Viracopos pode ter futuro definido em 60 dias, afirma Ministro de Portos e Aeroportos

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse nesta última quinta-feira (31) que vai trabalhar por um entendimento nos próximos 60 dias sobre o futuro do Aeroporto de Viracopos (SP) com o auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União). Nos últimos tempos, Costa Filho tem indicado sua preferência em manter a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos) na administração do terminal em Campinas, em alternativa ao processo de caducidade que poderia retirar a empresa do aeroporto.

Em entrevista à CNN Money, ele contou que tratou do assunto recentemente com o ministro Bruno Dantas, que relatou o caso de Viracopos no TCU, e citou também a nova composição esperada para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), cujas indicações aguardam votação no Senado.

“Não podemos antecipar nada, mas devemos ter reunião nos próximos dez dias sobre Viracopos, e a partir disso tentar exercitar um entendimento e uma proposta que possa ser construída sob liderança de Bruno Dantas”, disse o ministro, para quem um “possível entendimento” será construído no segundo semestre com a disposição do MPor e da ANAC.

Costa Filho afirmou ter conversado com Dantas para explicar sua avaliação de que seria “muito ruim” ao Brasil um não entendimento sobre a concessão de Viracopos, pelo risco de judicialização. “Não houve acordo com SecexConsenso, mas acho possível o relator poder capitanear entendimento, que esse entendimento quem ganha é o Brasil”, afirmou.

A Agência iNFRA mostrou recentemente, que na Corte, ministros não veem espaço para que uma eventual nova negociação ocorra mais uma vez no âmbito da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos), onde uma tentativa de acordo entre a concessionária e a ANAC saiu frustrada no ano passado.

No início de julho, o plenário do TCU rejeitou o pedido da ANAC para que o processo de relicitação fosse retomado. A solicitação do órgão foi feita em recurso contra decisão de Dantas, que em junho reconheceu o fim do prazo de relicitação do terminal em 2 de junho e determinou que a ANAC explicasse o descumprimento da data.

No recurso, a ANAC defendeu que a relicitação atenderia o interesse público e a segurança jurídica. Sem que o processo possa avançar, argumentou a agência, a ABV será beneficiada, apesar do que classificou como “embaraços e perturbações” causados pela empresa à relicitação.

Com informações Agência INFRA

Novo Trânsito Aduaneiro é apresentado pela Receita Federal

Transportadora Rodo Import aprova modernização logística e está apta para avanços no transporte de cargas importadas

O TRAM – Trânsito Aduaneiro Monitorado – foi o tema do evento online realizado pelo SINDASP no final de julho, no Canal Youtube da Entidade que representa os Despachantes Aduaneiros em São Paulo. A apresentação ficou sob a responsabilidade do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Marco Aurelio Mucci Mattos, Coordenador do Projeto, que como ele mesmo faz referência, o “Trânsito Aduaneiro do Futuro”.

O aplicativo TRAM é uma ferramenta que será desenvolvida e gerida pelo setor privado, para fins de apoio ao controle aduaneiro e logístico do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Importação, aplicável às operações de trânsito aduaneiro iniciadas por unidades da 8ª Região Fiscal SP. De acordo com a norma, o aplicativo permitirá o acesso aos usuários, em tempo real, às informações e dados do sistema de monitoramento dos veículos.

Na apresentação do TRAM, o AFRFB Marco Mucci, destacou que este é um Projeto “fora da caixinha” que trará benefícios para todos os usuários e também para o controle da RFB, ponderando que o maior desafio no momento é o desenvolvimento da tecnologia. “Até o momento ainda não validamos nenhum software, ou seja, aguardamos empresas de gerenciamento de riscos do transporte rodoviário ou empresas de tecnologia de rastreamento para ofertar ao mercado essa ferramenta e o desenvolvimento do aplicativo”, afirmou Mucci.

A legislação já em vigor e prevista na Portaria 498 Receita Federal do Brasil. “Seguiremos à disposição para dúvidas para implantarmos o que chamamos de “Trânsito Aduaneiro do Futuro”, cravou Mucci durante suas considerações finais.

As empresas de Transportes estão atentas aos ajustes nas operações. Uma delas, a Transportadora Rodo Import, de Campinas, já sai à frente da iniciativa, pois tem trabalhado constantemente para elevar o padrão de segurança e eficiência com tecnologia de última geração no rastreamento de cargas.

Aprovação do mercado – “Nosso foco é proporcionar total tranquilidade aos nossos clientes, especialmente aqueles que confiam à Rodo Import cargas de alto valor e sensibilidade”, afirma Alexandre Raffi Filho, diretor da Rodo Import.  A nova ferramenta é aguardada e aprovada pela empresa. “Acreditamos que a inovação tecnológica, aliada aos nossos rigorosos procedimentos de segurança, é o caminho para garantir entregas seguras e dentro do prazo, superando as expectativas do mercado”, completa Raffi Filho.

A Rodo Import, pioneira no transporte de cargas de alto valor agregado e risco, anunciou recentemente um investimento em tecnologia de ponta para o rastreamento e monitoramento, além de novos caminhões. A iniciativa reforça o compromisso da empresa com a segurança, pontualidade e aprimoramento contínuo dos serviços prestados aos seus clientes.

Segurança Reforçada 24 Horas por Dia – O monitoramento da Rodo Import opera 24 horas por dia, sete dias por semana, com uma equipe dedicada que acompanha cada etapa da viagem. Além do rastreamento avançado, a empresa adota medidas de segurança adicionais que a diferenciam no setor: Frota Especializada. Veículos com baús reforçados, alguns blindados, e portas-cofre equipadas com sistemas de travas randômicas são aliados aos Procedimentos de Segurança Certificados da empresa.

A Rodo Import possui certificações importantes como ISO, OEA Segurança, Licenças e Autorizações de Órgãos como Exército, Polícia Federal, ANVISA, MAPA e IBAMA, atestando a conformidade com as mais altas exigências de segurança e qualidade na importação e exportação, além da carga nacional. “A integração de informação e tecnologia é um pilar fundamental da estratégia da Rodo Import, impulsionando a melhoria contínua dos processos e garantindo a satisfação e fidelização dos clientes” encerra Raffi Filho.

Com informações: Informativo SINDASP

Confira os tempos de liberação na Importação em Viracopos. Resultados mensais indicarão vencedores de Prêmio em 2025.

No Ranking de Eficiência do mês de maio, divulgados pela ABV – Aeroportos Brasil Viracopos – definido através de estudos dos melhores (menores) tempos nos processos de importação, conheça as empresas que figuraram no Top 5 dos segmentos Aeroespacial, Automotivo, Diversos, Metalmecânico, Pharma e Tecnologia.

No mês de maio, todos os segmentos apresentaram redução no tempo médio em comparação com abril de 2025, com destaque para o segmento aeroespacial, que registrou uma queda de 34%.

Confira as novidades de cada segmento:

AUTOMOTIVO – SEG Automotive Brazil figurou pela primeira vez

DIVERSOS – Menor tempo médio do primeiro colocado no período considerado: Tetra Pack – 08h e 30 min.

METALMECÂNICO – Atlas Copco Brasil figurou pela primeira vez no Ranking

PHARMA – Quantidade de concorrentes no período: 14

AEROESPACIAL – Quantidade de concorrentes no período: 8

TECNOLOGIA – ERICSSON figurou pela primeira vez

Confira o Ranking Completo Aqui

Com informações Mídias Sociais ABV

Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos

A Receita Federal do Brasil informa que, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior, serão excluídos do Catálogo de Produtos todos os atributos opcionais exclusivos da RFB vinculados às Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM). A medida representa a eliminação de 1.611 atributos opcionais de um total de 2.292 atualmente existentes, cerca de 70% do total de atributos em produção.

A decisão decorre da identificação de dificuldades substanciais enfrentadas por importadores no preenchimento dessas informações, motivadas, entre outros fatores, pela dificuldade de obtenção de dados junto a fornecedores estrangeiros e pelos elevados custos com a contratação de serviços terceirizados para construção e manutenção de catálogos próprios.

Tais dificuldades foram identificadas ao longo do cuidadoso processo de monitoramento da adesão voluntária ao novo processo de importação, conduzido pela Receita Federal com a participação ativa de diversos atores da cadeia de comércio exterior.

Essa simplificação está plenamente alinhada com as melhores práticas internacionais de facilitação do comércio e representa uma redução significativa de custos operacionais para os intervenientes, especialmente no contexto da migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior, por meio do novo processo de importação.

Os atributos opcionais exclusivos da RFB serão excluídos no prazo de quinze dias, com as devidas atualizações nos sistemas e canais de consulta, de modo que, dos atributos exclusivos da RFB, serão mantidos em produção apenas os obrigatórios.

A inclusão, pela Receita Federal, de novos atributos obrigatórios, será analisada caso a caso, à medida que novas operações forem incorporadas ao Portal Único, sempre com base em avaliações técnicas criteriosas e diálogo constante com o setor privado e os demais órgãos e entidades parceiras.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização aduaneira, a redução de entraves operacionais e o estímulo à conformidade voluntária, sem comprometer sua capacidade de fiscalização, que continuará sendo exercida com base em critérios de análise de risco e inteligência.

ANTAQ aprova entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêiner e evita cobrança abusiva

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, na última quinta-feira (31), entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêineres com base em diagnóstico sobre o cenário da cadeia logística e dos impactos desse tipo de carga na atividade do setor.

Foram determinadas premissas em que poderá haver incidência da sobrestadia de contêineres, a elaboração de relatórios trimestrais contendo o andamento das denúncias instruídas na ANTAQ sobre o tema, entre outros encaminhamentos.

A diretora Flávia Takafashi, que relatou a matéria, explicou que os itens votados não alteram nenhuma resolução da Agência e que os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Além do entendimento regulatório firmado, a ANTAQ vai promover ações de aperfeiçoamentos internos para melhorar o fluxo de informações entre as áreas responsáveis pelo assunto, de modo a garantir mais celeridade nas análises envolvendo denúncias relativas à cobrança da sobrestadia.

A diretora destacou que “as medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo, reforçando o compromisso institucional da ANTAQ com uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor.

Aumento da demanda – O levantamento, realizado pela área técnica da Agência, se deu a partir do monitoramento do tema e de denúncias apontando irregularidades nas cobranças, além do aumento expressivo da movimentação de contêineres – no ano passado, a movimentação desse tipo de carga registrou recorde, com crescimento de 20%.

“Ressalto que essa agência tem acompanhado de perto a evolução do cenário do transporte marítimo internacional, especialmente no que tange a logística de carga unitizada, e se debruça sobre os desafios e complexidades deste setor, que desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável pela movimentação de 95% do comércio exterior do país”, declarou a relatora.

A diretora completou explicando que a Agência sempre preza por “promover uma atuação regulatória assertiva, capaz de assegurar a transparência e o equilíbrio nas relações entre os agentes do setor, bem como a previsibilidade e a qualidade do serviço de transporte de infraestrutura portuária.”

A logística de contêineres é debatida no âmbito da Agência desde a pandemia, porém, recentemente foi encontrada a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos regulatórios da ANTAQ para se adaptar ao novo cenário de crescimento da demanda de movimentação de contêineres.

Em março de 2024, a Agência aprovou uma matriz de responsabilidade para identificar em quais situações deve ser feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. A deliberação resultou na Resolução ANTAQ 112/2024.

Mudanças – No voto, foram definidas premissas que vão orientar quando deve ser feita a cobrança de sobrestadia. Isso deve coibir cobranças abusivas e promover mais eficiência para o setor portuário.

Nesse sentido, a diretora Flávia Takafashi, pontuou que “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”

Confira os pontos que serão considerados para definir uma cobrança como adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários;
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia gratuita (free time) decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora estiver relacionada a riscos assumidos por eles em razão do seu próprio negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo para oferta do serviço, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário;
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres a logística decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador marítimo pela prestação do serviço, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.