Pneu é um dos maiores custos dos caminhoneiros

Segundo levantamento feito a partir do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), em 2018, tínhamos 1.828 milhão de veículos de cargas em território nacional, em matéria publicada no site Brasil Caminhoneiros mostra que neste montante a idade média dos caminhões está em 12 anos. Quanto mais usado os caminhões, mais aumenta os custos em manutenção. Porém o Pneu independe de idade, basta rodar para estar gastando, assim como diesel, por isso é considerado entre segundo e terceiro maior custo para os caminhoneiros.

O Brasil é recordista mundial em medidas protecionistas para pneus de caminhão, este cenário começou em 2008 quando iniciaram as investigações do Governo, a pedido das Indústrias multinacionais instaladas no país, para que fosse investigado e aplicado medidas antidumpings a fim de que os pneus importados da China fossem sobretaxados e assim entrassem no Brasil com maior preço. Estas medidas duram 5 anos, e já foram renovadas, no caso da China a renovação foi publicada com a Resolução CAMEX Nº 32, publicada no diário oficial da união (DOU) em 04/05/2015,  porem a sede das industrias não parou e pediram em 2014 para que o Governo investigasse mais 5 países, além da China, e assim o Brasil emplacou mais taxas antidumping através da Resolução CAMEX nº 107/14, publicada no diário oficial da união (DOU) em 24/11/2014, sendo assim a importação de pneus de carga para uso em caminhões e ônibus tem sobretaxa  para praticamente os principais fornecedores de pneus  para o Brasil.

Segundo Presidente da ABIDIP – Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus, Sr Milton Favaro Junior, “este cenário faz com que o preço dos pneus no Brasil sejam um dos mais caros do mundo, além do que não incentiva o investimento em novas tecnologias de produção, nem na renovação do parque industrial, pois temos hoje indústrias 4.0 com alta tecnologia em fabricação de pneus que não chegam aqui no Brasil devido as sobretaxas, além do mais tem indústrias na Coreia do Sul por exemplo, que em 7 fábricas espalhadas pelo mundo fabricam mais do que 25 a 30 fábricas juntas de outro grupo que tem fábricas aqui, isso mostra as questões de tecnologia e eficiência, pois são pneus reconhecidos mundialmente em qualidade e segurança”. Ainda segundo Favaro, “os caminhoneiros são os únicos que perdem e pagam esta conta, pois na China, pneus novos já qualificados pelo Inmetro no Brasil, devidamente aprovados, custam em média 600 reais, este preço um caminhoneiro paga aqui no Brasil em pneu remoldado, já usado por 100 mil quilômetros e feito um recape, e o pneu novo custa mais de 1200 reais aqui no Brasil, dependendo da marca custa 1500 a 1800, isso não incentiva a concorrência e não ajuda os caminhoneiros que tem altos custos de manutenção”.

Ainda segundo Sr. Favaro os países sobretaxados não têm fabricação e exportação das marcas que possuem fabricas no Brasil. Sendo assim, as importações feitas pelos grupos multinacionais que tem fabricas aqui, não foram afetadas e assim tem uma forma mais “tranquila” de fazer seus negócios.

Segundo a SECEX, Secretaria de Comércio Exterior do Brasil, ligado ao Ministério da Economia, as medidas antidumpings duram 5 anos e em novembro irá vencer as medidas aplicadas para 5 países que fornecem pneus para Brasil, e em Janeiro irá vencer o prazo para pneus de caminhão com origem da China. As indústrias instaladas no Brasil, através de sua associação, a ANIP, Associação das Indústrias de Pneus do Brasil, podem pedir a renovação ao governo Brasileiro, que deverá fazer uma investigação sobre o assunto e decidir se vai ou não renovar as sobretaxas.

Os caminhoneiros buscam incansavelmente soluções para seus negócios, os quais transportam tudo para fomentar o mercado e a economia do Brasil. Vamos aguardar o posicionamento do novo governo sobre o assunto.

“Exportações da RMC” será o tema de overview do Gourmet Comex

Falta uma semana para o Almoço de Networking que reunirá o mercado no Standard Dinning Club, em Campinas. CIESP é co-realizador.

O Gourmet Comex, clube de Networking, está ainda mais fortalecido.

O CIESP Campinas, que participou como apoiador oficial desde a primeira edição do evento, agora é também co-realizador do encontro.

Para esta edição especial, o tema “Exportações na RMC” será abordado na forma de overview pela SANASA. A empresa trará a apresentação “Segurança Hídrica para as Exportações na RMC (Região Metropolitana de Campinas)”. As indústrias presentes ao encontro receberão informações importantes sobre o assunto.

STANDAR DINNING CLUB – Os profissionais do setor estão com a agenda reservada para 20 de setembro, no espaço Standard Dinning Club, na cidade de Campinas, no forte interior de São Paulo. Município que abriga o Aeroporto Internacional de Viracopos e é reconhecido pela sua força na indústria importadora e exportadora.

O evento chega ao seu 10º ano e atrai, regularmente, cerca de 100 empresários e executivos que trabalham com o comercio exterior e a logística.

As marcas de valor desta edição são: SINDASP, Aurora EADI, LibraPort Campinas, RGC, TCEX e AGESBEC.

Mais informações: mkt@gpamais.com.br

Após saída de Cintra, Câmara discute futuro da Receita no Comércio Exterior

Congresso realiza uma audiência sobre os impactos da reestruturação da Receita sobre a segurança das fronteiras e comércio exterior

Um dia depois da exoneração de Marcos Cintra da secretaria-geral da Receita, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) discute o futuro do órgão.

Nesta quinta-feira 12, a comissão realizou uma audiência pública sobre os impactos da reestruturação da Receita Federal, que reduziu de dez para cinco o número de superintendências regionais no país.

Fora as questões internas da Receita, os parlamentares mencionam a demissão de Cintra, que aconteceu, segundo Bolsonaro, por causa da “tentativa de recriar a CPMF” e de divergências sobre a reforma tributária.

 

Cintra já sabia que a fala do seu adjunto Marcelo Silva, durante um evento, confirmando com tabelas e gráficos que a proposta do governo de reforma tributária contava com criação de uma nova CPMF, com alíquota de 0,2% e 0,4%, provocara muito ruído e lhe custaria provavelmente o cargo.

No mundo político e nas redes sociais, as críticas à recriação da CPMF se espalharam e ataques foram disparados, sobretudo, contra Bolsonaro, que desde a campanha eleitoral se posicionara contra o tributo.

Originalmente, a audiência foi solicitada pelo deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), que argumenta que as mudanças na Receita Federal podem ter reduzido a efetividade do órgão. No pedido, o parlamentar destacou ainda que o quadro de funcionários da Receita está envelhecido e, devido às restrições orçamentárias, não há perspectivas de novas contratações.

Para tentar equilibrar as contas públicas, o governo de Jair Bolsonaro tem optado pela redução de despesas de toda ordem, e a Receita não foi poupada. Em 2019, o Ministério da Economia determinou o corte de 366 milhões de reais do orçamento do órgão.

Além disso, houve o projeto de reestruturação da instituição, com redução das superintendências e fechamento programado de 74 unidades de atendimento pelo país.

Para 2020, as perspectivas são as mesmas. O projeto de Lei Orçamentária prevê 1,8 bilhão para a Receita, o menor valor desde 2007. Com isso, atividades essenciais prestadas pelo órgão, como atendimento ao contribuinte, arrecadação e cobrança de impostos, controle do comércio exterior e combate à sonegação fiscal, serão prejudicadas.

As mudanças não devem ser feitas de imediato para não provocar novas fissuras no órgão, que conta com um corpo de funcionários com poder de parar portos, aeroportos e arrecadação de tributos.

Uma das ideias é separar as funções de arrecadação e fiscalização. Nada, porém, está definido.  Em agosto, Cintra já havia exonerado o “número 2” do órgão, João Paulo Ramos Fachada, numa manobra para evitar pedidos de demissão em massa de seus auxiliares.

Com informações: Exame

Amazon Transportes e Aurora EADI inauguram escritório em Viracopos e anunciam parceria

A Amazon Transportes está mais perto das atividades de importação e exportação. A empresa firmou uma parceria com a Aurora EADI (Sorocaba-SP) e inauguraram um escritório no Aeroporto Internacional de Viracopos, um dos maiores centros cargueiros do Brasil.

“A Amazon Transportes é muito mais do que uma simples transportadora, pois reúne uma grande frota, soluções logísticas integradas, serviços ágeis, além de um gerenciamento de informações que permite entregas sincronizadas com a produção das empresas”, afirma Felipe Vieira – Gerente Geral da Amazon Transportes e Logística. Esse apelo logístico passa agora a estar mais presente nas atividades ligadas ao comércio exterior, principalmente pela solução de negócios ao lado da Aurora EADI Sorocaba.

A empresa é habilitada a operar produtos químicos, alimentos e produtos de saúde, como correlatos médicos, cosméticos, saneantes e medicamentos. Possui ainda as seguintes licenças: SASSMAQ, ANVISA, POLÍCIA FEDERAL e EXÉRCITO.

Exportações em alta – “Nossas operações estão recebendo um incremento de movimentação, principalmente de cargas exportadas, com isso a necessidade de ajustarmos um serviço completo de atendimento aos nossos clientes, com o apoio do braço rodoviário”, destaca Henrique Debiazi, Gerente Executivo Comercial da Aurora EADI.

Somente no primeiro semestre passaram pelo Porto Seco Aurora EADI, em Sorocaba (SP), 10.532 toneladas em mercadorias processadas com destino ao exterior. Os setores de agronegócios e o farmacêutico foram os principais responsáveis pelo salto de 49%, comparados ao mesmo período de 2018, quando o terminal recebeu 7.058 toneladas de janeiro a junho.

A interrupção do desembaraço aduaneiro e a Súmula 323 do STF

*Por Fábio Rabelo

Recentemente, em notícia publicada no site da CONJUR[1], chama-se atenção para um caso prático de aplicação da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Na sentença, à qual a notícia faz referência, o Exmo. Juiz Titular da 8ª Vara Federal do DF, Francisco Alexandre Ribeiro, relata da seguinte forma: “É que a jurisprudência do Tribunal Federal da Primeira Região, na esteira do enunciado da Súmula 323 do STF, vem se consolidando no sentido da impossibilidade jurídica de apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos decorrentes de erro na classificação fiscal do produto por ocasião do desembaraço aduaneiro”.

Precisa-se tomar cuidado ao generalizar tal entendimento e concluir, diretamente, que a referida Súmula 323 impede que a fiscalização aduaneira possa reter mercadorias com o objetivo de solicitar retificações em documentos de importação, muitas vezes culminando com o recolhimento de diferenças de tributos ou multas.

O caso retratado na notícia, diga-se, aparenta ser um caso bastante simples e com fortes evidências de que a empresa importadora estava enfrentando um entendimento incorreto por parte da fiscalização e, mesmo que as autoridades aduaneiras estivessem argumentando com razão, não havia que se falar em consequências especiais no que se refere a tratamentos administrativos especiais por exemplo, para os quais, fosse o caso, as mercadorias estariam proibidas de ingressar em território nacional sem as licenças cabíveis.

Em determinado parágrafo da sentença, inclusive, o juiz escreve: “A farta prova documental acostada aos autos pela autora permite demonstrar de modo claro que os produtos importados, embora tenham motivos infantis (rostos de personagens de animações e filmes infanto-juvenis: Homem de Ferro, Homem Aranha, Super Homem, Guerra nas Estrelas etc.), não são brinquedos, mas, sim, LUMINÁRIAS”; nota-se, portanto, que trata-se de um caso em que pesa a aplicação do determinado pela Súmula 323 já que, do contrário, ter-se-ia ofendida uma das teses de repercussão geral que apresenta-se como base da Súmula: “I – …; II – É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos. [Tese definida no ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015, Tema 856.]”.

Seria diferente se o caso envolvesse, por exemplo, o tratamento de mercadorias do tipo “réplica ou simulacro de arma de fogo”, cujo enquadramento adequado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) seria no código 9503.00.99, inclusive sob destaque específico. Este tipo de mercadoria necessita de licenciamento especial de importação, deferido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – Comando Logístico – Exército Brasileiro), diante de toda a discussão acerca da utilização desse tipo de produto em atos criminosos.

 

A descaracterização, intencional ou não, do produto, seja através de uma descrição inadequada, um enquadramento inadequado ou mesmo a omissão do destaque necessário, pode impedir que as verificações adequadas sejam processadas pelas autoridades aduaneiras e permitir que os produtos ingressem em território nacional irregularmente (para não dizer ilegalmente), já que outros tipos de brinquedos podem possuir o mesmo código de enquadramento, mas não estão obrigados a passarem pelo crivo do exército para serem importados.

Torna-se importante, portanto, a prerrogativa de retenção de mercadorias pela alfândega, com interrupção do processo de desembaraço, até que as exigências fiscais sejam sanadas. Mesmo, aparentemente, a despeito da Súmula 323.

Destarte, considerando-se que os motivos que podem atrapalhar o fluxo normal de um desembaraço aduaneiro envolvem descrições não elucidativas, falta de informações importantes, equívocos de enquadramento, desatenção a destaques ou nomenclatura de valoração aduaneira, entre outros, intencionais ou não, a boa prática recomenda que a caracterização da mercadoria, principalmente em processos de importação, seja feita da maneira mais minuciosa possível e por pessoal treinado, tanto na área técnica do produto como nas características e exigências das regras de interpretação do Sistema Harmonizado Internacional de Descrição e Codificação de Mercadorias.

 

*Fabio Rabelo é diretor da
RGC Consultoria e Classificação Fiscal

[1] https://www.conjur.com.br/2019-jul-22