Reestruturação do Programa OEA traz “Nova Logomarca” em seu bojo

Recentemente a Receita Federal publicou importantes atos normativos, com vistas à reestruturação e modernização do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), em alinhamento com as melhores práticas internacionais e com o Acordo sobre Facilitação do Comércio.

Dentre os atos, destaca-se a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026. Essa norma fundamenta-se na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os três programas de conformidade tributária e aduaneira da Receita Federal: o Programa OEA; Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia; e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia.

Neste contexto, a IN RFB Nº 2.318, de 2026, contribui para a atuação integrada das administrações tributária e aduaneira, reconhecendo convergências dos Programas. Essa abordagem integrada permitirá o adequado tratamento dos contribuintes, mediante a concessão de benefícios de forma proporcional ao nível de conformidade.

A principal inovação da proposta consiste na reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. O nível Essencial é voltado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado. Com essa certificação, as empresas comerciais exportadoras poderão usufruir do benefício de suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, conforme previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Já o nível Qualificado corresponde ao atual OEA-C. O nível Referência, por sua vez, destina-se a operadores com perfil de conformidade mais elevado, que possuam a certificação no Confia ou classificação A+ no Sintonia.

Importante destacar que a norma preserva os benefícios já consolidados no âmbito do Programa e promove aperfeiçoamentos compatíveis com a nova estrutura em níveis. Por exemplo, os contribuintes certificados como OEA-C Referência poderão realizar o pagamento de tributos devidos na importação até o 20º dia do mês subsequente à operação. Além disso, suas declarações de importação e exportação serão direcionadas ao canal verde, exceto em situações excepcionais relacionadas à inteligência, à segurança nacional, a decisões judiciais e aos controles exercidos por outros órgãos intervenientes.

A Instrução Normativa RFB Nº 2.318, de 2026, ajusta o rito de exclusão para alinhá-lo à Lei Complementar nº 225, de 2026, preservando o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de revisão, ao mesmo tempo em que incorpora expressamente a vedação de adesão e permanência de interveniente considerado devedor contumaz.

Para possibilitar um fluxo coordenado e cooperativo de certificação no Programa OEA e no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Confia), foi publicada a Portaria Conjunta COANA/COMAC Nº 186 de, 01 de abril 2026. Essa Portaria Conjunta cria uma equipe ad hoc, dedicada exclusivamente à certificação OEA das empresas que estão no processo de certificação do Programa Confia, permitindo a priorização na análise dos requerimentos dessas empresas.

Outro importante ato publicado recentemente é a Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026, que regulamenta a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 2026, definindo procedimentos, fluxos e critérios para o Programa OEA. Essa norma dispensa a anexação de determinados comprovantes no Sistema OEA, considerando que já estão disponíveis nas bases da Receita Federal, como CNPJ, regularidade fiscal e adesão ao DTE.

Ressalta-se também a Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, que aprovou a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, estabelecendo as diretrizes para o uso correto do selo OEA por empresas certificadas, garantindo a padronização e integridade da marca em meios digitais e impressos.

Em síntese, consideradas conjuntamente, essas normas fortalecem o Programa OEA como instrumento de facilitação do comércio, mantendo o adequado controle aduaneiro, em consonância com o novo marco legal e as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas. Além disso, essas normas fomentam a adoção de padrões mais elevados de conformidade, tanto no âmbito tributário quanto aduaneiro, constituindo uma significativa inovação no modelo de relacionamento entre a administração pública e o setor privado.

MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.

“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”

Cargo containers

, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.

Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.

Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

Receita Federal e SINDASP apoiam ações como a Mare Liberum, mas saem em defesa da maioria ética e comprometida. Confira as “Notas Oficiais”.

Seguem os desdobramentos da Operação Mare Liberum, da Corregedoria da Receita Federal, que contou com o apoio da Polícia Federal Gaeco/MPF, deflagrada nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro (RJ), que resultou no afastamento de Auditores-Fiscais, analistas tributários, despachantes aduaneiros e investigação de importadores.

Hoje, quarta-feira, 29/04, o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – e o SINDIFISCO – (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) divulgaram “Notas Oficiais Institucionais, ambas apoiando a operação, mas também enaltecendo a integridade da maioria desses profissionais.

 

NOTA SINDIFISCO

O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) informa que acompanha os desdobramentos da Operação Mare Liberum, iniciativa da Receita Federal deflagrada nesta quinta (28), que resultou no afastamento de Auditores-Fiscais, analistas tributários e despachantes.

As Auditoras-Fiscais e os Auditores-Fiscais têm na integridade, na ética e no compromisso com o interesse público princípios inalienáveis ao exercício de suas funções.

Implementar ações que visem apurar irregularidades, enfrentar desvios e práticas ilícitas e fortalecer os mecanismos de controle e de integridade dentro do próprio órgão é medida importante para e a Receita Federal do Brasil e para todo o Estado brasileiro.

As investigações da Operação Mare Liberum foram conduzidas por mais de cem Auditores-Fiscais e servidores da Receita Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e Polícia Federal.

 

NOTA SINDASP

Diante dos episódios amplamente divulgados pela imprensa, relacionados à *Operação Mare Liberum, deflagrada no Rio de Janeiro em 28 de abril, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, SINDASP, vem a público reafirmar seu compromisso com a ética, a legalidade, a integridade e a segurança do comércio exterior brasileiro.

O SINDASP manifesta respeito à atuação das autoridades competentes e confiança na apuração regular dos fatos, certo de que a busca pela verdade deve caminhar ao lado das garantias constitucionais, do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência.

A entidade considera indispensável que eventuais responsabilidades sejam apuradas de forma individualizada, nos termos da legislação vigente, de modo a impedir que condutas atribuídas a indivíduos específicos sejam indevidamente projetadas sobre uma categoria profissional que, há mais de dois séculos, contribui para o funcionamento regular do comércio exterior brasileiro.

O SINDASP faz enfático reforço de que os despachantes aduaneiros são, em sua ampla maioria, profissionais habilitados, qualificados e comprometidos com a legalidade. Sua atuação cotidiana contribui para a correta instrução dos processos de importação e exportação, para a observância das normas aduaneiras, para a segurança jurídica dos intervenientes e para a interlocução responsável entre o setor privado e a Administração Pública.

O SINDASP reconhece a relevância da atuação institucional da Corregedoria da Receita Federal, no âmbito de suas competências, bem como dos demais órgãos competentes, na apuração de irregularidades, no enfrentamento de desvios e no fortalecimento dos mecanismos de controle e integridade no ambiente aduaneiro.

Episódios dessa natureza recomendam o aprofundamento de uma agenda permanente de qualificação profissional, gestão de riscos, cooperação institucional e fortalecimento dos mecanismos de conformidade aplicáveis à atividade. Nesse contexto, o SINDASP considera oportuno que o debate avance, com serenidade e espírito construtivo, para a participação dos despachantes aduaneiros em programas estruturados de conformidade e segurança, em consonância com boas práticas internacionais.

A entidade entende, ainda, que esse processo pode contemplar reflexão madura sobre instrumentos profissionais próprios da categoria, inclusive quanto à criação de um conselho profissional, como instância capaz de contribuir para o estabelecimento de parâmetros éticos, técnicos, disciplinares e de qualificação continuada, sempre em diálogo institucional com a Receita Federal e demais autoridades competentes.

O SINDASP seguirá mantendo diálogo técnico, respeitoso e construtivo com a Receita Federal e com os demais intervenientes, em favor da valorização dos profissionais que atuam de forma regular, do aperfeiçoamento da governança aduaneira e da preservação da confiança no comércio exterior brasileiro.

Com Informações SINDASP E SINDIFISCO

 

“Virada da chave DUIMP” ocorre. Depoimento do MDIC se destaca nas redes.

A “virada da chave” para a DUIMP (Declaração Única de Importação), em 2026, marca a transição definitiva do modelo antigo (DI) para o Portal Único de Comércio Exterior.

A data de 27/04 marcou essa mudança. A DUIMP centraliza agora os documentos, permite despacho antecipado e exige a estruturação prévia do Catálogo de Produtos, com desligamento escalonado da DI e foco na antecipação de informações.

Nas redes, Mônica Figueiredo, Gerente do Portal Único do MDIC (Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio) deu um depoimento em suas redes sociais que marcou a passagem.

Confira abaixo:

Hoje é um dia que entra para a história do comércio exterior brasileiro.
Registramos aqui nosso sincero agradecimento a todos os órgãos anuentes, RFB, equipes das SEFAZ, SERPRO e todos os intervenientes, que, com compromisso, parceria e dedicação, tornaram possível essa grande transformação.

A virada de chave, com o desligamento da maior parte das operações em DI, representa muito mais do que uma mudança operacional. É o resultado de um trabalho coletivo, construído com diálogo, cooperação e um objetivo comum: modernizar e tornar o nosso comércio exterior mais eficiente, integrado e transparente.

Cada desafio superado, cada ajuste realizado e cada esforço empenhado nos trouxe até este momento.

Que todos se sintam parte dessa conquista. Estamos vivendo um marco único, que ficará registrado na história do nosso país e do nosso comércio exterior.

Seguimos juntos, construindo o futuro do COMEX brasileiro

Equipe Gestora do Portal Único

 

Com Informações e Imagem LinkedIn Mônica Figueiredo (MDIC)

 

Segmentos Farma, Tech e Metalmecânico puxam alta de 12,2% na carga do 1º tri em Viracopos

Impulsionado pelos segmentos farmacêutico, de tecnologia e metalmecânico, o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), registrou alta de 12,3% da movimentação de cargas no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram movimentadas 70,1 mil toneladas nos primeiros três meses deste ano ante 62,3 mil de 2025.

O resultado reflete as altas de movimentação de carga na importação, exportação, carga nacional e remessas expressas (courier). Os dados também indicam a melhor resultado para o mês de março dos últimos três anos, como o total de 26,9 mil toneladas recebidas ante 23,2 mil de março do ano passado, resultando em uma alta de 15,8%.

Viracopos se consolida atualmente como um dos maiores hubs de aviação cargueira da América do Sul, sendo responsável pelo processamento de aproximadamente um terço de toda a carga que chega ao Brasil pelo modal aéreo. O grande diferencial do aeroporto reside em sua infraestrutura moderna e versátil, que permite operar com excelência tanto no segmento de cargas quanto no de passageiros.

A alta na movimentação no segmento farmacêutico, impulsionando os resultados do no primeiro semestre pode ser explicado pela melhoria da infraestrutura para este setor realizada pela concessionária ABV nos últimos anos.

“Temos importantes investimentos em andamento, na expansão da nossa capacidade e soluções de monitoramento para os produtos farmacêuticos importados. A localização estratégica de Viracopos, próxima aos maiores polos tecnológicos e industriais do país, faz com que o aeroporto seja o ponto de entrada preferencial para empresas que buscam rigor no controle térmico e agilidade na distribuição nacional”, destacou a diretora Comercial de Viracopos, Maria Fan.

Além de melhoras na infraestrutura, Viracopos renovou, no início de 2026, a certificação internacional CEIV-PHARMA, até 2028, que credenciou o terminal a se tornar um dos principais aeroportos da América Latina a importar e exportar produtos da indústria farmacêutica.

A certificação global CEIV-PHARMA (Center of Excellence for Independent Validators in Pharmaceutical Logistics), emitida pela IATA (International Air Transport Association), tem por objetivo auxiliar as organizações e toda a cadeia de fornecimento de carga aérea a atingir a excelência na logística de produtos farmacêuticos. Com este certificado, Viracopos passou a ser reconhecido como operador global de cargas de produtos farmacêuticos.

Carga Nacional, Importação e Exportação – No acumulado do primeiro trimestre, o melhor resultado em termos percentuais foi registrado na movimentação de Carga Nacional, que foi o melhor dos últimos dez anos, com 21,7 mil toneladas nos três primeiros meses do ano ante 17,9 mil toneladas do ano passado.

No setor de importação, a alta no primeiro trimestre chegou a 1,7%, com 23,3 mil toneladas que chegaram ao país ante 22,9 mil toneladas do acumulado de janeiro, fevereiro e março de 2025.

Já nas exportações por Viracopos, a alta foi de 15,3%, como 22,6 mil toneladas que chegaram ao país nos três primeiros meses de 2026 ante 19,6 mil no primeiro trimestre do ano passado.

Remessas Expressas – As remessas expressas internacionais (courier) tiveram alta de 30,7%, com a movimentação de 2,5 mil toneladas no primeiro trimestre ante 1,8 mil toneladas no mesmo período de 2025.

“A adaptação ao crescimento do e-commerce e das remessas urgentes foi consolidada com a construção do TECEX em 2025, um terminal dedicado exclusivamente a remessas expressas com funcionamento 24 horas. Além disso, o aeroporto destinou novas áreas de armazéns no Centro Logístico de Viracopos para suportar o volume do comércio eletrônico”, destacou a diretora Comercial de Viracopos, Maria Fan.