Suprema Corte dos EUA redefine limites tarifários: análise técnica e lições para o comércio global
Por Marcelo de Castro*
Introdução
Quando os tribunais mais altos se pronunciam sobre questões que moldam os preços relativos e as rotas logísticas do comércio internacional, o efeito se espalha muito além das páginas dos diários oficiais. Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o Presidente a impor tarifas de importação — um golpe direto em tarifas amplas decretadas pela Casa Branca e um gesto de reafirmação da separação de poderes. O acórdão, adotado por maioria de seis votos a três, delimita a possibilidade de usar decretos de emergência para remodelar o sistema tarifário norte‑americano. Na opinião da Corte, basear‑se em duas palavras — “regulate” e “importation” — separadas por 16 outras no texto do IEEPA para justificar um poder tarifário ilimitado é implausível: “o Presidente afirma o poder independente de impor tarifas sobre importações de qualquer país, de qualquer produto, em qualquer taxa, por qualquer tempo. Essas palavras não podem suportar tal peso”.
O objetivo deste artigo é apresentar essa decisão com a clareza narrativa típica de grandes veículos internacionais. Partindo de uma retrospectiva cronológica do processo, avançamos pela composição da votação e chegamos aos impactos para o comércio internacional e para o trabalho diário de despachantes aduaneiros, operadores e economistas. Um breve aparte sobre tecnologia de governança mostra como ferramentas digitais tornam‑se peça indispensável no tabuleiro aduaneiro.
O caso e a disputa
Logo após assumir o cargo, o então presidente Donald Trump declarou emergências nacionais para combater o tráfico de drogas procedente do Canadá, do México e da China e para reduzir déficits comerciais considerados “persistentes”. Invocando o IEEPA, determinou tarifas de 25 % sobre a maioria das importações do Canadá e do México e de 10 % sobre produtos chineses. Pouco depois, instituiu tarifas “recíprocas” de pelo menos 10 % sobre todas as importações e elevou alíquotas para dezenas de países. Essas medidas, desvinculadas de listas específicas de produtos ou de investigações formais, foram contestadas por empresas e por doze estados norte‑americanos. As ações foram ajuizadas no Tribunal Distrital de Columbia e no Tribunal de Comércio Internacional, que decidiram contra o governo.
O governo apelou, mas o Circuito Federal, em sessão plenária, manteve a conclusão de que o IEEPA não conferia poder para impor tarifas “ilimitadas em escopo, valor e duração”. Diante do dissenso entre tribunais, os recursos chegaram à Suprema Corte, que consolidou os casos e ouviu as partes em novembro de 2025.
Cronologia resumida do processo
| Data (2025–26) | Marco processual | |
| 17 jun 2025 | Petição para concessão de certiorari antes de julgamento apresentada pelos demandantes (Learning Resources, Inc. e outras empresas). No mesmo dia, os advogados pediram urgência na análise . | |
| 20 jun 2025 | Resposta do governo e amici curiae; pedido de tramitação acelerada negado. | |
| 5 ago 2025 | Réplicas dos demandantes; processo distribuído para conferência de 29 de setembro. | |
| 9 set 2025 | Suprema Corte concede certiorari nos casos 24‑1287 e 25‑250, consolidando‑os e marcando audiência para novembro. | |
| 5 nov 2025 | Sessão oral em Washington, com participação de advogados do governo federal, das empresas e dos estados. | |
| 20 fev 2026 | Julgamento publicado: a Suprema Corte vaca o acórdão no processo 24‑1287 por falta de jurisdição e afirma, por maioria, a decisão que declarou ilegais as tarifas baseadas no IEEPA. |
A linha do tempo mostra que, em poucos meses, um litígio iniciado em tribunais especializados chegou ao Supremo e teve desfecho rápido em termos históricos. Isso se explica pela magnitude econômica das tarifas — estimadas em mais de 160 bilhões de dólares arrecadados de importadores — e pelo seu impacto sobre a cadeia de suprimentos global.
A votação e os votos
A maioria da Corte foi composta pelo chefe de justiça John Roberts e pelas ministras Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Amy Coney Barrett, Ketanji Brown Jackson e pelo ministro Neil Gorsuch. Esses seis magistrados concordaram que o IEEPA não delega ao Presidente o poder de impor tarifas de importação. Roberts escreveu a opinião da Corte para as partes I, II‑A‑1 e II‑B do acórdão, com adesão integral das colegas; para os trechos II‑A‑2 e III, que discutiram a doutrina das “grandes questões” (major questions doctrine), apenas Gorsuch e Barrett o acompanharam.
O ministro Gorsuch e a ministra Barrett apresentaram opiniões concorrentes, realçando a necessidade de deferência limitada ao Executivo em temas econômicos sensíveis. A ministra Kagan, acompanhada por Sotomayor e Jackson, concordou em parte e no resultado, mas defendeu apoio à decisão com base em métodos interpretativos diferentes. Jackson redigiu ainda uma breve concordância, enfatizando o papel da história legislativa.
A dissidência reuniu os ministros Clarence Thomas, Brett Kavanaugh e Samuel Alito. Em votos separados, Thomas e Kavanaugh acusaram a maioria de restringir indevidamente a capacidade do Executivo de reagir a emergências internacionais, chamando atenção para precedentes que, em sua visão, permitiriam maior latitude. Alito aderiu à divergência de Kavanaugh.
Em resumo, o placar de 6‑3 reflete um corte transversal das correntes interpretativas no tribunal e demonstra convergência entre liberais e alguns conservadores quanto à necessidade de preservar a competência tarifária do Congresso .
Fundamentação constitucional e citação de trechos‑chave
Para sustentar a conclusão, o chefe de justiça John Roberts regressou ao texto constitucional e à história fiscal dos Estados Unidos. No voto da Corte, ele frisou que o artigo I da Constituição concede ao Congresso o poder de “levantar e arrecadar impostos, direitos, impostos de importação e outras contribuições” e que esse poder é o mais importante das autoridades conferidas à União. Roberts lembrou que a imposição de tarifas é uma expressão do poder tributário: “o poder de impor tarifas é muito claramente um ramo do poder de tributar. ‘Uma tarifa’, afinal, ‘é um imposto sobre bens e serviços importados’”.
O voto majoritário também resgatou a lógica dos Federalistas: após a revolução que lutou contra a “tributação sem representação”, os Framers deram ao Congresso “acesso exclusivo aos bolsos do povo” e exigiram que todas as leis de receita tivessem origem na Câmara dos Representantes. Assim, reforçou‑se que nenhuma parte do poder de taxação foi investida no Executivo. Na audiência oral, o governo reconheceu essa realidade: “o Presidente não possui autoridade inerente para impor tarifas durante tempos de paz”.
Roberts rebateu o argumento de que as palavras “regulate” e “importation” no IEEPA concederiam uma delegação ampla: o Governo interpreta esses termos como se autorizassem o Presidente a impor tarifas de valor e duração ilimitados sobre qualquer produto, de qualquer país, mas — insistiu a Corte — “essas palavras não podem suportar tal peso”.
O que muda e o que permanece
A decisão da Suprema Corte retira uma peça de grande poder do tabuleiro do Executivo, mas não encerra a partida. As tarifas impostas sob o IEEPA deixaram de ter amparo legal, e a Corte remeteu o tema ao Tribunal de Comércio Internacional para tratar de devoluções e procedimentos de ressarcimento. Contudo, instrumentos tarifários tradicionais — como as investigações antidumping e compensatórias, as medidas de segurança nacional da Section 232 e as retaliações por práticas discriminatórias da Section 301 — continuam disponíveis e estão fora do alcance da decisão .
Na prática, isso significa que o risco comercial não desaparece; ele se desloca para canais mais estruturados. As empresas deverão redobrar atenção aos códigos tarifários, à comprovação de origem e às descrições técnicas de mercadorias, pois medidas cirúrgicas, baseadas em listas e investigações, tendem a ganhar espaço. Além disso, há expectativa de litígios para reaver valores pagos e de discussões sobre eventuais substituições de tarifas derrubadas por novas exações baseadas em outras leis .
Aparte: tecnologia e governança aduaneira
Em um cenário em que as decisões de política comercial migram de instrumentos amplos para medidas pontuais e altamente técnicas, tecnologia deixou de ser acessório e tornou‑se elemento central de governança. Plataformas de monitoramento tarifário, classificação automatizada e análise de risco — como as apresentadas na WCO Technology Conference em Abu Dhabi — permitem acompanhar alterações de alíquotas, identificar inconsistências entre descrição e código tarifário e antecipar investigações. Para despachantes aduaneiros e operadores logísticos, a adoção de sistemas que integrem classificação, origem e valoração em tempo real reduz a exposição a multas e a interrupções na cadeia de suprimentos.
Essa sinergia entre tecnologia e conformidade também beneficia as autoridades aduaneiras, que podem direcionar fiscalização para operações de maior risco e, ao mesmo tempo, facilitar o despacho de empresas com histórico e documentação sólidos. Em outras palavras, ao lado da separação de poderes reafirmada pela Suprema Corte, cresce a demanda por governança digital que transforme volatilidade em gestão.
Conclusões
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o uso do IEEPA para impor tarifas é um movimento que reposiciona o jogo, mas não encerra a partida. Ao reafirmar que o poder de criar tarifas pertence ao Congresso, a Corte limita a margem de manobra do Executivo para usar emergências como atalho tributário. Roberts e a maioria lembram que a Constituição entrega ao Legislativo o poder de arrecadar e que a imposição de tarifas é “um imposto sobre bens e serviços importados”. Na visão da Corte, ler as palavras “regulate” e “importation” como autorização para “tarifas ilimitadas” seria uma delegação extraordinária de poder que o texto e a história não sustentam.
Para a comunidade global de comércio exterior, isso se traduz em um ambiente menos sujeito a sobressaltos amplos e mais dependente de processos formais, listas específicas e investigações. O risco tarifário permanece, porém assume forma distinta: mais técnica, mais setorial e, potencialmente, mais previsível. Nesse contexto, operadores brasileiros e de outros países que investirem em conformidade aduaneira, governança de dados e tecnologia sairão na frente.
A lição final é que a segurança jurídica não elimina a volatilidade; ela a desloca para onde há melhor capacidade de gestão. Em um mundo de cadeias globais altamente integradas, essa distinção faz toda a diferença.
*Marcelo de Castro é Despachante Aduaneiro e Economista, com MBA em Gestão de Negócios pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Diretor de Marketing Institucional do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo.
Referências bibliográficas (ABNT)
SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Learning Resources, Inc., et al. v. Trump, President of the United States, et al. Nos. 24‑1287 e 25‑250. Slip opinion. Washington, D.C.: Supreme Court, 20 fev. 2026. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/opinions/25pdf/24-1287_4gcj.pdf. Acesso em: 21 fev. 2026.
SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Docket for 24‑1287 – Learning Resources, Inc. v. Trump. Washington, D.C., 2025–2026. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/search.aspx?filename=/docket/docketfiles/html/public/24-1287.html. Acesso em: 21 fev. 2026 .
SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Docket for 25‑250 – Trump, President of the United States, et al. v. V.O.S. Selections, Inc., et al. Washington, D.C., 2025–2026. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/docket/docketfiles/html/public/25-250.html. Acesso em: 21 fev. 2026 .
TAX FOUNDATION. Supreme Court Strikes Down President Trump’s Tariffs. Tax Policy Blog, 20 fev. 2026. Disponível em: https://taxfoundation.org/blog/supreme-court-trump-tariffs-ruling/. Acesso em: 21 fev. 2026 .



Faltam exatos 30 dias para a 31ª edição do Almoço de Conteúdo e Networking Gourmet Comex, consolidado como um dos encontros mais relevantes e prestigiados do calendário do comércio exterior brasileiro.
Cerimônia marcada para 27/03, no Rancho Aveiro, reunirá lideranças industriais, empresários e autoridades da região. Prato “Porco No Rolete” será uma das atrações.
Reconhecido como um dos principais Terminais de Carga da América Latina, o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), conquistou a recertificação CEIV Pharma, concedida pela IATA (International Air Transport Association), com validade até 31 de dezembro de 2028.
A Região Metropolitana de Campinas (RMC) começou o ano com alta de 8,01% nas exportações, que chegaram a US$ 390,58 milhões (R$ 2,02 bilhões), contra US$ 361,60 milhões (R$ 1,87 bilhão) de janeiro de 2025. Foi o segundo melhor resultado para o mês em 14 anos, de acordo com a Comex Stat, plataforma da balança comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, abaixo apenas dos US$ 431,68 (R$ 2,23 bilhões) de 2023. “O resultado mostra que a região continua com um bom desempenho nas vendas para o exterior, mantendo o ritmo de 2025, apesar da manutenção do tarifaço dos Estados Unidos para os produtos industriais”, afirmou o economista Felipe Brandão.