Kimberly-Clark fecha fábrica na Argentina e operações podem ser absorvidas pelo Brasil, após aquisição pela Suzano

No início de junho, a Suzano anunciou a compra da Kimberly-Clark por sua subsidiária, a Suzano International Holding. A companhia desembolsou US$ 1,73 bilhão (R$ 9,6 bilhões) para formar a joint venture. As informações foram reveladas primeiramente pelo Estadão Conteúdo.

Com o negócio, a companhia assume 51% do capital social da nova sociedade, que foi constituída na Holanda. O controle de ativos referentes aos negócios de produtos de papéis para higiene pessoal ficará para a joint venture. Segundo determinado nas negociações, a Suzano terá a opção de compra dos 49% da sociedade detidos pela Kimberly-Clark, mas só daqui a três anos.

A empresa pagará em dinheiro e à vista, mas só no fechamento da operação, que pode ser concluída apenas em 2026. O acordo está condicionado à aprovação de autoridades regulatórias e à conclusão da reorganização societária da Kimberly-Clark.

Fechamento na Argentina – A Fabricante anunciou agora o fechamento de sua unidade fabril em Pilar, na Argentina. Com o encerramento das operações, 250 colaboradores foram desligados. Segundo a reportagem da Pharmabiz, os funcionários foram comunicados de suas demissões de maneira polêmica.

O portal afirma que foi comunicado à equipe que a produção seria parada para manutenção. Só que, durante essa pausa, profissionais começaram a receber telegramas comunicando sobre as demissões.

A unidade de Pilar era responsável pela fabricação de produtos de higiene íntima feminina e também de lenços umedecidos.

Como a nova sociedade Kimberly-Clark / Suzano controlará ativos de produtos de papéis para higiene, a tendência é que essa demanda possa ser atendida pela operação brasileira da empresa, feita em parceria com a Suzano.

Com informações: Panorama Farmaceutico e Phamabiz

Anápolis receberá indústria do setor automotivo com investimentos de R$ 100 milhões

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, firmou um Protocolo de Entendimento com a Teld Eco Charger, multinacional chinesa especializada em soluções de recarga para veículos elétricos. A empresa projeta investir cerca de R$ 100 milhões na instalação de uma unidade no Distrito Agroindustrial de Anápolis.

A ConVisão confirmou o investimento com a Secretaria. A expectativa é de que novas informações sobre o empreendimento sejam divulgadas no segundo semestre deste ano.

O plano da empresa inclui ainda a implantação de três eletropostos de recarga rápida em Goiânia, que serão os primeiros do tipo no estado. A iniciativa representa um passo importante na construção da infraestrutura para mobilidade elétrica em Goiás, alinhando-se à crescente demanda por alternativas sustentáveis no setor automotivo.

Fonte e informações: CNC Convisão

ABV pode ter interesse em retomar mesa de negociação por Viracopos

Viracopos é o quinto maior aeroporto do país em movimentação de passageiros e o principal em movimentação de cargas.

Segundo apurou o Portal LogNews, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) pode ter Leia mais

Caducidade ou Conciliação: Viracopos não será mais relicitado. Entenda o futuro.

Como foi amplamente divulgado pela imprensa, o prazo para publicação do edital de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos expirou na última segunda-feira (2), e o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de audiência para que o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Aviação Civil(Anac) apresente justificativas pela perda do prazo legal. O Portal LogNews apurou que haviam indícios que a reunião entre os órgãos já acontecia na terça-feira (3).

Segundo o ministro do TCU, Bruno Dantas, a perda do prazo legal para a relicitação “impõe graves consequências”, pois a medida visava evitar a caducidade do contrato, uma forma de extinção da concessão em vigor. “Retornar à caducidade deixa o Poder Público e o parceiro privado em situação mais gravosa do que aquela que ensejou a relicitação, podendo levar à deterioração do serviço público durante a transição para outro operador”, ressaltou o ministro, em despacho.

O TCU não atendeu ao pedido da Anac para prorrogar a data final para 17 de agosto, e o ministro destacou que o prazo expirou sem o cumprimento de requisitos essenciais, como a certificação do cálculo indenizatório por auditoria independente.

“O Plenário do TCU, à unanimidade, estabeleceu pelo Acórdão 431/2025 Plenário que a data limite para a relicitação seria 2/6. Vencido o prazo sem que se ultimasse o processo, compete ao ministério e à agência setoriais promover as medidas de sua alçada para substituir a concessionária inadimplente sem a interrupção do serviço público, como determina a Constituição da República”, informou, em nota, o gabinete do ministro Bruno Dantas.

No despacho, o ministro destaca que a notificação da contratação da auditoria não apresentava prazo para a conclusão do requisito dentro do prazo.

“Embora em 2 de junho de 2025 a Anac tenha informado (…) a aprovação da contratação da empresa (…) para a certificação do cálculo da indenização, não há nos autos informação formal que indique a conclusão dos trabalhos de certificação pela auditoria independente até a data do prazo fatal. Constata-se que a operacionalização e execução do serviço, conforme estimado pela própria Agência, demandariam tempo considerável, inviabilizando a conclusão do requisito da certificação e a consequente publicação do edital dentro do prazo estipulado”, diz o despacho.

Fato é que o aeroporto não será mais relicitado. Dois caminhos são possíveis a partir de agora: retomar o processo de caducidade ou buscar o processo de conciliação.

Em relação ao processo de caducidade, a ABV divulgou em NOTA sobre o tema, informando que “Quanto à uma possível retomada do processo de caducidade pela ANAC a partir de 2 de junho, a ABV acredita que, caso isso ocorra, o processo administrativo deve ter outra justificativa, que deve ser submetido ao devido processo legal, uma vez que os questionamentos anteriores da ANAC, de 2018, já foram solucionados pela Concessionária.”

O Conselho Arbitral, em 2021, definiu algumas coisas como a interrupção do pagamento das outorgas e suspensão de multas. O débito, inclusive, não está mais sob responsabilidade da concessionária porque foi incluído no decreto de arbitragem.

Tarifa “Teca – Teca” gerou impasse para acordo sobre Viracopos. Entenda o caso.

A Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso) é um órgão do Tribunal de Contas da União (TCU) que visa promover a solução de controvérsias e a prevenção de conflitos de forma consensual.

Finalizada em outubro do ano passado, um dos impasses que fez a discussão sobre a solução consensual não avançar para um acordo na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) – braço do TCU criado para tentar solucionar problemas relacionados a concessões federais, – foram as divergências em relação ao cálculo de indenização e os valores de cobrança da tarifa “Teca-Teca”.

O que é a tarifa “TECA – TECA” – Existem cargas que chegam destinadas ao aeroporto (Teca – Terminal de Carga) que, por decisão do importador ou de seu representante legal, não são desembaraçadas de imediato. Do Terminal Aeroportuário elas seguem para outro recinto alfandegado, para que lá a nacionalização seja efetuada.

Para essas cargas, a Companhia cobra uma tarifa específica, que se destina a remunerar a Concessionária pelos serviços de capatazia da carga importada em trânsito, a chamada operação “Teca – Teca”.

A Tarifa “Teca – Teca” é significativamente mais barata que a chamada “Tarifa Cheia”. A exigência para a cobrança dessa tarifa DTA (Trânsito Aduaneiro) é que a carga permaneça no aeroporto no prazo máximo de 24 horas. Expirando esse tempo, a Concessionária cobrará as tarifas “Cheias”, levando-se em conta que a partir deste momento se iniciará o processo de armazenagem.

A decisão do embarcador de desembaraçar em Viracopos ou destiná-la a outro recinto alfandegado se baseia em variáveis, que envolvem desde o valor da tarifa “Teca – Teca” até incentivos fiscais locais, eventualmente existentes, além de velocidade no desembaraço, haja vista que quem opta pela carga aérea quer agilidade em seu desembaraço e entrega em sua operação.

Ao final dessa avaliação logística, se a tarifa “Teca – Teca” não valer a pena, ao importador não justificaria retirar sua carga de Viracopos para desembaraçá-la em outro recinto, haja vista que não teria incentivo econômico para essa decisão e, portanto, realizaria seu desembraço no Teca da Concessionária que, por sua vez, receberia remuneração maior, pois o desembaraço implica em armazenagem (tabelas cheias).

Histórico – Neste ponto a divergência foi criada. Em sua manifestação em sua mídia social LINKEDIN, a Assessora Jurídica da ABV Viracopos, Paula Vilar, se expressou sobre o tema: “O Contrato de Concessão de Viracopos, documento que foi base para a precificação da proposta comercial do leilão, originalmente previu que, às cargas destinadas a zonas primárias, secundárias ou àquelas em trânsito internacional no país utilizaria o valor de R$ 0,50 por quilograma no regime de “Teca – Teca”, sendo que ultrapassado esse período, tais cargas seriam automaticamente armazenadas no Teca de Viracopos e se submeteriam às Tarifas Cheias.

Entretanto, depois de assinado o Contrato de Concessão, exatamente 01 dia antes da transferência operacional para a Concessionária, a ANAC, pela Portaria nº. 121/2021 alterou unilateralmente a estrutura tarifária do Contrato de Concessão, resolvendo:
(i) reduzir o valor a tarifa “Teca – Teca” de R$ 0,50 para R$ 0,08; (ii) alterar a tarifa de Importação para as cargas em trânsito, destinadas às zonas primárias e para as cargas em trânsito internacional no país, prevendo enquadramento na Tabela Especial, absolutamente mais barata que as Tabelas Cheias.

A Concessionária defende que “a falta de incentivo em nacionalizar em Viracopos, devido à drástica redução da tarifa “Teca – Teca” – de R$ 0,50 para R$ 0,08 – fez com que a Concessionária perdesse toda a receita que seria auferida dos serviços de armazenamento e capatazia “Cheios” que hoje são tarifadas pela tabela de trânsito, posto que, se na normatização do Contrato de Concessão original, não teria o importador incentivo para desembaraçar sua carga fora de Viracopos, hoje tem e efetivamente o faz (também faria).

Adicionalmente, ao enquadrar as cargas em trânsito destinadas às zonas primárias ou as cargas em trânsito internacional no país na Tabela Especial do Contrato de Concessão, que prevê capatazia e armazenagem absolutamente inferiores àquelas previstas nas Tabelas “Cheias” a Concessionária também perdeu o benefício que teria em relação a essas cargas, que agora podem ser armazenadas com tarifas 700% menor àquela originalmente estabelecida.

Ciente desse desequilíbrio inequívoco, o qual também ocorrido no primeiríssimo dia da Concessão, Viracopos entrou com pleito administrativo para ter seu contrato reequilibrado.

Infelizmente, a ANAC achou por bem reconhecer apenas parte pequena do pleito genuíno realizado pela Concessionária, entendendo, primordialmente, que o aumento no custo da operação não afetaria a decisão do importador de realizar seu desembaraço em Viracopos, argumento que, aliás, vai de encontro com sua própria justificativa emitida quando da alteração normativa.

Se o Contrato de Concessão original estava errado e quebraria os aeroportos naquele momento explorados pela Infraero é assunto que não cabe a Concessionária discutir. Esse não é o ponto.

O ponto é que o Privado precificou seu bid utilizando as premissas estabelecidas no Edital, endossado pelo TCU, inclusive, e não auferiu a receita que planejou unicamente por alteração unilateral da regra do jogo pelo poder concedente (antes mesmo de assumir as operações).

E assim a discussão se estende há 10 anos, agora em arbitragem (cláusula imposta pela agência à concessionária na ocasião da relicitação)”.

Com informações: LINKEDIN de Paula Villar, Assessora Jurídica, VIRACOPOS AIRPORT, e os parágrafos em itálicos extraídos na íntegra de sua rede social