Superintendência do Cade propõe condenação de Agentes de Carga e acusação de Cartel atinge gigantes do setor
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional (Abreti), além de oito pessoas físicas, pela prática de cartel no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 05/10.
O agenciamento de frete consiste no aluguel de espaços em empresas transportadoras, garantindo a essas companhias maior segurança da remuneração de suas operações com a consequente revenda do uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens. As empresas alvo da recomendação de condenação são: ABX Logistics Saima, Dachser, JAS do Brasil, Kuehne+Nagel International, Kuehne+Nagel Serviços Logísticos; UTi Wordwide e UTi Brasil.
Em nota, a Superintendência informou que a conduta anticoncorrencial das empresas ocorreu na Europa e no Brasil e foi investigada e condenada em jurisdições como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
O processo administrativo no Cade foi instaurado em agosto de 2010, após realização de operação de busca e apreensão, em 2009, nos escritórios de três empresas e na Abreti.
“As evidências revelaram que as empresas – seja por intermédio da associação, ou por conversas entre seus executivos – combinaram entre si o repasse simultâneo aos clientes, com consequências diretas nos preços de taxas referentes ao transporte de cargas. Elas também ajustaram a participação em pelo menos uma licitação da Petrobras e agiram para criar constrangimento à VarigLog, quando a empresa tentou atuar diretamente junto aos clientes, sem a intermediação dos agenciadores”, cita a nota.
“Além disso, executivos das agenciadoras com atividade no Brasil realizaram ajustes por intermédio da ABRETI e constituíram um mecanismo chamado ‘Termo de Compromisso’ para que pudessem apresentar determinadas condições aos clientes como se fossem de todo o mercado. A ação restringia a possibilidade de negociação dos preços”, complementa a nota.
O caso segue agora para o Tribunal do Cade, que tomará a decisão final. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.



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