OEA completa 10 anos e será tema da Receita Federal no Gourmet Comex

Campinas reunirá o mercado de Comércio Exterior e Logística na 28ª edição do Almoço de Networking GOURMET COMEX.

No dia 04 de outubro, no Interior de São Paulo, ocorrerá a 28ª edição do Tradicional encontro reunindo autoridades, importadores, exportadores e demais players do setor.

10 ANOS DE 0EA COM RECEITA FEDERAL – O Programa OEA Brasileiro completa 10 anos em 2024.  O Pitch de Conteúdo do evento será realizado pelo Auditor-Fiscal Gustavo Vivas David – Chefe da Receita Federal da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo – DECEX/SPO

ADUANA TV – Uma das atrações do evento será a presença da ADUANA TV, da Receita Federal, com a Equipe composta pelos Analistas-Tributários Laerte Losacco Toporcov Junior e Solange Gonçalves Lopes Wyatt e pela Auditora-Fiscal Elizabeth Walter de Menezes.

Vinícola Mosquita Muerta – Outra novidade é sobre o cardápio do evento. A Vinícola Mosquita Muerta, a nova “queridinha” dos brasileiros, assinará o vinho do evento.

O Gourmet Comex tem o apoio do CIESP Campinas e SINDASP, além das participações confirmadas até o momento da TSA Cargo, CEVA Logistics, West Cargo TNLOG, V. Santos e PRA Transportes.

Mais informações sobre formas de participação poderão ser obtidas pelo e-mail: mkt@gpamais.com.br

Programa OEA atinge 784 certificações. Conheça números e desdobramentos.

Até a data do fechamento deste relatório, em 31/maio/2024, o Programa OEA havia certificado 784 funções certificadas e restavam em análise 266 requerimentos, conforme gráfico abaixo.


Fonte: Sistema OEA – Portal Siscomex, 24/06/2024

Os arquivamentos ocorrem devido ao não cumprimento de algum requisito de admissibilidade contido no art. 43 da IN RFB nº 2154/2023. Já os indeferimentos podem ter ocorrido devido ao não cumprimento, total ou parcial, dos critérios de elegibilidade ou segurança e/ou conformidade, conforme a modalidade de certificação requerida, respeitando-se os arts. 44 a 47 deste mesmo dispositivo.

Nesta análise mensal, são abordados os seguintes assuntos:

  •  Evolução das Funções Certificadas e CNPJ Diferentes
  •  Funções Certificadas por Modalidade
  •  Funções na Cadeia Logística Certificadas
  •  Representatividade dos OEA no comércio exterior brasileiro
  •  Percentual de seleção para canais de conferência
  •  Despacho sobre Águas OEA
  •  Estudo dos Tempos OEA na Importação
  •  Demanda pela Certificação OEA
  •  Estoque em Análise
  •  Comunicação com os operadores

 

Evolução das Funções Certificadas e CNPJ Diferentes

Na análise dos últimos 24 meses, percebe-se que a quantidade de funções certificadas em junho de 2022 era de 659 e passou para 784 em maio de 2024; ou seja, 125 funções certificadas em 24 meses. Na curva do gráfico abaixo, observe a evolução.


Fonte: Sistema OEA- Portal Siscomex, 24/06/2024

Como podem ser emitidos mais de um certificado por CNPJ (OEA-Segurança e/ou OEA-Conformidade), no gráfico acima, também foi avaliado o número de CNPJ raiz (de 8 dígitos diferentes), que foram certificados pelo Programa OEA, nos últimos 24 meses. Em junho de 2022, havia 491 CNPJ diferentes certificados pelo Programa. No final de maio de 2024, estavam certificados 602 CNPJ, ou seja, 111 novos CNPJ no período.

Funções Certificadas por Modalidade

Em relação às 784 funções certificadas até maio de 2024, temos a seguinte distribuição em modalidades:

Fonte: Sistema OEA- Portal Siscomex, 24/06/2024

452 certificados OEA-Segurança;
02 certificado OEA-Conformidade Nível 1; e
330 certificados OEA-Conformidade Nível 2.

No gráfico abaixo, pode-se acompanhar a evolução das funções certificadas, por modalidade, dos últimos anos:

Fonte: Sistema OEA- Portal Siscomex, 24/06/2024

Funções na Cadeia Logística Certificadas

As 784 funções certificadas até o encerramento deste relatório estão distribuídas, conforme demonstrado no gráfico abaixo:


Fonte: Sistema OEA- Portal Siscomex, 24/06/2024

Desta forma, há até março de 2024:

332 Impo/Exportadores OEA-C;
146 Impo/Exportadores OEA-S;
69 Depositários de mercadoria sob controle aduaneiro (OEA-S);
25 Operador Portuário (OEA-S); 
94 
Transportadores (OEA-S);
114 Agentes de Carga (OEA-S);
03 Operador Aeroportuário (OEA-S); e
01 Redex (OEA-S).

Conforme se pode observar ainda no gráfico acima, 58% destas funções certificadas correspondem a Impo/Exportadores e 42%, às demais funções da cadeia logística.

Fonte: Receita Federal

São Paulo lidera com 52% de certificações OEA

As 784 funções certificadas até o encerramento deste relatório estão distribuídas geograficamente, conforme demonstrado no gráfico abaixo. São Paulo lidera com 52% de certificações OEA

Fonte: Sistema OEA- Portal Siscomex, 24/06/2024

Representatividade dos OEA no comércio exterior brasileiro – A representatividade dos Exportadores e Importadores certificados como OEA em relação ao fluxo total do comércio exterior brasileiro pode ser observada pela curva crescente do gráfico abaixo. No mês de maio/2024, os OEA representaram 26,93% em quantidade de declarações registradas no mês (importação + exportação) em azul marinho.


Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ de todas as modalidades e funções OEA comparadas com o total; mês de registro, exceto DI/DUIMP e DUE canceladas.

Nos gráficos abaixo, realizou-se a mesma mensuração, separando-se em valores de exportação e importação, respectivamente.

Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ de todas as modalidades e funções OEA comparadas com o total; mês de registro, exceto DUE canceladas.

Na exportação, no mês de maio/2024, os OEA representaram 21,87% em quantidade de declarações (DU-E) registradas no mês em azul marinho.

Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ de todas as modalidades e funções OEA comparadas com o total; mês de registro, exceto DI/DUIMP canceladas.

Na importação, no mês de maio/2024, os OEA representaram 30,77% em quantidade de declarações registradas no mês (DI e DUIMP) em azul marinho.

Percentual de seleção para canais de conferência

Em relação ao benefício de redução do percentual de seleção para canais de conferência na exportação usufruído pelos operadores certificados como OEA-Segurança, percebeu-se que os operadores certificados como OEA-S, em maio/2024, foram, em média, selecionados em 0,71%, ou seja, obtiveram 99,29% de canal verde na exportação. Os não-OEA permaneceram com média de seleção de 1,38%, conforme gráfico abaixo.


Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ OEA-S Exportador; mês de registro, exceto DUE canceladas;
Canal Verde, Mat Resp Desp Exp = 099999999; Canais Amarelo e Vermelho, Mat Resp Desp Exp <> 099999999.

Já os operadores certificados como OEA-Conformidade Nível 1 (apenas os migrados do Linha Azul) e OEA-Conformidade Nível 2 também apresentaram percentuais muito mais baixos de seleção na importação em relação aos operadores não certificados no Programa OEA, conforme de depreende da figura abaixo: em maio/2024, em média, 0,46% dos canais foram selecionados para conferência, ou seja, 99,54% de canal verde na importação. Esse percentual vai para 3,41% para os importadores não-OEA.

Fonte: ReceitaData, 24/06/2024 – CNPJ OEA-C1 Linha Azul e OEA-C2; mês de registro, exceto DI canceladas.

Anvisa certifica primeiros “OEA-Integrado”. Veja quem são.

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, de 29 de julho de 2024, as primeiras certificações do módulo complementar OEA-Integrado Anvisa. Disciplinado pela Portaria RFB nº 435 de 2024, o módulo OEA-Integrado consiste na participação de órgãos e entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA. Dentre os principais objetivos do OEA-Integrado, destacam-se a facilitação do fluxo de mercadorias, a gestão coordenada de fronteiras e a cooperação dos órgãos e entidades participantes com setor privado.

RDC nº 845/2024, que regulamenta o Programa OEA-Integrado Anvisa, disciplina o processo de adesão, os requisitos de admissibilidade, as categorias de certificação e os benefícios a serem outorgados. Essa norma entrou em vigor em 26 de maio, quando passou a receber os requerimentos dos importadores e exportadores. Foram certificadas como OEA-Integrado Anvisa as seguintes empresas:

Categoria:  Medicamentos:

  • ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA – CNPJ: 60.318.797/0001-00
  • JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ: 51.780.468/0002-68
  • MERCK SHARP & DOHME FARM. LTDA. – CNPJ: 03.560.974/0009-75
  • MERCK SHARP & DOHME FARM. LTDA. – CNPJ: 03.560.974/0011-90
  • ORGANON FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ: 45.987.013/0006-49
  • ORGANON FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ: 45.987.013/0003-04

Categoria:  Dispositivos Médicos:

  • 3M DO BRASIL LTDA – CNPJ: 45.985.371/0001-08
  • JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – CNPJ: 54.516.661/0002-84
  • ORGANON FARMACÊUTICA LTDA. – CNPJ: 45.987.013/0006-49
  • SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. – CNPJ: 01.449.930/0006-02
  • SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. – CNPJ: 01.449.930/0003-51

OEA Anvisa: conheça benefícios e adesão

Os operadores certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa poderão usufruir dos seguintes benefícios:

  1. Redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, nos termos da RDC n° 228/2018;
  2. Priorização da análise dos processos de importação;
  3. Priorização na inspeção de cargas selecionadas para inspeção; e
  4. Designação de ponto de contato.

 

OEA-Integrado Anvisa no “Solicita” – Enquanto não estiver disponível a solicitação via Sistema OEA, no Portal Único Siscomex, a certificação OEA-Integrado Anvisa  deve ser feita por meio de protocolo no Sistema Solicita (solicita.anvisa.gov.br).

Após logado, selecione a opção “Rascunho” na barra lateral e em seguida “Novo” e “Petição Inicial”. No botão de pesquisa de campo, selecione “Assunto”. Na tela seguinte,  no campo  “Atividade/Tipo de produto”, procure a opção “Portos, Aeroportos e Fronteiras”  e clique em “Pesquisar”. Aparecerá uma listagem de assuntos. Procure pelo código relativo à categoria de certificação OEA-Integrado Anvisa que deseja solicitar. Você deve verificar esse o código no item 17 do Manual de Certificação OEA-Integrado Anvisa, disponível na Internet.

Clique na seta azul (è), localizada à direta da “Descrição” do assunto, para abertura do formulário eletrônico com os dados do peticionante, dados gerais da petição, fundamentação legal, e documentação.

Localização do Formulário de Petição para o OEA-Integrado Anvisa

No bloco documentação, fica a lista dos documentos a serem anexados ao processo.

Faça o download do “Formulário de petição de solicitação de participação no Programa OEA-Integrado Anvisa”. Este documento deve ser preenchido e assinado digitalmente com certificado digital e anexado ao sistema. Por fim, basta clicar em enviar e confirmar o envio.

Para mais informações, acesse a página OEA Integrado Anvisa no site da Receita Federal, na Internet.