O ensaio geral da conformidade tributária e a Duimp no cronograma IBS/CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 e completa uma etapa prevista no Ato nº 4, que também inseriu a Duimp no cronograma do IBS e da CBS. Para o comércio exterior, a combinação das duas normas, dos ajustes do Portal Único e das discussões no CONFAC sugere uma transição baseada menos em ruptura e mais em gradualismo, correção e redução de riscos antes de 2027.

Por Marcelo de Castro*

Há poucos dias, em artigo publicado na IstoÉ Negócios, argumentei que a Reforma Tributária do Consumo começava a alcançar o comércio exterior antes de todas as variáveis econômicas de 2027 estarem plenamente definidas. A Duimp, o Portal Único e os novos campos relacionados ao IBS e à CBS já mostravam que legislação, tecnologia e decisão empresarial não avançam necessariamente no mesmo compasso. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto, acrescenta agora uma dimensão importante àquele quadro, ao regulamentar para 2026 o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT, cuja finalidade declarada é assegurar uma “adaptação assistida” às obrigações de emissão de documentos fiscais.

A escolha dessa expressão merece atenção porque desloca o debate da simples existência da obrigação para o modo como sua implementação será conduzida. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias estará, em regra, enquadrado no programa, mas aquele que apresentar falhas poderá permanecer nele se demonstrar evolução na emissão correta dos documentos, atender tempestivamente às comunicações e intimações, corrigir as inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026 e, nas condições previstas pelo ato, indicar profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento também não afastam, por si, a espontaneidade quando não configurarem início de procedimento fiscal, permanecendo ainda o prazo legal de sessenta dias referido pela norma.

Não se trata de reduzir a importância da conformidade, mas de reconhecer que uma mudança extensa, implementada em intervalo relativamente curto, produz inevitavelmente uma curva de aprendizagem. Sistemas precisam ser ajustados, interpretações precisam ganhar forma operacional, empresas precisam rever cadastros e procedimentos, e a própria administração necessita transformar comandos normativos em rotinas tecnicamente executáveis. O PNCT parece atuar justamente nesse espaço intermediário, permitindo que parte das inconsistências seja identificada e corrigida antes de produzir efeitos mais difíceis de administrar. Em termos econômicos, trata se de reduzir custos de transição, inclusive aqueles que recaem sobre a própria capacidade administrativa do Estado.

O calendário já apontava a direção

O programa não surgiu fora do roteiro regulatório. Em 30 de julho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabeleceu o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS e determinou, no art. 2º, que em até trinta dias fosse publicado ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão desses documentos em 2026. Treze dias depois, o Ato nº 5 foi assinado. O encadeamento sugere uma escolha deliberada de sequenciamento, primeiro se define o calendário, depois se estrutura um mecanismo para administrar a adaptação até que as obrigações alcancem plena eficácia.

Se o leitor se perguntar onde o comércio exterior entra nessa construção, a resposta está no próprio Ato nº 4. A norma inclui expressamente a Declaração Única de Importação, Duimp, com marco em 1º de janeiro de 2027 para os efeitos ali disciplinados, além da Declaração de Importação de Remessa, DIR, dentro de seu cronograma próprio. O § 3º trata especificamente da importação de bens materiais e remete essa hipótese ao prazo previsto para a Duimp. A leitura conjunta, portanto, é suficientemente direta, o mesmo ato que coloca a importação dentro da nova infraestrutura documental também anuncia o programa de conformidade posteriormente regulamentado pelo Ato nº 5.

Isso não altera as datas jurídicas de eficácia. Janeiro de 2027 continua sendo o marco estabelecido para a Duimp nos termos do Ato nº 4. A preparação, contudo, necessariamente antecede a exigibilidade, porque contratos são negociados, produtos são classificados, fornecedores são cadastrados, sistemas são integrados e operações futuras começam a ser estruturadas antes da data em que a obrigação se torna definitiva. Essa diferença entre o tempo jurídico e o tempo econômico talvez seja uma das características mais relevantes de toda a transição.

A implementação ainda precisa encontrar a operação

O contexto de 12 de agosto ajuda a compreender por que uma adaptação assistida pode ser útil. Na mesma data da assinatura do Ato nº 5, o Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, CONFAC, reuniu representantes dos setores público e privado para discutir as alterações no Portal Único relacionadas à Release Paraná, RTC. O resumo público divulgado pelo SINDASP registra campos de IBS e CBS já presentes no Ambiente de Validação, enquanto fundamentos legais, manuais e determinados critérios operacionais ainda permaneciam em consolidação. O campo “local da operação de consumo”, por exemplo, ainda dependia de interpretação a ser incorporada ao manual, outras situações continuavam em análise no GTI14 e a implementação da Release Paraná, RTC, em produção foi projetada para o fim de setembro, paralelamente à atualização de manuais e orientações.

O estágio atual recomenda uma leitura prudente. Há avanços concretos, mas também questões operacionais que ainda precisam amadurecer, algo compatível com uma reforma que exige transformar conceitos jurídicos novos em campos, validações, mensagens de sistema e procedimentos utilizados diariamente por milhares de operadores. Decisões políticas e normativas estabelecem direção e prazo, enquanto às equipes técnicas cabe converter esses parâmetros em soluções exequíveis. Parte relevante do trabalho dos servidores está justamente em identificar fricções antes que elas se convertam em problemas sistêmicos, muitas vezes dentro de calendários e escolhas que lhes chegam previamente definidos.

É nesse ponto que a concertação entre setor público e privado tem função prática. Não significa consenso, muito menos transferência da competência decisória do Estado. Significa fazer circular informação entre quem formula, quem implementa e quem executará a operação concreta. O resumo do CONFAC registra, inclusive, orientação relacionada à não aplicação de multa por erros nos campos de CBS e IBS durante o período de adaptação discutido na reunião, além do aprimoramento das mensagens destinadas aos usuários. O Ato nº 5 utiliza a expressão adaptação assistida, enquanto a reunião revela algumas das razões operacionais pelas quais esse gradualismo pode ser necessário.

A conformidade começa antes da Aduana

Há, entretanto, uma dimensão que nenhum programa público consegue resolver isoladamente, a qualidade da informação antes que ela chegue ao Estado. Em artigo anterior, ao discutir a evolução da Aduana e a conformidade profissional, formulei essa questão de maneira direta: “Quando o dado inicial é frágil, a decisão automatizada não corrige o problema. Pode apenas sofisticar o erro.” A premissa continua válida porque a Aduana contemporânea permanece decidindo por autoridade, mas decide cada vez mais a partir de informação estruturada, formada muito antes do registro da declaração.

Origem, procedência, aquisição, classificação, valor, licenças, descrições técnicas e características dos produtos percorrem fornecedores, contratos, áreas de compras, engenharia, fiscal, logística, sistemas corporativos e comércio exterior antes de serem apresentados à administração. A interoperabilidade amplia a capacidade de cruzamento, mas também torna mais visíveis as inconsistências. Uma ficha técnica pode estar atualizada em uma área e desatualizada em outra, um fornecedor pode ser substituído sem que todos os atributos relacionados sejam revistos e uma descrição comercial pode permanecer durante anos depois de deixar de representar adequadamente a mercadoria. O problema, muitas vezes, não é ausência de dados, mas coerência informacional.

A atualização do Manual de Importação da Receita Federal torna esse ponto mais concreto. Ao tratar da omissão ou prestação inexata ou incompleta de informação necessária ao procedimento de controle fiscal, a orientação alcança dados relativos aos responsáveis pela operação, à destinação econômica, aos países de origem, procedência e aquisição e às características essenciais do bem material. A mesma orientação prevê reduções diferenciadas de determinadas penalidades para participantes do PNCT ou contribuintes com bons antecedentes fiscais. A multa não precisa ocupar o centro da discussão, porque o elemento institucional é mais interessante, conformidade tributária e controle aduaneiro começam a compartilhar incentivos e uma preocupação comum com a qualidade da informação.

O Ato nº 5 também introduz uma dimensão profissional ao conferir papel expresso ao profissional da contabilidade. Com autorização do contribuinte, ele poderá receber comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências, apresentar manifestação técnica e atuar em procedimentos de autorregularização. O contador chega a esse ambiente apoiado por conselho de classe, registro e estrutura institucional próprios. O despachante aduaneiro ocupa posição diferente, embora sua atividade esteja precisamente no ponto em que informações comerciais, técnicas, tributárias, regulatórias e logísticas precisam ser transformadas em informação aduaneira. O próprio resumo do CONFAC registra atribuição operacional ao despachante no cálculo e na informação de determinados tributos e direitos.

Essa diferença não precisa ser apresentada como disputa entre profissões. A questão é de desenho institucional. Se a qualidade da decisão pública depende crescentemente da qualidade da informação recebida, torna se razoável discutir também como são qualificados, organizados e responsabilizados os profissionais que participam da formação dessa informação. O contador possui competências próprias, o despachante aduaneiro possui outras, e a integração crescente dos sistemas não elimina essa divisão do trabalho, apenas torna mais visível a necessidade de interlocução. Nesse contexto, a busca do despachante aduaneiro pelo reconhecimento de um conselho profissional próprio e por participação mais propositiva nos programas de conformidade aduaneira pode ser lida como parte de uma discussão mais ampla sobre governança da informação.

O valor de opção de 2026

Há uma imagem que já utilizei antes e que merece uma breve reincidência. Indiana Jones está diante de uma pesada porta de pedra que se fecha, enquanto ainda existe abertura algumas alternativas permanecem disponíveis, mas, à medida que o tempo passa, a mesma decisão exige mais esforço, envolve outro custo ou simplesmente deixa de ser possível. A economia possui uma expressão menos cinematográfica para esse fenômeno, valor de opção. O tempo tem valor porque preserva alternativas, especialmente quando decisões futuras tendem a se tornar progressivamente mais caras ou difíceis de reverter.

Enquanto a janela de implementação permanece aberta, empresas podem revisar cadastros, confrontar origem, procedência e aquisição, corrigir descrições, testar integrações e descobrir onde uma mesma operação produz versões diferentes dentro da organização. Depois que essas informações ingressam em operações efetivas, a correção pode continuar juridicamente disponível, mas economicamente já não representa a mesma escolha. É nesse sentido que o PNCT merece atenção, não porque elimine riscos ou garanta uma transição sem atritos, mas porque preserva algum espaço para que problemas sejam identificados enquanto ainda existe maior latitude para corrigi los.

No artigo publicado na IstoÉ Negócios, sustentei que estar conectado não significava estar pronto. A regulamentação do PNCT acrescenta agora uma consequência natural, estar em período de adaptação também não elimina a necessidade de preparação. A Duimp tem 1º de janeiro de 2027 como marco no Ato nº 4. O PNCT foi estruturado para 2026. Entre uma data e outra existe uma janela curta, algumas definições ainda em consolidação e trabalho relevante tanto para a administração quanto para o setor privado. O valor econômico de 2026 está justamente na possibilidade de preparar, testar e corrigir antes que a nova arquitetura encontre a operação real.

*Marcelo de Castro
Economista, despachante aduaneiro e Diretor Secretário Adjunto do SINDASP

As análises e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não representam necessariamente posições institucionais das entidades mencionadas.

Referências

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS e dá outras providências. Brasília, DF, 30 jul. 2026.

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. Regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária no ano de 2026. Brasília, DF, 12 ago. 2026.

BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026. Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-e-cgibs-regulamentam-programa-nacional-de-conformidade-tributaria-para-apoiar-adaptacao-a-reforma-tributaria-no-ano-de-2026. Acesso em: 13 ago. 2026.

BRASIL. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação necessária à determinação do procedimento de controle fiscal. Manual de Importação. Brasília, DF, atualizado em 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/omitir-ou-prestar-de-forma-inexata-informacao-necessaria-a-determinacao-do-procedimento-de-controle-aduaneiro. Acesso em: 13 ago. 2026.

CASTRO, Marcelo de. O imposto que chegou antes da alíquota. IstoÉ Negócios, 2026. Disponível em: https://istoenegocios.com/o-imposto-que-chegou-antes-da-aliquota/. Acesso em: 13 ago. 2026.

CASTRO, Marcelo de. A Aduana que queremos depende da informação. LinkedIn, 19 jun. 2026. Disponível em: https://www.linkedin.com/posts/marcelo-de-castro-ebimex_a-aduana-q-queremos-dependa-da-informa%C3%A7%C3%A3o-activity-7474508950525120513-w15o. Acesso em: 13 ago. 2026.

SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO, SINDASP. Reunião do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, 12 de agosto de 2026: mudanças no Portal Único relacionadas à Release Paraná, RTC. LinkedIn, ago. 2026. Disponível em: https://www.linkedin.com/posts/sindasp-aduaneiros_confac-ago27-activity-7493614698345447424-9GVV. Acesso em: 13 ago. 2026.

“The times they are a-changin’”: a Casa Branca, as tarifas e as lacunas sérias do ecossistema aduaneiro brasileiro

Artigo por Marcelo de Castro*

A Casa Branca raramente fala à toa. Quando fala pouco, então, convém prestar ainda mais atenção.

Donald Trump afirmou, em comunicado reproduzido pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, que se reuniu com Luiz Inácio Lula da Silva, o “dinâmico presidente do Brasil”. A palavra não deve ser lida como afeto. Em diplomacia, adjetivo é instrumento. Serve para reduzir tensão, abrir ambiente político e sinalizar que, ao menos naquele momento, Washington preferiu a mesa ao muro.

“The times they are a-changin’”, cantou Bob Dylan. A frase serve bem ao comércio internacional de hoje. Mudam as tarifas, mudam os conflitos, mudam as cadeias produtivas, mudam os riscos e muda, sobretudo, a forma pela qual os Estados constroem confiança. A relação Brasil, Estados Unidos precisa ser observada nesse movimento. O que está em discussão não é apenas uma pauta tarifária. É a reorganização de uma agenda de segurança econômica, comércio legítimo e cooperação aduaneira.

O que interessa na declaração de Trump vem depois da cordialidade inicial. O presidente norte-americano informou que foram discutidos muitos temas, incluindo comércio e, especificamente, tarifas. Não há, nessa frase, acordo anunciado, cronograma público, redução tarifária publicada ou medida operacional imediata. Há representantes prontos para conversar, pontos-chave a discutir e reuniões adicionais nos próximos meses. Na linguagem diplomática, isso significa que a porta foi aberta, mas a chave ainda não foi entregue.

O setor privado deve evitar dois erros. O primeiro é comemorar como se uma nova ordem comercial tivesse nascido no Salão Oval. Não nasceu. O segundo é tratar a nota como simples postagem de embaixada. Também não é. Quando a representação diplomática norte-americana decide reproduzir em português uma declaração presidencial que menciona comércio e tarifas, ela organiza uma mensagem para o público brasileiro: há canal político, há pauta econômica e há interesse em manter a conversa.

“O tempo não para”, escreveu Cazuza. Também não para na Aduana. A aproximação recente entre Brasil e Estados Unidos vem acompanhada de uma agenda de segurança aduaneira, combate a ilícitos transnacionais, rastreamento de armas, drogas, cargas sensíveis, troca de informações, inteligência de risco e cooperação entre autoridades de fronteira. A tarifa está na superfície. A Aduana está na estrutura.

Esse ponto já havia sido tratado por Marcelo de Castro Ferreira, Lúria Fassini e Augusto Fauvel de Moraes no artigo “Segurança aduaneira entre Brasil e EUA e a próxima etapa da confiança regulatória”, publicado no Consultor Jurídico. A tese merece ser aprofundada: a cooperação aduaneira entre os dois países não é apenas instrumento repressivo. É parte de uma arquitetura mais ampla de confiança regulatória, na qual segurança, facilitação comercial, conformidade privada, rastreabilidade e capacidade institucional deixam de ser agendas separadas.

O comércio exterior contemporâneo não se organiza mais apenas em torno de alíquotas, preferências tarifárias e acesso a mercado. Esses elementos continuam importantes, mas já não bastam. A disputa central está na confiança. Quem é o operador? Qual é a origem da mercadoria? A descrição corresponde ao produto? O valor é defensável? A cadeia logística é íntegra? A rota faz sentido? O documento conversa com a realidade física da carga? Há histórico de conformidade? Há governança sobre terceiros? Há capacidade de responder tecnicamente ao Estado?

“You can’t always get what you want”, lembraram os Rolling Stones. Em comércio exterior, a frase ganha tradução própria: não basta querer facilitação, é preciso demonstrar confiabilidade. A fluidez não nasce do desejo do operador. Nasce da capacidade de provar, antes da fronteira, que a operação é consistente, rastreável e compatível com a norma.

A Aduana moderna faz essas perguntas todos os dias. Ela deixou de ser caricatura de repartição documental. Tornou-se central nervosa do comércio internacional. Lê dados, cruza informações, identifica padrões, seleciona riscos e decide, em segundos, se uma operação merece fluidez ou escrutínio. A fronteira, hoje, é menos uma cancela e mais um sistema de inteligência.

Por isso, a conversa entre Brasil e Estados Unidos deve ser lida em duas camadas. Na superfície, há tarifas. No fundo, há segurança econômica. A eventual redução de barreiras, se vier, dificilmente caminhará divorciada da repressão ao ilícito. Ao contrário: quanto maior a capacidade de separar o comércio legítimo do fluxo criminoso, maior tende a ser o espaço político para facilitar o comércio regular.

É aqui que surgem lacunas sérias no ecossistema aduaneiro brasileiro.

A primeira é institucional. O Brasil avança corretamente na cooperação Aduana, Aduana com os Estados Unidos, sobretudo na relação entre Receita Federal do Brasil e U.S. Customs and Border Protection. Esse movimento fortalece inteligência, rastreamento, análise de risco e combate a ilícitos transnacionais. É necessário e compatível com o Marco SAFE da Organização Mundial das Aduanas. Mas o SAFE não se limita ao pilar Aduana, Aduana. Ele também exige o amadurecimento do pilar Aduana, Empresa.

A segunda lacuna está no reconhecimento funcional dos atores privados que sustentam a conformidade no cotidiano da fronteira. Nos Estados Unidos, o customs broker é percebido como parte relevante do ecossistema de segurança, conformidade e facilitação. No Brasil, o despachante aduaneiro exerce função comparável na interface entre empresa, Estado, sistema, documento e mercadoria, mas ainda não ocupa posição equivalente na arquitetura institucional de confiança.

Essa diferença não é detalhe corporativo. É problema estratégico.

Se a cooperação internacional pretende separar melhor o lícito do ilícito, não basta ampliar a troca de dados entre Estados. É preciso reconhecer quem, no setor privado, produz dados confiáveis, organiza a informação aduaneira, conhece a operação concreta, estrutura a declaração, identifica inconsistências documentais, orienta o enquadramento normativo e pode funcionar como elo auditável entre a cadeia logística e a autoridade pública.

“É preciso estar atento e forte”, advertiram Caetano Veloso e Gilberto Gil. A advertência vale para o Brasil. O país não pode tratar a aproximação com os Estados Unidos apenas como agenda de oportunidade comercial. Ela é também um teste de maturidade institucional. Se a cooperação avança entre autoridades, mas não alcança de forma estruturada os operadores privados que produzem a informação aduaneira, o ecossistema fica incompleto.

A terceira lacuna é de integração. O Brasil possui operadores, sistemas, despachantes, importadores, exportadores, transportadores, depositários, agentes de carga, terminais, órgãos anuentes e autoridades fiscais. Mas nem sempre esse conjunto funciona como ecossistema. Muitas vezes, funciona como soma de ilhas operacionais, conectadas por urgência, contingência e improviso. Em um comércio exterior cada vez mais digital, essa fragmentação custa caro. Reduz previsibilidade, amplia ruído, multiplica retrabalho e fragiliza a confiança.

A quarta lacuna é de linguagem regulatória. O comércio exterior brasileiro ainda convive com uma distância excessiva entre a norma, o sistema e a operação real. A empresa vende, o fornecedor embarca, o agente transporta, o terminal recebe, o despachante instrui, o anuente exige, a Receita controla. Quando esses movimentos não são coordenados por uma linguagem comum de conformidade, a carga chega à fronteira como problema, não como operação madura.

É nesse ponto que o despachante aduaneiro ocupa papel mais relevante do que muitos gostam de admitir. Ele não é mero transmissor de declaração. É o profissional que traduz a operação econômica para a linguagem jurídica, fiscal e operacional do Estado. Quando a mercadoria chega à fronteira, ela precisa ser mais do que vendida, embalada e embarcada. Precisa ser compreendida, classificada, descrita, valorada, licenciada e documentada. Sem isso, não há comércio exterior; há apenas carga com risco.

A quinta lacuna é cultural. Ainda se confunde facilitação com afrouxamento de controle. É o contrário. A facilitação séria nasce do controle inteligente. Quanto melhor o Estado conhece o operador confiável, mais pode concentrar energia sobre o risco real. Quanto melhor o setor privado organiza sua informação, mais reduz a fricção legítima da fiscalização. O combate ao ilícito e a fluidez do lícito não são objetivos opostos. São duas faces da mesma política aduaneira.

“A change is gonna come”, cantou Sam Cooke. A mudança virá, mas não necessariamente como concessão. Pode vir como exigência. Exigência de governança, rastreabilidade, certificação, interoperabilidade, qualificação documental e responsabilidade sobre dados. O novo comércio exterior será menos tolerante com improvisos e mais dependente de confiança verificável.

A declaração da Casa Branca, portanto, deve ser decodificada sem euforia e sem ingenuidade. Trump não anunciou uma solução. Anunciou um ambiente. Não removeu tarifas. Colocou tarifas sobre a mesa. Não redesenhou a relação bilateral. Sinalizou disposição para conversar. E, ao fazê-lo em momento de cooperação contra ilícitos, indicou que a próxima etapa da relação Brasil, Estados Unidos pode ser mais aduaneira do que parece.

Para o Brasil, a oportunidade está em não desperdiçar o sinal. A relação com os Estados Unidos não deve ser tratada apenas como negociação episódica de tarifas. Deve ser vista como frente estratégica de comércio, segurança, rastreabilidade, inteligência de risco, conformidade privada e fortalecimento institucional da Receita Federal como autoridade aduaneira de padrão internacional.

Mas esse fortalecimento ficará incompleto se o país avançar apenas na cooperação entre governos e não amadurecer o ecossistema aduaneiro como um todo. A equivalência funcional entre atores privados dos dois países precisa entrar na conversa. O customs broker norte-americano e o despachante aduaneiro brasileiro não são figuras idênticas em seus regimes jurídicos, mas ocupam posições comparáveis na engrenagem prática da conformidade aduaneira.

Reconhecer isso não significa importar modelos de maneira automática. Significa compreender que uma política moderna de segurança e facilitação exige operadores privados qualificados, auditáveis, integrados e institucionalmente considerados. Exige também sistemas capazes de conversar, normas capazes de orientar, autoridades capazes de cooperar e empresas capazes de provar confiabilidade antes de pedir fluidez.

A Casa Branca falou pouco. Foi o suficiente.

No comércio internacional, confiança não é ornamento. É infraestrutura. E, nesse tabuleiro, o Brasil só converterá sinal diplomático em vantagem econômica se tratar suas lacunas aduaneiras com a seriedade que elas exigem.

*Marcelo de Castro é despachante aduaneiro, economista e articulista internacional. É diretor secretário adjunto do Sindasp e CEO da Ebimex Comércio Exterior.

Suprema Corte dos EUA redefine limites tarifários: análise técnica e lições para o comércio global

Por Marcelo de Castro*

Introdução

Quando os tribunais mais altos se pronunciam sobre questões que moldam os preços relativos e as rotas logísticas do comércio internacional, o efeito se espalha muito além das páginas dos diários oficiais. Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o Presidente a impor tarifas de importação — um golpe direto em tarifas amplas decretadas pela Casa Branca e um gesto de reafirmação da separação de poderes. O acórdão, adotado por maioria de seis votos a três, delimita a possibilidade de usar decretos de emergência para remodelar o sistema tarifário norte‑americano. Na opinião da Corte, basear‑se em duas palavras — “regulate” e “importation” — separadas por 16 outras no texto do IEEPA para justificar um poder tarifário ilimitado é implausível: “o Presidente afirma o poder independente de impor tarifas sobre importações de qualquer país, de qualquer produto, em qualquer taxa, por qualquer tempo. Essas palavras não podem suportar tal peso”.

O objetivo deste artigo é apresentar essa decisão com a clareza narrativa típica de grandes veículos internacionais. Partindo de uma retrospectiva cronológica do processo, avançamos pela composição da votação e chegamos aos impactos para o comércio internacional e para o trabalho diário de despachantes aduaneiros, operadores e economistas. Um breve aparte sobre tecnologia de governança mostra como ferramentas digitais tornam‑se peça indispensável no tabuleiro aduaneiro.

O caso e a disputa

Logo após assumir o cargo, o então presidente Donald Trump declarou emergências nacionais para combater o tráfico de drogas procedente do Canadá, do México e da China e para reduzir déficits comerciais considerados “persistentes”. Invocando o IEEPA, determinou tarifas de 25 % sobre a maioria das importações do Canadá e do México e de 10 % sobre produtos chineses. Pouco depois, instituiu tarifas “recíprocas” de pelo menos 10 % sobre todas as importações e elevou alíquotas para dezenas de países. Essas medidas, desvinculadas de listas específicas de produtos ou de investigações formais, foram contestadas por empresas e por doze estados norte‑americanos. As ações foram ajuizadas no Tribunal Distrital de Columbia e no Tribunal de Comércio Internacional, que decidiram contra o governo.

O governo apelou, mas o Circuito Federal, em sessão plenária, manteve a conclusão de que o IEEPA não conferia poder para impor tarifas “ilimitadas em escopo, valor e duração”. Diante do dissenso entre tribunais, os recursos chegaram à Suprema Corte, que consolidou os casos e ouviu as partes em novembro de 2025.

Cronologia resumida do processo

Data (2025–26) Marco processual
17 jun 2025 Petição para concessão de certiorari antes de julgamento apresentada pelos demandantes (Learning Resources, Inc. e outras empresas). No mesmo dia, os advogados pediram urgência na análise .
20 jun 2025 Resposta do governo e amici curiae; pedido de tramitação acelerada negado.  
5 ago 2025 Réplicas dos demandantes; processo distribuído para conferência de 29 de setembro.  
9 set 2025 Suprema Corte concede certiorari nos casos 24‑1287 e 25‑250, consolidando‑os e marcando audiência para novembro.  
5 nov 2025 Sessão oral em Washington, com participação de advogados do governo federal, das empresas e dos estados.
20 fev 2026 Julgamento publicado: a Suprema Corte vaca o acórdão no processo 24‑1287 por falta de jurisdição e afirma, por maioria, a decisão que declarou ilegais as tarifas baseadas no IEEPA.  

A linha do tempo mostra que, em poucos meses, um litígio iniciado em tribunais especializados chegou ao Supremo e teve desfecho rápido em termos históricos. Isso se explica pela magnitude econômica das tarifas — estimadas em mais de 160 bilhões de dólares arrecadados de importadores — e pelo seu impacto sobre a cadeia de suprimentos global.

A votação e os votos

A maioria da Corte foi composta pelo chefe de justiça John Roberts e pelas ministras Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Amy Coney Barrett, Ketanji Brown Jackson e pelo ministro Neil Gorsuch. Esses seis magistrados concordaram que o IEEPA não delega ao Presidente o poder de impor tarifas de importação. Roberts escreveu a opinião da Corte para as partes I, II‑A‑1 e II‑B do acórdão, com adesão integral das colegas; para os trechos II‑A‑2 e III, que discutiram a doutrina das “grandes questões” (major questions doctrine), apenas Gorsuch e Barrett o acompanharam.

O ministro Gorsuch e a ministra Barrett apresentaram opiniões concorrentes, realçando a necessidade de deferência limitada ao Executivo em temas econômicos sensíveis. A ministra Kagan, acompanhada por Sotomayor e Jackson, concordou em parte e no resultado, mas defendeu apoio à decisão com base em métodos interpretativos diferentes. Jackson redigiu ainda uma breve concordância, enfatizando o papel da história legislativa.

A dissidência reuniu os ministros Clarence Thomas, Brett Kavanaugh e Samuel Alito. Em votos separados, Thomas e Kavanaugh acusaram a maioria de restringir indevidamente a capacidade do Executivo de reagir a emergências internacionais, chamando atenção para precedentes que, em sua visão, permitiriam maior latitude. Alito aderiu à divergência de Kavanaugh.

Em resumo, o placar de 6‑3 reflete um corte transversal das correntes interpretativas no tribunal e demonstra convergência entre liberais e alguns conservadores quanto à necessidade de preservar a competência tarifária do Congresso .

Fundamentação constitucional e citação de trechos‑chave

Para sustentar a conclusão, o chefe de justiça John Roberts regressou ao texto constitucional e à história fiscal dos Estados Unidos. No voto da Corte, ele frisou que o artigo I da Constituição concede ao Congresso o poder de “levantar e arrecadar impostos, direitos, impostos de importação e outras contribuições” e que esse poder é o mais importante das autoridades conferidas à União. Roberts lembrou que a imposição de tarifas é uma expressão do poder tributário: “o poder de impor tarifas é muito claramente um ramo do poder de tributar. ‘Uma tarifa’, afinal, ‘é um imposto sobre bens e serviços importados’”.

O voto majoritário também resgatou a lógica dos Federalistas: após a revolução que lutou contra a “tributação sem representação”, os Framers deram ao Congresso “acesso exclusivo aos bolsos do povo” e exigiram que todas as leis de receita tivessem origem na Câmara dos Representantes. Assim, reforçou‑se que nenhuma parte do poder de taxação foi investida no Executivo. Na audiência oral, o governo reconheceu essa realidade: “o Presidente não possui autoridade inerente para impor tarifas durante tempos de paz”.

Roberts rebateu o argumento de que as palavras “regulate” e “importation” no IEEPA concederiam uma delegação ampla: o Governo interpreta esses termos como se autorizassem o Presidente a impor tarifas de valor e duração ilimitados sobre qualquer produto, de qualquer país, mas — insistiu a Corte — “essas palavras não podem suportar tal peso”.

O que muda e o que permanece

A decisão da Suprema Corte retira uma peça de grande poder do tabuleiro do Executivo, mas não encerra a partida. As tarifas impostas sob o IEEPA deixaram de ter amparo legal, e a Corte remeteu o tema ao Tribunal de Comércio Internacional para tratar de devoluções e procedimentos de ressarcimento. Contudo, instrumentos tarifários tradicionais — como as investigações antidumping e compensatórias, as medidas de segurança nacional da Section 232 e as retaliações por práticas discriminatórias da Section 301 — continuam disponíveis e estão fora do alcance da decisão .

Na prática, isso significa que o risco comercial não desaparece; ele se desloca para canais mais estruturados. As empresas deverão redobrar atenção aos códigos tarifários, à comprovação de origem e às descrições técnicas de mercadorias, pois medidas cirúrgicas, baseadas em listas e investigações, tendem a ganhar espaço. Além disso, há expectativa de litígios para reaver valores pagos e de discussões sobre eventuais substituições de tarifas derrubadas por novas exações baseadas em outras leis .

Aparte: tecnologia e governança aduaneira

Em um cenário em que as decisões de política comercial migram de instrumentos amplos para medidas pontuais e altamente técnicas, tecnologia deixou de ser acessório e tornou‑se elemento central de governança. Plataformas de monitoramento tarifário, classificação automatizada e análise de risco — como as apresentadas na WCO Technology Conference em Abu Dhabi — permitem acompanhar alterações de alíquotas, identificar inconsistências entre descrição e código tarifário e antecipar investigações. Para despachantes aduaneiros e operadores logísticos, a adoção de sistemas que integrem classificação, origem e valoração em tempo real reduz a exposição a multas e a interrupções na cadeia de suprimentos.

Essa sinergia entre tecnologia e conformidade também beneficia as autoridades aduaneiras, que podem direcionar fiscalização para operações de maior risco e, ao mesmo tempo, facilitar o despacho de empresas com histórico e documentação sólidos. Em outras palavras, ao lado da separação de poderes reafirmada pela Suprema Corte, cresce a demanda por governança digital que transforme volatilidade em gestão.

Conclusões

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o uso do IEEPA para impor tarifas é um movimento que reposiciona o jogo, mas não encerra a partida. Ao reafirmar que o poder de criar tarifas pertence ao Congresso, a Corte limita a margem de manobra do Executivo para usar emergências como atalho tributário. Roberts e a maioria lembram que a Constituição entrega ao Legislativo o poder de arrecadar e que a imposição de tarifas é “um imposto sobre bens e serviços importados”. Na visão da Corte, ler as palavras “regulate” e “importation” como autorização para “tarifas ilimitadas” seria uma delegação extraordinária de poder que o texto e a história não sustentam.

Para a comunidade global de comércio exterior, isso se traduz em um ambiente menos sujeito a sobressaltos amplos e mais dependente de processos formais, listas específicas e investigações. O risco tarifário permanece, porém assume forma distinta: mais técnica, mais setorial e, potencialmente, mais previsível. Nesse contexto, operadores brasileiros e de outros países que investirem em conformidade aduaneira, governança de dados e tecnologia sairão na frente.

A lição final é que a segurança jurídica não elimina a volatilidade; ela a desloca para onde há melhor capacidade de gestão. Em um mundo de cadeias globais altamente integradas, essa distinção faz toda a diferença.

 

*Marcelo de Castro é Despachante Aduaneiro e Economista, com MBA em Gestão de Negócios pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Diretor de Marketing Institucional do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo.

Referências bibliográficas (ABNT)

SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Learning Resources, Inc., et al. v. Trump, President of the United States, et al. Nos. 24‑1287 e 25‑250. Slip opinion. Washington, D.C.: Supreme Court, 20 fev. 2026. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/opinions/25pdf/24-1287_4gcj.pdf. Acesso em: 21 fev. 2026.

SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Docket for 24‑1287 – Learning Resources, Inc. v. Trump. Washington, D.C., 2025–2026. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/search.aspx?filename=/docket/docketfiles/html/public/24-1287.html. Acesso em: 21 fev. 2026 .

SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Docket for 25‑250 – Trump, President of the United States, et al. v. V.O.S. Selections, Inc., et al. Washington, D.C., 2025–2026. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/docket/docketfiles/html/public/25-250.html. Acesso em: 21 fev. 2026 .

TAX FOUNDATION. Supreme Court Strikes Down President Trump’s Tariffs. Tax Policy Blog, 20 fev. 2026. Disponível em: https://taxfoundation.org/blog/supreme-court-trump-tariffs-ruling/. Acesso em: 21 fev. 2026 .

67ª Cúpula do MERCOSUL em Foz do Iguaçu: Venezuela no centro do dissenso e acordo com a União Europeia segue sem desfecho

Por Marcelo de Castro*

Gostaria de refletir com vocês sobre uma coisa que me inquieta sempre que a política internacional decide brincar de comércio exterior como se fosse um tabuleiro de slogans. Saí da 67ª cúpula, em Foz do Iguaçu, com a sensação de que não assistimos apenas a mais um capítulo de negociações longas. Assistimos a um espelho. E o espelho, quando é honesto, não mostra o que a gente gostaria de anunciar. Mostra o que a gente precisa admitir.

Foz do Iguaçu, por si só, dispensa metáforas fáceis. Ali a geografia não é paisagem: é método. A tríplice fronteira é o lugar onde a política vira rotina operacional, onde o tempo vira custo, onde o dado vira decisão e onde a indecisão vira fila. E fronteira, dita sem romantismo, é bem-estar social: é comida que chega, é remédio que não atrasa, é peça que mantém a fábrica rodando, é emprego que não evapora por falta de previsibilidade. Minha alma de economista e despachante aduaneiro sabe que, quando uma cúpula falha em produzir clareza, quem sente primeiro não é o plenário. É o cotidiano.

O ponto mais revelador não foi um gesto isolado, mas a incapacidade de fechar uma linguagem comum. A reunião existiu, os ritos foram cumpridos, os discursos foram feitos, mas o resultado político não conseguiu virar síntese. E quando um bloco regional não consegue transformar divergência em método, ele passa a depender do improviso. Improviso parece flexibilidade na tribuna, mas na fronteira ele se converte em insegurança, em exigência sobreposta, em contencioso, em decisão desigual.

Nesse cenário, a Venezuela não apareceu como “tema” e sim como prova de estresse. Não é uma discussão que aceite caricaturas, nem pelo drama humano envolvido, nem pela complexidade regional que a cerca. O problema, para o Mercosul, é institucional: quando a divergência sobre um assunto sensível ocupa o centro e não há mecanismo para produzir um mínimo denominador comum, a governança começa a falar por ausência. E a ausência, em comércio exterior, quase sempre vira um excesso em outro lugar: mais barreiras tácitas, mais custos de conformidade, mais incerteza para quem só quer operar corretamente.

Ao mesmo tempo, o acordo com a União Europeia continua orbitando como promessa e frustração. Depois de décadas, ele deixou de ser apenas um instrumento e virou símbolo. E é aqui que entra, em dose sutil, uma leitura psicanalítica do impasse: quando a assinatura se transforma no objeto absoluto do desejo, ela ganha contornos de fetiche institucional. O fetiche tem esse efeito: concentra a energia no desfecho imaginado e desloca o foco daquilo que, na prática, sustenta a integração no dia a dia. O “quase” repetido exaure por dentro, porque acostuma o sistema a viver de aproximações.

Faço questão de ajustar o tom para evitar alarmismo. Mesmo que a assinatura tivesse ocorrido, ela não mudaria o dia seguinte como passe de mágica. A natureza desses acordos é de médio prazo: depende de trâmites internos, etapas de implementação, adaptação regulatória e capacidade administrativa para virar previsibilidade real. O valor político do gesto é enorme, mas o efeito econômico é gradual. O dano maior, portanto, não é a ausência do efeito imediato. É a mensagem prolongada de incerteza, que corrói planejamento e investimento.

É aqui que a crítica precisa ser honesta e, ao mesmo tempo, útil. John Rawls escreveu: “Justice is the first virtue of social institutions.” Quando uma instituição não consegue alinhar o que declara com o que executa, a justiça falha na distribuição dos custos. Em comércio exterior, o custo do impasse não cai igualmente. Ele cai mais pesado sobre quem tem menos margem, menos acesso, menos capital, menos poder de barganha. A indecisão, nesse mundo, não é neutra. Ela escolhe perdedores.

Milton Friedman disse a mesma coisa com outra música: “There is no such thing as a free lunch.” Quando decisões são empurradas, alguém paga a conta. E quase sempre quem paga primeiro é a cadeia logística, com reflexo direto no bem-estar social. A diplomacia pode chamar de “tempo político”. A fronteira chama de “dias a mais”, “custo a mais”, “risco a mais”. E a vida comum chama de preço.

O mundo em que isso acontece também mudou de natureza. Protecionismo e seletividade viraram regra, e comércio virou extensão de segurança, tecnologia e reputação. Acordo hoje não é apenas tarifa: é origem, rastreabilidade, integridade, cláusulas ambientais, governança de risco, padronização de dados. Em outras palavras, é aduana. E a aduana contemporânea é cada vez mais digital, baseada em informação, interoperabilidade, gestão de risco e coordenação entre órgãos. Quando a política não entrega método, o técnico vira refém. E quando o técnico vira refém, a fronteira perde previsibilidade.

Por isso, a parte mais valiosa de um bloco regional raramente está na frase grande. Está na engrenagem silenciosa que reduz fricção: normas de origem que funcionam, procedimentos que se harmonizam, dados que conversam, controles integrados que evitam retrabalho, sistemas que entregam rastreabilidade com governança. Isso não rende aplauso, mas rende competitividade. E competitividade, aqui, não é slogan. É capacidade de fazer o fluxo acontecer sem punir o operador honesto.

É nesse ponto que o bilateralismo aparece como tentação. Quando o consenso regional é difícil, o atalho bilateral seduz com promessa de rapidez e controle. Só que, na operação, ele costuma criar inflação regulatória: cada acordo puxa regras próprias, exceções próprias, listas próprias, requisitos próprios. Multiplicado por vários parceiros, vira floresta normativa. E floresta normativa exige fiscalização mais dura, compliance mais caro, sistemas mais sofisticados. O ganho político pode existir. O custo de coordenação quase sempre cresce.

E o multilateralismo, tão criticado, não “morreu”. Ele mudou de função. Virou infraestrutura: linguagem comum, padrão mínimo, coordenação possível, previsibilidade técnica para evitar que o comércio vire Babel. O risco, hoje, é outro: que ideologias e urgências bilaterais contaminem as instituições, ou pelo menos tensionem seus líderes e seus instrumentos, empurrando o mundo para exceções permanentes, para seleções opacas, para regras que mudam conforme o vento. Quando isso acontece, o preço é pago na ponta por quem precisa de previsibilidade para produzir, importar, exportar e cumprir.

No fim, a 67ª em Foz do Iguaçu ensinou algo que não cabe em foto oficial. Blocos regionais não serão salvos por entusiasmo nem por liturgia. Serão salvos por governança. Governança é método para lidar com dissenso sem paralisar o conjunto. É proteger a agenda técnica do ciclo das paixões. É transformar digitalização em previsibilidade, não em verniz.

Minha alma de economista e despachante aduaneiro não pede um Mercosul perfeito. Pede um Mercosul funcional. Um Mercosul que entenda que, numa era em que o mundo negocia com filtros, com desconfiança e com pressa, a virtude mais estratégica de um bloco não é a retórica. É a capacidade de entregar fronteira como bem-estar social. Porque, quando a cúpula não decide, a fronteira decide por inércia. E a inércia, no comércio exterior, sempre cobra.

*Marcelo de Castro é Despachante Aduaneiro e Diretor de Marketing Institucional do SINDASP – Responsável pelas Relações Institucionais e Comunicação da ASAPRA — Asociación Internacional de Agentes Profesionales de Aduana, organização intercontinental com representação no Comitê Consultivo do Setor Privado (PSCG) da Organização Mundial das 

Temas sensíveis marcam o mês de setembro nas cúpulas internacionais: o comércio no epicentro de guerras, sanções e inteligência artificial

*Por Marcelo de Castro

GENEBRA/BRUXELAS/NOVA IORQUE, 28 set — O comércio internacional voltou ao centro da diplomacia global em setembro de 2025, quando a Organização Mundial do Comércio (OMC) projetou ganhos associados à inteligência artificial, a Organização Mundial das Aduanas (OMA) publicou nova versão do seu padrão de segurança e o Conselho de Segurança da ONU discutiu sanções ao Irã e os riscos do uso de IA em conflitos. Apesar de agendas distintas, três eixos conectaram os debates: segurança das cadeias, digitalização como infraestrutura e inclusão de pequenos atores.

Em Genebra, a OMC apresentou o World Trade Report 2025 durante o Public Forum. O estudo estima que a IA pode aumentar o valor do comércio global em até 40% até 2040, desde que países consigam reduzir lacunas em interoperabilidade de dados, padrões técnicos e capacitação. A diretora-geral Ngozi Okonjo-Iweala defendeu maior coordenação regulatória para evitar fragmentação digital. Delegações alertaram que, sem medidas corretivas, os ganhos podem se concentrar em grandes economias, ampliando desigualdades. No mesmo fórum, a China anunciou que deixará de pleitear benefícios do “tratamento especial e diferenciado”, movimento interpretado como tentativa de reposicionamento político e gesto para destravar negociações paralisadas sobre reforma institucional.

Em Bruxelas, a OMA não reuniu ministros, mas divulgou a atualização do SAFE Framework 2025, documento normativo que orienta práticas de segurança e facilitação aduaneira. As novidades incluem abertura de programas de Operador Econômico Autorizado (AEO) a micro, pequenas e médias empresas (MSMEs), a exigência de códigos de conduta como critério de certificação e a formalização de ameaças internas (insider threats) como risco prioritário. O texto, segundo especialistas ouvidos por veículos setoriais, desloca a prova de confiança de barreiras físicas para governança corporativa, rastreabilidade digital e cooperação entre agências. A Aduana News avaliou que a inclusão das MSMEs representa marco para pequenos exportadores latino-americanos, embora consultores da Jeune Afrique tenham alertado para a exclusão de países sem infraestrutura digital adequada.

Em Nova Iorque, o Conselho de Segurança discutiu o “snapback” de sanções ao Irã, decisão que expôs divisões entre membros permanentes e europeus e deve afetar prêmios de seguro marítimo, custos de frete e fluxos de energia. O Le Monde destacou que sanções atuam como “mecanismo logístico” tanto quanto instrumento diplomático. Em paralelo, a escalada em Gaza evidenciou os efeitos de bloqueios sobre cadeias locais: agricultores e pequenos comerciantes foram os primeiros atingidos, segundo cobertura da Al Jazeera. Delegações também discutiram riscos do uso de IA em operações militares e ciberataques contra infraestrutura crítica, debate descrito pelo New York Times como sinal de que a mesma tecnologia capaz de acelerar desembaraços aduaneiros pode ampliar vulnerabilidades em teatros de conflito.

Analistas consultados indicam convergência entre as três arenas. O SAFE 2025 amplia a rede de confiança além de grandes corporações, o relatório da OMC vincula os ganhos de IA à existência de padrões comuns e à redução da exclusão digital, e as deliberações na ONU reforçam que decisões políticas podem reconfigurar rotas e custos em questão de dias. A leitura predominante é que cadeias resilientes dependem de confiança distribuída entre todos os elos, incluindo operadores menores.

Observadores também apontaram limites estruturais. A OMC e a ONU representam governos, não povos diretamente, e suas decisões refletem alianças políticas e interesses nacionais. Mesmo a OMA, de caráter técnico, é atravessada por assimetrias: países com maior capacidade institucional e digital implementam o SAFE integralmente e capturam benefícios de reconhecimento mútuo, enquanto outros ficam em defasagem.

Para empresas de logística e comércio exterior, interlocutores destacaram implicações práticas imediatas: maior peso de compliance e governança como prova de confiança, investimentos crescentes em rastreabilidade digital e oportunidades de inclusão de pequenas empresas em programas AEO, desde que cumpram exigências de integridade. Operadores também acompanham de perto cenários de custo com seguros e fretes ligados às sanções contra o Irã e ajustes regulatórios em comércio digital. Associações setoriais projetam que a expansão de regimes de confiança pode reduzir inspeções duplicadas e simplificar fronteiras, mas alertam que isso depende de adesão regulatória ampla e interoperabilidade entre administrações.

Ao final de setembro, o balanço mostra que, em linguagem distinta, OMC, OMA e ONU caminharam na mesma direção: cadeias mais seguras, digitalmente governadas e com maior inclusão de atores pequenos e médios passam a ser vistas como condição para preservar a fluidez do comércio em um ambiente de choques geopolíticos. A avaliação, na leitura de um despachante aduaneiro especializado em relações institucionais e analista econômico, é que a convergência entre padrões técnicos, decisões políticas e avanços tecnológicos já redefine a forma como o comércio se organiza e como operadores privados calculam riscos no cotidiano.

*Marcelo de Castro é Despachante Aduaneiro e Diretor de Marketing Institucional do SINDASP – Responsável pelas Relações Institucionais e Comunicação da ASAPRA — Asociación Internacional de Agentes Profesionales de Aduana, organização intercontinental com representação no Comitê Consultivo do Setor Privado (PSCG) da Organização Mundial das