Reestruturação do Programa OEA traz “Nova Logomarca” em seu bojo
Recentemente a Receita Federal publicou importantes atos normativos, com vistas à reestruturação e modernização do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), em alinhamento com as melhores práticas internacionais e com o Acordo sobre Facilitação do Comércio.
Dentre os atos, destaca-se a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026. Essa norma fundamenta-se na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu os três programas de conformidade tributária e aduaneira da Receita Federal: o Programa OEA; Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia; e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia.
Neste contexto, a IN RFB Nº 2.318, de 2026, contribui para a atuação integrada das administrações tributária e aduaneira, reconhecendo convergências dos Programas. Essa abordagem integrada permitirá o adequado tratamento dos contribuintes, mediante a concessão de benefícios de forma proporcional ao nível de conformidade.
A principal inovação da proposta consiste na reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. O nível Essencial é voltado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado. Com essa certificação, as empresas comerciais exportadoras poderão usufruir do benefício de suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, conforme previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Já o nível Qualificado corresponde ao atual OEA-C. O nível Referência, por sua vez, destina-se a operadores com perfil de conformidade mais elevado, que possuam a certificação no Confia ou classificação A+ no Sintonia.
Importante destacar que a norma preserva os benefícios já consolidados no âmbito do Programa e promove aperfeiçoamentos compatíveis com a nova estrutura em níveis. Por exemplo, os contribuintes certificados como OEA-C Referência poderão realizar o pagamento de tributos devidos na importação até o 20º dia do mês subsequente à operação. Além disso, suas declarações de importação e exportação serão direcionadas ao canal verde, exceto em situações excepcionais relacionadas à inteligência, à segurança nacional, a decisões judiciais e aos controles exercidos por outros órgãos intervenientes.
A Instrução Normativa RFB Nº 2.318, de 2026, ajusta o rito de exclusão para alinhá-lo à Lei Complementar nº 225, de 2026, preservando o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de revisão, ao mesmo tempo em que incorpora expressamente a vedação de adesão e permanência de interveniente considerado devedor contumaz.
Para possibilitar um fluxo coordenado e cooperativo de certificação no Programa OEA e no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Confia), foi publicada a Portaria Conjunta COANA/COMAC Nº 186 de, 01 de abril 2026. Essa Portaria Conjunta cria uma equipe ad hoc, dedicada exclusivamente à certificação OEA das empresas que estão no processo de certificação do Programa Confia, permitindo a priorização na análise dos requerimentos dessas empresas.
Outro importante ato publicado recentemente é a Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026, que regulamenta a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 2026, definindo procedimentos, fluxos e critérios para o Programa OEA. Essa norma dispensa a anexação de determinados comprovantes no Sistema OEA, considerando que já estão disponíveis nas bases da Receita Federal, como CNPJ, regularidade fiscal e adesão ao DTE.
Ressalta-se também a Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, que aprovou a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, estabelecendo as diretrizes para o uso correto do selo OEA por empresas certificadas, garantindo a padronização e integridade da marca em meios digitais e impressos.
Em síntese, consideradas conjuntamente, essas normas fortalecem o Programa OEA como instrumento de facilitação do comércio, mantendo o adequado controle aduaneiro, em consonância com o novo marco legal e as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas. Além disso, essas normas fomentam a adoção de padrões mais elevados de conformidade, tanto no âmbito tributário quanto aduaneiro, constituindo uma significativa inovação no modelo de relacionamento entre a administração pública e o setor privado.





Seguem os desdobramentos da Operação Mare Liberum, da Corregedoria da Receita Federal, que contou com o apoio da Polícia Federal Gaeco/MPF, deflagrada nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro (RJ), que resultou no afastamento de Auditores-Fiscais, analistas tributários, despachantes aduaneiros e investigação de importadores.
A “virada da chave” para a DUIMP (Declaração Única de Importação), em 2026, marca a transição definitiva do modelo antigo (DI) para o Portal Único de Comércio Exterior.
Impulsionado pelos segmentos farmacêutico, de tecnologia e metalmecânico, o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), registrou alta de 12,3% da movimentação de cargas no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram movimentadas 70,1 mil toneladas nos primeiros três meses deste ano ante 62,3 mil de 2025.