Alíquota zero para Imposto de Importação sobre bens de capital e informática entra vigor nesta sexta (26)
O Diário Oficial da União publicou hoje (19) resoluções que reduzem e zeram as alíquotas do Imposto de Importação sobre diversos bens de capital e equipamentos de informática e telecomunicações. A medida foi anunciada na última quarta-feira (17), após ser aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Camex).
As novas alíquotas entram em vigor em sete dias. Os bens de capital são máquinas e equipamentos usados na produção. Em nota, na ocasião da aprovação na Camex, o Ministério da Economia informou que a medida vai reduzir custos e aumentar a competitividade de diversos setores da economia e beneficiar os consumidores, que pagarão menos para comprar itens como computadores e celulares. Por causa da desvalorização do real no último ano, esses produtos tiveram alta considerável de preços no país.
As resoluções nº 171/21 e nº 172/21 especificam os bens de capital, de diversos setores, e equipamentos de informática e telecomunicações que tiveram as alíquotas zeradas.
No caso da Resolução nº 173/21, são os produtos que tiveram a alíquota de importação reduzida. De acordo com o Ministério da Economia, os preços deverão ficar de 2% a 5% mais baratos para o consumidor e a medida provocará perda de arrecadação de R$ 1,4 bilhão este ano. Como a mudança ocorreu num imposto regulatório (usado para regular a economia), o governo não precisa elevar outros impostos ou cortar gastos para compensar a perda de arrecadação, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal para os demais tipos de tributos.
Atualmente, as tarifas de importação desses produtos variam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul, e agora vão variar de zero a 14,4%. Com a redução, uma máquina que paga 10% de imposto para entrar no país pagará 9%. Um eletrônico tarifado em 16% passará a ser tarifado em 14,4%. Os itens com tarifas em 2% terão redução maior e a alíquota zerada.
Entre os produtos beneficiados estão celulares e computadores do tipo laptop, equipamentos médicos de raio-X e microscópios ópticos, máquinas para panificação e fabricação de cerveja e bens de capital relacionados à construção civil, como guindastes, escavadeiras, empilhadeiras, locomotivas e contêineres.
Bicicletas – A Resolução nº 170/21, também publicada nesta sexta-feira, altera para 31,5% a tarifa sobre bicicletas importadas. Na reunião desta semana, a Camex decidiu revogar a resolução de fevereiro que reduzia o Imposto de Importação de bicicletas para 30% este mês e 25% em julho. Anunciada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida que reduzia progressivamente a tarifa, até alcançar 20%, vinha sendo criticada pelos fabricantes brasileiros, principalmente da Zona Franca de Manaus.
Com informações: Agência Brasil



A venda de automóveis para o exterior cresceu 147,08% em fevereiro na Região Metropolitana de Campinas (RMC), segundo relatório divulgado pelo Observatório PUC-Campinas. O resultado caminha na direção oposta de outros segmentos da economia, que seguem sentindo os efeitos da crise sanitária. Puxadas por esse aumento, as exportações da região subiram 2,7% em relação ao mesmo período de 2020.


Conforme noticiou o Portal LogNews, um alerta do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – entidade que representa a categoria responsável por cerca de 95% das operações de comércio exterior brasileiro, os atrasos seguem em níveis intoleráveis no terminal. “Estamos monitorando todos os tempos e chegamos em um momento de prazos inadmissíveis para quem opta pelo modal aéreo e, por isso mesmo, quer agilidade para retirar sua carga”, revelou no final de fevereiro, Marcos Farneze, presidente do SINDASP.
A Diretoria Colegiada aprovou uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por Estados, Municípios e Distrito Federal de medicamentos e vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124/2021.