não apenas para o nosso setor, mas para todos. Quando a aviação vai bem, o turismo vai bem, assim como a parte hoteleira e, principalmente, a nossa economia”, afirmou, em nota, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Demanda – De acordo com levantamento do ministério, com base no Relatório de Demanda e Oferta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entre os 10 maiores aeroportos do país com maior movimentação, o melhor desempenho foi observado no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, que passou de 6,5 milhões de passageiros para 8,2 milhões de viajantes em 2025, crescimento superior a 26%.

Com 6,2 milhões de passageiros transportados, o Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, também teve destaque no semestre, com alta de quase 15%. O maior terminal do país, o de Guarulhos, em São Paulo, cresceu 8% nos seis primeiros meses do ano, com quase 22 milhões de viajantes.

Embora tenha perdido uma posição no ranking dos mais movimentados, o Aeroporto de Brasília apresentou alta de 7,6% período, com movimentação superior a 7,5 milhões de pessoas, melhor resultado desde 2019.

Segundo o secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, a perspectiva é positiva para os próximos meses diante dos investimentos públicos na infraestrutura de aeroportos e apoio institucional a companhias aéreas.

Fonte: Agencia Brasil