Operador de empilhadeira ganha causa na justiça e resgata importância da Telemetria nas empresas de logística

Tecnologia da Softrack monitora todos os processos da máquina e evita excessos como ocorrido com o empregado que extrapolou jornada, teve intervalo reduzido e recebeu horas extras em processo judicial

A existência de acordo de compensação de jornada presume horário extraordinário e é incompatível com a redução do período de descanso. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação, divulgou o CONJUR.

O trabalhador atuava como operador de empilhadeira em Santa Catarina.

 

Telemetria monitora -Todavia, todo esse dispêndio de energia poderia ser evitado com a simples utilização da chamada tecnologia embarcada nas empilhadeiras. A Softrack – empresa líder no Brasil em gestão de frotas para empilhadeiras e similares – possui softwares que monitoram toda a movimentação da empilhadeira e de seus condutores, como excesso de velocidade, rotação elevada, horário de funcionamento, checklist, entre outros relacionados à produtividade, como ociosidade, máquina parada ou ligada, só para citar alguns. “Conhecemos outros casos semelhantes, em que o operador alegou horas extras trabalhadas, porém o registro da máquina apontava para outro caminho, desfazendo qualquer entendimento errado sobre o tema, valendo isso, inclusive, perante a justiça, lembrou Mario Bavaresco Neto, diretor da Softrack.

A diminuição do intervalo para 30 minutos tinha autorização do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), mas, nessa circunstância, não pode existir a extensão da jornada. O pedido de horas extras do operador em relação ao intervalo reduzido havia sido integralmente negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), mas essa decisão foi reformada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A corte estadual deferiu uma hora extra por dia para o período em que o tempo de repouso foi reduzido sem autorização ministerial.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator para determinar o pagamento de uma hora extraordinária diária também no período em que havia autorização do Ministério do Trabalho, com o adicional de 50% e as repercussões legais pertinentes.

“Esta é apenas uma das funções positivas da telemetria, que tem uma abrangência diversificada, incluindo a gestão de plantas industriais e logísticas, através de avançadas tecnologias de monitoramento”, concluiu Bavaresco Neto.

Com informações da assessoria de imprensa do TST e do CONJUR

Posso importar bens usados e usar o regime de Ex-tarifário?

Por Fábio Rabelo*

Há cerca de 1 ano, escrevi sobre as principais mudanças trazidas pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, que atualizou os ritos e critérios para a concessão de Ex-tarifários.

Entre os diversos pontos que destacamos, havia o seguinte:

  • A restrição de aplicação da alíquota de importação reduzida APENAS para bens novos foi retirada:

O §3º do art. 1º da Resolução CAMEX 66 foi eliminado. Seu texto estabelecia que “A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput poderá ser concedida, exclusivamente, para bens novos”. Em tese, portanto, a aduana não pode desqualificar o benefício para produto apresentado para desembaraço na condição de usado, desde que possa ser perfeitamente enquadrado nas características do Ex-tarifário e tenha atendido aos demais tratamentos administrativos aplicáveis.

Acerca do mesmo assunto, a Portaria ME nº 324 que regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, estabelece em seu Art. 3º que “Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados”. Dessa forma, os pleitos de Ex-tarifário elaborados para benefíciar bens na condição de usados teriam recomendação técnica de indeferimento, porém, nada estabelece sobre a qualificação de um benefício de Ex-tarifário vigente para a importação de um bem usado.

A análise da Portaria ME nº 309 de 2019, que revogou o §3º do art. 1º da CAMEX 66 e não estabelece restrições em relação à utilização do regime de Ex-tarifário para bens usados, leva-nos a concluir que tal utilização é perfeitamente legal.

Entretanto, permanecia certa dúvida em relação ao entendimento dessas mudanças por parte das autoridades aduaneiras, principalmente sobre um tema tinha explícita determinação legal contrária estabelecida pela CAMEX 66.

Pois bem, a Solução de Consulta COSIT nº 122 de 28 de setembro de 2020, publicada no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 58, ratifica o entendimento de que, após a Portaria ME nº 309, para a utilização de Ex-tarifário, não cabe mais discutir sobre a condição de bem usado ou novo.

 

Vejamos (destaque nosso):

“Solução de Consulta nº 122 – Cosit

Data 28 de setembro de 2020

Processo …

Interessado …

CNPJ/CPF …

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II

IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.

 

O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished”, incorporados ao ativo imobilizado. Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 1957, art. 4º, caput e § 1º, “a”, com redação dada pelo Decreto-lei nº 63, de 1966; Resolução Camex nº 90, de 2017, art. 3º; e Resolução Camex nº 309, de 2019, art. 1º.

Nos parágrafos 23, folha 8, e 24, folha 9, o AFRFB Coordenador-Geral da COSIT, fundamenta da seguinte forma:

  1. Da leitura da Portaria ME nº 309, de 2019, observa-se que não mais consta como requisito à concessão do Ex-tarifário que o bem importado seja novo, requisito existente quando em vigor a Resolução Camex nº 66, de 2014, que, no § 3º do art. 1º, que determinava que a redução da alíquota do Imposto de Importação fosse concedida exclusivamente para bens novos.

 

  1. Não cabe, portanto, para efeitos da utilização de Ex-tarifário, a discussão quanto a se o bem remanufaturado é novo ou usado. Desde que o bem importado corresponda à descrição do bem constante do Ex-tarifário, terá direito à alíquota reduzida prevista para esse Ex-tributário.

 

A redução da alíquota do Imposto de Importação, para ZERO, proporcionada pelo regime de Ex-tarifário para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que não possuem similares produzidos em território brasileiro, é importante instrumento de melhoria do nosso parque tecnológico, já que reduz, significativamente, o custo de importação de bens que possuem tecnologia diferenciada.

 

Aliando-se isso às vantagens de aquisição de bens seminovos, prontamente disponíveis e a preços mais acessíveis, abrem-se inúmeras oportunidades de investimento em inovações que podem permitir ganhos consistentes de qualidade, quantidade e custos de produção.

*Fábio Rabelo é diretor da
RGC Consultoria e Engenharia
www.rgc.com.br

Empresa do setor automotivo anuncia investimento imediatos, além de segunda unidade em Pinda (SP)

A empresa PSCA, pertencente ao Grupo Prima Sole Components, amplia suas atividades na cidade de Pindamonhangaba com a entrega de uma nova linha de pintura automotiva, onde foram investidos cerca de R$ 26 milhões de reais.

De acordo com a empresa, a linha de pintura, entregue nesta quinta-feira, dia 12 de novembro é a mais atualizada da América Latina. Com os novos investimentos a planta passará a ter uma capacidade de atender uma demanda diária de 1.000 veículos. Esta linha de, complementará a oferta tecnológica da PSCA para as maiores montadoras do Brasil.

Pindamonhangaba.- Claudio Bentivoglio, CEO LATAM do Grupo PSC, explica detalhes da construção da linha que teve início em abril deste ano e manteve-se mesmo ao longo da pandemia. Luciano Caldeira, Diretor de Operações, explica que a linha é manual e que ela deverá estar funcionando com 100% de sua capacidade em janeiro de 2021.

Para operar com 100% de sua capacidade, a empresa que atualmente conta com cerca de 100 colaboradores, deverá duplicar esse número. O diretor de Operações também explica em quais áreas serão contratados novos colaboradores.

Para 2021, o Grupo Prima Sole prevê investimentos para a implantação da segunda unidade em Pindamonhangaba.

Agilidade do modal aéreo traz primeiro lote de Coronavac ao Brasil

Produzidas na china, 120 mil doses de vacina contra covid-19 chegaram nesta quinta-feira no aeroporto de Guarulhos

As primeiras 120 mil doses da vacina Coronavac, produzidas pelo laboratório chinês Sinovac, desembarcaram na manhã desta quinta-feira (19) no Aeroporto Internacional de Guarulhos, um dia antes da data prevista pelo governo de São Paulo.

Segundo o Instituto Butantan, a carga especial saiu da China na segunda-feira (16). Após desembaraço aduaneiro, o material será transportado até o Instituto em um caminhão que receberá escolta especial.

As 120 mil doses já estão prontas para uso assim que o imunizante for registrado e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O lote faz parte da carga de 6 milhões de doses que o governo de São Paulo comprou do laboratório chinês e ficará armazenado em local não informado por questões de segurança.

Na próxima semana, outra remessa da China é aguardada: com 600 litros de insumos da vacina que serão formulados e envazados no Butantan.

Tanto as vacinas já prontas quanto a matéria-prima para a formulação das novas doses precisam ser transportadas refrigeradas entre 2 e 8 graus – a mesma temperatura em que é mantida a vacina da gripe, por exemplo. O insumo é líquido e vem armazenado em bolsas de 200 litros, dentro de contêineres nas aeronaves.

Empresa de Alimentos visa exportação e expande negócios para Ásia e Oriente Médio

Uma das maiores indústrias avícolas do País, a Katayama Alimentos tem aumentado sua participação no mercado externo, resultado de um trabalho pioneiro de abertura de alguns mercados extremamente competitivos e exigentes. A empresa tem adotado como estratégia comercial aumentar o volume das exportações, tanto do ovo “in natura” como de produtos industrializados (ovos líquidos pasteurizados e desidratados). 

“Os mercados do Golfo Pérsico, do leste da África, da Ásia, especialmente China e Índia, são potencialmente importantes e atuar nestas regiões é uma de nossas metas”, revela Gilson Katayama, diretor comercial do Grupo Katayama. “Nossa participação na missão empresarial aos Emirados Árabes Unidos, no início deste ano, sob promoção da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (InvestSP), possibilitou estreitar os laços e selar a parceria em Xangai e Dubai onde a agência mantém escritórios estrategicamente localizados e pode nos dar o suporte necessário, apresentando e viabilizando potenciais clientes e negócios.” 

A Katayama Alimentos já está presente no mercado do Golfo, especificamente nos Emirados Árabes Unidos e recentemente iniciou tratativas comerciais com clientes da Ásia. Para os Emirados, o principal produto de interesse são ovos “in natura” e para os demais países, são os ovos desidratados para uso em aplicações industriais. 

“Temos como objetivo inicial destinar 10% de nossa produção à exportação, representando um faturamento da ordem de US$ 7,5 milhões anuais. Hoje exportamos menos de 1% de nossa produção. Com os planos de expansão para o futuro, projetamos triplicar a produção, e um pé no exterior é de extrema importância na diversificação do canal de vendas para o nosso portfólio de produtos”, afirma Gilson. 

Para o presidente da InvestSP, Wilson Mello, as empresas nacionais devem aproveitar o bom momento pelo qual atravessa o mercado internacional de alimentos e aumentar seu faturamento com as vendas externas. “A Katayama Alimentos acerta ao investir na estratégia de exportação. Há uma grande demanda global por produtos alimentícios, e as empresas paulistas e brasileiras têm competência para atravessar fronteiras e conquistar os mercados mais exigentes do planeta, aumentando seu faturamento e solidez”, disse Mello. 

Exportação para Bangladesh – A Katayama Alimentos também fechou recentemente um novo contrato de exportação do ovo desidratado para o mercado de Bangladesh, no Sul da Ásia. Será a primeira venda para uma das maiores empresas no ramo alimentício desse país, que atua em negócios diversos que compreendem bebidas, lácteos, alimentos congelados, panificação e confeitaria. O primeiro container piloto de 40 pés será embarcado no final do mês de outubro. 

O negócio foi gerado a partir da Gulfood (a maior feira de alimentos e bebidas do Oriente Médio), realizada em fevereiro deste ano. Certamente, a Certificação Halal conquistada pela Katayama Alimentos, tanto para o ovo “in natura” como para o ovo industrializado, é um grande diferencial da empresa para acessar o mercado muçulmano composto de aproximadamente 1,8 bilhão de pessoas no mundo. O mercado de alimentos Halal é estimado em US$ 1,3 trilhão, segundo Africa Islamic Economic Foundation, e garante aos muçulmanos que o fornecedor certificado atua com transparência, responsabilidade socioambiental e de acordo com a jurisprudência islâmica. 

A concorrência com países da Ásia Central e Europa é acirrada, pois além de estarem mais próximos desses mercados (ganho no frete marítimo), conseguem praticar preços atrativos em função da moeda desvalorizada e incentivos à exportação. “No entanto, estamos evoluindo bem nas relações com os clientes da Ásia e Oriente Médio, que estão atentos quando o assunto é segurança de alimentos, adotando como estratégia buscar fornecedores de várias regiões do mundo para mitigar o risco de uma eventual falta de alimento”, observa Gilson Katayama.