ANVISA fará evento OEA e divulga início do processo de importação LI/LPCO com taxa integrada ao PCCE

Celebrando o primeiro aniversário do programa OEA Anvisa, faremos um evento presencial no Auditório da Agência, no dia 10/04/2025 para apresentar os principais resultados obtidos com a implementação do Programa OEA Integrado Anvisa, instituído por meio da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024.
As inscrições estão abertas até o dia 8 de abril, e são gratuitas e limitadas. Faça aqui a sua inscrição:

A ANVISA divulgou também, que nesta próxima segunda-feira (31/03/2025) iniciará a vigência do protocolo de processos de importação LI/LPCO com taxa da Anvisa integrada ao PCCE.

Destacou que a viabilidade do projeto só foi possível com a dedicação e esforços coletivos de todos os parceiros envolvidos e suas respectivas equipes, incluindo o SINDASP.

A mensagem do Órgão Federal aproveitou ainda para lembrar que essa é mais uma das etapas intermediárias da caminhada para inserção efetiva da Anvisa no NPI, cuja efetividade dependerá do esforço coletivo de todos os envolvidos.

“Ratifico que a excelência desse time é a certeza que o objetivo será alcançado”, finalizou o e-mail assinado pela Equipe GCPAF/GGPAF/DIRE5/Anvisa.

Por fim, a Agência de Vigilância indicou os links para acesso aos materiais de divulgação das alterações que serão implementadas. CONFIRA:

Manual de Importação divulgado ao setor, com orientações e cronograma – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view

O webinar efetuado com o setor ainda não foi disponibilizado no site, mas ficará no link – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/educacaoepesquisa/webinar/importacao-e-exportacao

Com informações: SINDASP ÚLTIMA HORA e foto Agência Brasil

Governo corre contra o tempo para relicitar Viracopos e evitar que atual concessão seja anulada

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) se movimenta para fazer a contratação, em caráter emergencial e sem licitação, de uma auditoria independente que realize o cálculo financeiro da indenização a ser paga à concessionária do aeroporto de Viracopos, a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos).

Seis anos depois de iniciada a sua operação, a ABV entrou com pedido de recuperação judicial, acumulando dívidas de R$ 5,05 bilhões. Naquele mesmo ano, a Anac abriu um processo de caducidade do contrato, alegando descumprimento de obrigações, como o não pagamento da outorga anual.

Em 2020, a ABV formalizou o pedido de relicitação do aeroporto junto à Anac, suspendendo o processo de caducidade, com objetivo de fazer um acerto de contas e transferir o aeroporto para outro dono. A pandemia da Covid-19, porém, atrasou novamente o processo, com o colapso do setor aeroportuário.

Em 2023, a ABV e a Anac chegaram a iniciar tratativas em busca de um possível acordo para manter a concessão e suspenderam a ideia de relicitação, com atuação da secretaria de consenso do TCU (Tribunal de Contas da União). As negociações, porém, fracassaram.

Em outubro do ano passado, o TCU determinou a relicitação, fixando o prazo final para 2 de junho deste ano, sem possibilidade de novas prorrogações. O problema é que falta chegar a um acordo sobre uma informação básica: o valor da indenização a ser paga para a atual concessionária, por causa dos investimentos e bens que ainda não foram totalmente amortizados.

FONTE: MSN.COM

O Profissional Aduaneiro Frente aos Bens Sensíveis, Produtos de Uso Dual e a Sustentabilidade Global

*Por Marcelo de Castro

 

Em tempos de riscos transnacionais, insegurança ambiental e conflitos assimétricos, o comércio exterior deixou de ser um mero vetor econômico. Tornou-se uma linha de defesa estratégica — seja contra a proliferação de armamentos, seja contra os impactos ambientais do tráfico de substâncias perigosas. Nesse cenário, o papel do profissional aduaneiro evolui e se complexifica, exigindo domínio sobre temas como bens sensíveis, produtos de uso dual, compliance internacional e sustentabilidade.

Mais do que cumprir formalidades, é preciso entender: quem atua na aduana também atua em prol da segurança internacional, da paz e do meio ambiente.

Bens Sensíveis e Produtos de Uso Dual: Conceito e Relevância

Bens sensíveis são mercadorias, tecnologias, substâncias ou equipamentos com potencial de uso em atividades estratégicas, muitas vezes relacionadas ao desenvolvimento de armas de destruição em massa (ADM). Quando esses bens possuem aplicação civil legítima e, simultaneamente, possibilidade de uso militar ou em atividades ilícitas, são classificados como produtos de uso dual.

A diversidade desses bens impressiona: softwares criptográficos, reagentes químicos industriais, centrífugas, materiais radioativos, sensores de precisão, drones, entre outros. Cada um, a depender do contexto, pode representar um risco à segurança global se exportado ou importado sem controle adequado.

O Programa STCE e a OMA: Um Marco de Cooperação Internacional

A Organização Mundial das Aduanas (OMA) criou o programa Strategic Trade Control Enforcement (STCE) para capacitar as aduanas a identificar e controlar esses bens estratégicos. O programa é fundamentado na Resolução 1540 do Conselho de Segurança da ONU, que obriga os Estados a impedir que atores não estatais acessem armas de destruição em massa.

Em parceria com a INTERPOL, o STCE promove treinamentos técnicos, operações conjuntas, ferramentas de rastreabilidade e plataformas seguras de troca de informações — como o STRATComm. O Brasil, como membro ativo da OMA, é parte desse esforço global.

A Regulação Brasileira: CIBES, MCTI e a Responsabilidade Compartilhada

No Brasil, o controle de exportações e importações de bens sensíveis é exercido pela Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES), com coordenação técnica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A recente Portaria MCTI nº 9.047/2025 regulamenta o acesso às informações dessas operações por meio do Portal Único de Comércio Exterior, exigindo a apresentação de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados ou Outros Documentos) para NCMs controladas.

Esse controle aplica-se tanto a bens tangíveis (equipamentos, insumos, peças) quanto a bens intangíveis, como softwares, serviços técnicos e transferência de tecnologia. O profissional aduaneiro, nesse contexto, deve compreender profundamente os tratamentos administrativos aplicáveis, a fim de evitar falhas que resultem em infrações com consequências civis, penais e até diplomáticas.

Aduanas Verdes: Convergência entre Segurança e Sustentabilidade

 

A atuação sobre bens sensíveis não se limita à segurança estratégica. Muitos desses produtos também apresentam elevado risco ambiental. É aqui que se conecta a iniciativa Aduanas Verdes (Green Customs Initiative – GCI), liderada pela ONU em parceria com a OMA, o PNUMA, a INTERPOL e outras agências.

Essa iniciativa visa apoiar as aduanas no combate ao tráfico ilícito de substâncias perigosas, resíduos tóxicos, gases controlados e produtos que afetam o meio ambiente global. A convergência entre STCE e GCI é evidente:

  • Produtos químicos perigosos podem ser tanto precursores de armas quanto poluentes letais.
  • Materiais radioativos exigem controle por sua ameaça dupla: segurança e contaminação.
  • A classificação de mercadorias passa a exigir visão multidimensional, com foco simultâneo em compliance, saúde pública, meio ambiente e segurança global.

Fortalecer a Cadeia de Valor: O Despachante Aduaneiro e o Programa OEA

 

Diante da complexidade normativa e dos riscos envolvidos, é fundamental fortalecer toda a cadeia de valor do comércio exterior, unindo esforços dos setores público e privado. Nesse cenário, o papel do despachante aduaneiro assume protagonismo.

Como operador especializado, ele atua na interseção entre legislação, tecnologia, gestão de risco e representação legal. Sua presença estratégica é indispensável para a correta classificação de mercadorias sensíveis, o enquadramento nos tratamentos administrativos e a prevenção de não conformidades.

Por isso, é essencial reconhecer e fomentar a inclusão do despachante aduaneiro nos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA). A adesão ao OEA possibilita maior previsibilidade, credibilidade e segurança nas operações — o que é ainda mais relevante quando se trata de bens sujeitos a controles internacionais.

Além disso, a integração dos despachantes nos programas de conformidade aduaneira facilita o reconhecimento mútuo internacional (MRAs), conferindo ao Brasil maior inserção global e às empresas maior competitividade com responsabilidade.

Onde Consultar as Listas de Produtos Controlados

As listas de bens sensíveis e de uso dual são publicadas por meio de resoluções da CIBES e estão disponíveis no site oficial do MCTI:

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/cgbs/paginas/comissoes/comissao-interministerial-de-controle-de-exportacao-de-bens-sensiveis-cibes

Essas listas são atualizadas regularmente e devem ser monitoradas por todos os profissionais e empresas envolvidas com comércio internacional.

Conclusão

Dominar o tema dos bens sensíveis, da regulação internacional e das obrigações nacionais não é mais opcional. É parte do novo perfil do profissional aduaneiro no século XXI: um agente de fronteira preparado para equilibrar fluidez comercial com proteção estratégica, eficiência com responsabilidade, progresso com sustentabilidade.

Profissionais aduaneiros — sejam do setor público ou privado — precisam estar capacitados, conectados e integrados. E entre eles, destaca-se o despachante aduaneiro, cuja atuação técnica e ética é fundamental para garantir que o Brasil siga inserido no comércio global de forma segura, sustentável e reconhecida internacionalmente.

*Marcelo de Castro é diretor da EBIMEX e Diretor de

Marketing Institucional do SINDASP

 

Com força das “Cargas de Projeto”, Rodo Import projeta crescer 20% em 2025

O transporte rodoviário de cargas continua a ser o principal modal logístico do Brasil, movimentando cerca de 64% das mercadorias do país. Em 2024, o setor apresentou um crescimento expressivo, conforme dados do Plano Nacional de Logística (PNL) do Observatório Nacional de Transporte e Logística.

Destaque neste setor, a Transportadora Rodo Import coletou, somente no Aeroporto de Viracopos e em 2024, mais de 41 mil toneladas de carga, com produtos transportados que representaram cerca de R$ 7,5 bilhões, no período. Os números são locais, na cidade onde fica também a Sede da empresa, mas a história da Rodo Import carrega uma robustez de 28 anos de atuação no mercado nacional de transporte de carga.

Com operações em todos os tipos de produtos e serviços agregados para esse fim, a empresa é reconhecida historicamente pelo seu pioneirismo no transporte de carga high-tech. Todavia, o olhar de 2025 se volta para as demandas atuais geradas através das cargas de grandes dimensões, “batizadas como Cargas de Projeto”. Esse cenário, ao lado de outras frentes de transporte, faz a empresa projetar um aumento de 20% para este ano que praticamente se inicia.

Cargas de Projeto – As “Cargas de Projeto” são aquelas maiores e mais pesadas do que as cargas convencionais. Isso exige o uso de veículos especializados e equipamentos robustos para suportar o peso e as dimensões extraordinárias. O manuseio e a amarração dessas cargas são essenciais para evitar danos e garantir a segurança durante o transporte. “São muitas as variáveis, incluindo rotas cuidadosamente planejadas para evitar obstáculos e restrições, comboios e etc. Além disso, entre os nossos diferenciais, possuímos o carregamento em Carretas Rebaixadas, preparada especialmente para esta operação, guindastes específicos e cintas, além, principalmente, de contar com uma equipe treinada e especializada nessa modalidade de transporte”, avalia Alexandre Luiz Raffi Filho, diretor da Rodo Import.

A comunicação eficaz entre todas as partes envolvidas e a implementação de medidas de segurança rigorosas completam os diferenciais indispensáveis para o sucesso no transporte rodoviário de cargas de projeto. As frentes comerciais e estratégicas devem impulsionar e incrementar negócios na empresa, contribuindo para a meta de crescimento, estimada em 20% para este ano de 2025. “As demandas seguem em evolução e estamos preparados e capacitados para atendê-las”, finaliza Raffi Filho.

Cronograma de migração das importações para o Portal Único avança em 1º de abril

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram recentemente sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão 2ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI).

A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da DUIMP. O cronograma faseado da DUIMP e da obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais será publicado em março de 2025.

Em complemento, informou que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério da Defesa já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

O cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único pode ser acessado na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura