Alíquota zero para Imposto de Importação sobre bens de capital e informática entra vigor nesta sexta (26)

Diário Oficial da União publicou hoje (19) resoluções que reduzem e zeram as alíquotas do Imposto de Importação sobre diversos bens de capital e equipamentos de informática e telecomunicações. A medida foi anunciada na última quarta-feira (17), após ser aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Camex).

As novas alíquotas entram em vigor em sete dias. Os bens de capital são máquinas e equipamentos usados na produção. Em nota, na ocasião da aprovação na Camex, o Ministério da Economia informou que a medida vai reduzir custos e aumentar a competitividade de diversos setores da economia e beneficiar os consumidores, que pagarão menos para comprar itens como computadores e celulares. Por causa da desvalorização do real no último ano, esses produtos tiveram alta considerável de preços no país.

As resoluções nº 171/21 e nº 172/21 especificam os bens de capital, de diversos setores, e equipamentos de informática e telecomunicações que tiveram as alíquotas zeradas.

No caso da Resolução nº 173/21, são os produtos que tiveram a alíquota de importação reduzida. De acordo com o Ministério da Economia, os preços deverão ficar de 2% a 5% mais baratos para o consumidor e a medida provocará perda de arrecadação de R$ 1,4 bilhão este ano. Como a mudança ocorreu num imposto regulatório (usado para regular a economia), o governo não precisa elevar outros impostos ou cortar gastos para compensar a perda de arrecadação, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para os demais tipos de tributos.

Atualmente, as tarifas de importação desses produtos variam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul, e agora vão variar de zero a 14,4%. Com a redução, uma máquina que paga 10% de imposto para entrar no país pagará 9%. Um eletrônico tarifado em 16% passará a ser tarifado em 14,4%. Os itens com tarifas em 2% terão redução maior e a alíquota zerada.

Entre os produtos beneficiados estão celulares e computadores do tipo laptop, equipamentos médicos de raio-X e microscópios ópticos, máquinas para panificação e fabricação de cerveja e bens de capital relacionados à construção civil, como guindastes, escavadeiras, empilhadeiras, locomotivas e contêineres.

Bicicletas – A Resolução nº 170/21, também publicada nesta sexta-feira, altera para 31,5% a tarifa sobre bicicletas importadas. Na reunião desta semana, a Camex decidiu revogar a resolução de fevereiro que reduzia o Imposto de Importação de bicicletas para 30% este mês e 25% em julho. Anunciada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida que reduzia progressivamente a tarifa, até alcançar 20%, vinha sendo criticada pelos fabricantes brasileiros, principalmente da Zona Franca de Manaus.

Com informações: Agência Brasil

Com 147% no período, vendas externas de automóveis puxam exportações de fevereiro na Região de Campinas (SP)

A venda de automóveis para o exterior cresceu 147,08% em fevereiro na Região Metropolitana de Campinas (RMC), segundo relatório divulgado pelo Observatório PUC-Campinas. O resultado caminha na direção oposta de outros segmentos da economia, que seguem sentindo os efeitos da crise sanitária. Puxadas por esse aumento, as exportações da região subiram 2,7% em relação ao mesmo período de 2020.

De acordo com o estudo, o desempenho demonstrado na venda externa de veículos expõe sinais de recuperação da indústria automobilística nesse início de 2021. Além de automóveis, também houve crescimento, em fevereiro, nas exportações de peças para motores (+35,29%) e máquinas para construção civil (353,01%), produtos que se enquadram nas categorias de média-alta e alta complexidades.

Por outro lado, os dados do Ministério da Economia analisados pelo Observatório PUC-Campinas mostraram quedas nas vendas de medicamentos (-14,35%) – que compõem lista das principais mercadorias exportadas pela RMC –, bem como de polímeros de propileno (-47,65%), e de peças e acessórios para veículos (-13,88%). Os números indicam redução de atividade para segmentos das indústrias química e farmoquímica.

Em relação às compras de produtos do exterior, houve aumento de 11,6% no mês de fevereiro, também comparando-se ao mesmo período do ano passado. Destaque para as importações de circuitos eletrônicos integrados, aparelhos telefônicos, e peças e acessórios para veículos, cujas transações apresentaram alta de 22,06%, 22,68% e 7,22%, respectivamente. Em contrapartida, foram observadas quedas no valor importado de agroquímicos e outros compostos orgânicos e inorgânicos.

A diferença entre as importações e as exportações resultou no crescimento de 18,50% no déficit regional para o mês de fevereiro. Para o economista Paulo Oliveira, responsável pelas análises, o desequilíbrio é resultante de problemas estruturais da RMC, como a dependência de insumos externos industriais. No acumulado do ano, as importações atingiram a marca dos US$ 2 bilhões, enquanto as exportações somaram US$ 568,6 milhões.

O levantamento do Observatório PUC-Campinas revela, ainda, que houve pequena retomada no volume de exportações e importações em relação a praticamente todos os parceiros comerciais. Com exceção de Peru, Colômbia e Paraguai, as vendas subiram expressivamente para os outros sete principais destinos, com destaque para Bélgica (312,02%), Alemanha (29,77%) e Argentina (25,25%). Os aumentos nas compras de produtos importados, por sua vez, foram decorrentes de transações com a Alemanha, da França e da China, principalmente.

Foto: Claudio Neves Portos do Paraná

Viracopos atinge 16,5 % de todas as importações realizadas no Brasil em 2020 e consolida-se em primeiro na carga aérea no País com 38% em volume

Início de ano mantém tendência e setores farmacêutico, químico, metal-mecânico, vestuários, autopeças e tecnologia puxam forte alta de 36,8% no mês de janeiro e 34,6% em fevereiro na importação

Alavancado pelos aumentos das movimentações na importação, exportação, cargas nacionais e remessas expressas, o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), registrou alta de 52,4% no total de toneladas de carga processada no mês de fevereiro em relação ao mesmo período do ano passado. O resultado neste segundo mês do ano mantém a tendência de alta neste setor do aeroporto.

Em fevereiro deste ano, foram movimentadas pelo aeroporto 24,8 mil toneladas de carga ante 16,2 mil em fevereiro 2020, mantendo assim a tendência de crescimento apresentada ao longo do ano passado quando o Terminal de Carga registrou recorde histórico de movimentação de carga (em peso) desde o início integral da concessão do aeroporto, em 2013.

A alta também já havia sido registrada no primeiro mês de 2021 com 23,5 mil toneladas de carga em janeiro deste ano ante 15,1 mil em janeiro de 2020, resultando numa alta de 56%.

A nova alta em fevereiro é impulsionada por setores como farmacêutico, químico metal-mecânico, vestuários, autopeças, tecnologia, entre outros, nas áreas de importação, exportação, cargas domésticas (nacionais) e remessas expressas (courier).

Maior em Importação  – Na importação, a alta no peso foi de 34,6% no mês de fevereiro na comparação com o mesmo período do ano passado, com um total de 10,9 mil toneladas que chegaram ao país pelo TECA de Viracopos ante 8,1 mil toneladas em fevereiro de 2020.

Hoje, Viracopos é o maior em importação de carga aérea do país, movimentando mais de 1/3 de toda a carga aérea que chega ao Brasil. Em 2020, a participação do aeroporto foi de 38% no volume de cargas de importação aérea entre todos os aeroportos brasileiros. Dados da Receita Federal apontam que o Aeroporto respondeu por 16,5% de todas as importações realizadas no Brasil, ficando apenas atrás do porto de Santos(18,60%) em número de DI’s (Declarações de Importação), todavia, superando todos os demais aeroportos no País.

Exportação – A exportação também apresentou bons resultados neste mês de fevereiro assim como já havia acontecido ao longo do ano passado e do primeiro mês de 2021. Foi registrada uma alta de 37,7% no mês de fevereiro em relação ao mesmo período do ano passado, com um total de 6,5 mil toneladas de carga saindo do país por Viracopos contra 4,7 mil toneladas em fevereiro de 2020.

Remessas expressas  – Outro setor que apresentou crescimento foi o de remessas expressas (courier), de importação e exportação, com 36,5% de crescimento em fevereiro de 2021 em relação ao mesmo mês de 2020. Foram movimentados 494 quilos de remessas no segundo mês deste ano contra 362 quilos de fevereiro de 2020.

Esse tipo de transporte geralmente refere-se a um serviço postal de entregas rápidas nacionais ou internacionais de correspondência ou encomendas (conforme limites legais quanto a peso, dimensões e valor).

TECA Viracopos – ​Hoje, o Terminal de Carga (TECA) de Viracopos é um dos mais importantes e movimentados do Brasil e é o maior em carga importada no país.

Como reconhecimento das melhorias e dos investimentos realizados nos últimos anos, Viracopos foi eleito o Melhor Aeroporto de Carga do Mundo no Air Cargo Excellence Awards 2018, na categoria até 400 mil toneladas/ano. A premiação é realizada pela Air Cargo World, uma das principais publicações do setor, e celebra as melhores performances na área de transporte aéreo.

O TECA tem figurado nos últimos anos no pódio da premiação. Em 2014, o Air Cargo Excellence Awards já havia premiado Viracopos como o segundo melhor da América Latina, além de ter reconhecido o terminal como o Melhor Aeroporto da América Latina no quesito Operação de Carga.

Em 2015, Viracopos ficou com o título de Melhor Aeroporto de Carga da América Latina e, em 2016, ganhou como segundo Melhor Aeroporto de Carga do Mundo. Já em 2020, o TECA obteve a premiação de terceiro Melhor Aeroporto de Carga do Mundo, também na categoria até 400 mil toneladas/ano.

Viracopos tem CEIV Pharma  – Viracopos possui a certificação global CEIV PHARMA (Center of Excellence for Independent Validators in Pharmaceutical Logistics), emitida pela IATA (International Air Transport Association), que tem por objetivo auxiliar as organizações e toda a cadeia de fornecimento de carga aérea a atingir a excelência na logística de produtos farmacêuticos.

Com este certificado, Viracopos passou a ser reconhecido como operador global de cargas de produtos farmacêuticos, sendo acreditado internacionalmente como parte integrante de uma cadeia segura, evidenciando a reconhecida qualidade e confiabilidade de seus serviços para as empresas do ramo farmacêutico e favorecendo o crescimento de novos negócios neste setor para o aeroporto e, principalmente, para o Brasil.

Ainda convivendo com atrasos, GRU Airport isenta horas excedentes para caminhões que aguardam cargas

Conforme noticiou o Portal LogNews, um alerta do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – entidade que representa a categoria responsável por cerca de 95% das operações de comércio exterior brasileiro, os atrasos seguem em níveis intoleráveis no terminal. “Estamos monitorando todos os tempos e chegamos em um momento de prazos inadmissíveis para quem opta pelo modal aéreo e, por isso mesmo, quer agilidade para retirar sua carga”, revelou no final de fevereiro, Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

Com isso e visando minimizar os prejuízos da cadeia, em Nota, o GRU Airport Cargo reforçou “seu compromisso em melhorar constantemente o atendimento aos seus clientes”. E acrescenta o documento: “Assim, em complemento às ações já tomadas no Terminal de Cargas (Comunicado n.º 08, de 25.02.2021), em função do momento atípico atual, o GRU Airport Cargo informa que a cobrança de estacionamento de caminhões do TECA será limitada a no máximo 05 horas.

Portanto, veículos que ultrapassarem este prazo de estadia serão isentos do pagamento de horas adicionais.”

Anvisa: importador será responsável pelas condições de transporte e armazenamento das importações emergenciais de medicamentos e vacinas

A Diretoria Colegiada aprovou uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por Estados, Municípios e Distrito Federal de medicamentos e vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124/2021.

Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitárias estrangeiras e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.

Além disso, precisam ser registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.

Nesses casos, a Diretoria Colegiada da Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas para Covid-19 que sejam considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia.

Responsabilidades – O importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado, assim como pelo monitoramento das condições de transporte, visando garantir as condições gerais e a manutenção da qualidade dos produtos importados, além do seu adequado armazenamento.

Também cabe ao importador prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados. A criação de mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos produtos importados também cabe ao importador.

Assim, a proposta normativa isenta os referidos medicamentos e vacinas para Covid-19 de registro sanitário e autorização temporária de uso emergencial emitidos pela Anvisa, considerando as etapas regulatórias cumpridas para autorização de uso emergencial ou registro concedidos pelas autoridades sanitárias internacionais definidas pela Lei 14.124/2021.

Nesse sentido, os medicamentos e vacinas para Covid-19 devem ter qualidade, segurança e eficácia atestadas por meio da comprovação do registro ou autorização de uso emergencial pelas respectivas autoridades internacionais.