Multa de 1% pela Receita Federal por informação inexata volta a receber atenção do mercado

No último dia 11/08, a multa de 1% por informação inexata voltou ao tema do mercado. A afirmação de que esta multa “ainda não é aplicável e aguarda regulamentação” deixou de ser adequada como regra geral. O Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentaram os documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou as datas de início da obrigatoriedade.

Agora pode ser mais pesada. A atenção se volta para as explicações da Receita Federal sobre o novo cálculo da multa por omissão ou informação inexata nas declarações de importação.

Um simples erro e sua reincidência pode ser fatal para uma empresa de pequeno porte, por isso a importância de uma análise criteriosa e revisões permanentes em processos.

A publicação aborda, entre outros pontos, a regulamentação dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS, a aplicação da penalidade em UPF, seus limites mínimo e máximo, hipóteses de redução e as informações consideradas necessárias para a determinação do procedimento de controle fiscal.

Para 2026, a Receita informa o valor de R$ 200,00 por UPF. A penalidade padrão é de 100 UPF por informação, equivalente a R$ 20.000,00, observadas as regras e os limites previstos na legislação.

Em relação à Duimp, a orientação registra que a obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS alcançará os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O conteúdo merece atenção de importadores, exportadores, despachantes aduaneiros e demais intervenientes nas operações de comércio exterior.

Rodo Import, J MORAES, Alpha Cargo e ELO Logística assinam “Almoço de Networking – 32º Gourmet Comex”

Após a Multilog e a Hellmann Logistics anunciarem a participação no Gourmet Comex Campinas, agora se juntam a esse seleto Grupo a Rodo Import, a J MORAES, a Alpha Cargo e a ELO Soluções em Logística Integrada, ao lado dos apoiadores CIESP Campinas e SINDASP. As empresas assinarão o evento como “Marcas de Valor”.

O Almoço de Conteúdo e Networking – evento intimista que terá sua 32ª edição em 25 de setembro – já se consolidou como um dos encontros mais relevantes e prestigiados do calendário do comércio exterior brasileiro, com a proposta de reunir embarcadores (importadores e exportadores), autoridades, lideranças institucionais e executivos que atuam diretamente na dinâmica das operações internacionais.

Reconhecido por proporcionar um ambiente qualificado de relacionamento e integração, o evento reforça seu papel como ponto de convergência entre representantes do setor público, lideranças do setor privado, especialistas e tomadores de decisão.

CONFIRMADOS – Ao unir em um mesmo ambiente cerca de 150 profissionais, o evento já anunciou as primeiras adesões de apoiadores e marcas de valor.

A presença confirmada de importantes autoridades do setor, somada à participação ativa de importadores, exportadores e representantes da cadeia logística e aduaneira, eleva ainda mais a relevância do encontro.

O evento se consolida como um espaço privilegiado para networking de alto nível, geração de oportunidades comerciais e troca de experiências práticas.

ADESÃO – As adesões seguem abertas. Para participar, os interessados deverão procurar a GPA+ Comunicação, no contato 19 99299-1987 ou mkt@gpamais.com.br.

Emirates se torna a primeira companhia aérea a operar o Boeing 777-300ERSF convertido para carga

A Emirates SkyCargo, divisão de transporte de cargas da Emirates, iniciou a operação comercial do Boeing 777-300ERSF, tornando-se a primeira companhia aérea do mundo a operar esse modelo convertido de aeronave de passageiros para cargueiro. A incorporação do equipamento faz parte da estratégia de expansão da frota e da malha internacional da empresa para atender ao crescimento da demanda por carga aérea, especialmente impulsionada pelo avanço do comércio eletrônico e das cadeias globais de suprimentos.

Especializada no transporte internacional de cargas, a Emirates SkyCargo conecta mais de 150 destinos em seis continentes por meio de sua rede logística com hub em Dubai. A companhia vem ampliando sua capacidade operacional em 2026 com a incorporação de novos cargueiros e investimentos em infraestrutura para atender diferentes segmentos da logística global.

A aeronave A6-EBK iniciou as operações comerciais realizando um voo entre Hong Kong e Dubai, transportando mais de 100 toneladas de carga. O modelo convertido oferece capacidade útil de 100 toneladas e volume de 811 m³, representando um aumento de aproximadamente 25% na capacidade volumétrica em relação ao Boeing 777-F produzido originalmente como cargueiro. Além disso, possui espaço para 47 posições de paletes, dez a mais que o modelo de fábrica, característica que amplia sua capacidade para cargas volumosas, incluindo mercadorias do comércio eletrônico, segmento que já responde por cerca de 20% da tonelagem mundial movimentada por via aérea.

Segundo Badr Abbas, vice-presidente sênior divisional da Emirates SkyCargo, a entrada em operação da aeronave representa mais uma etapa do plano de crescimento da empresa. “A introdução do primeiro Boeing 777-300ERSF convertido em serviço operacional representa o próximo passo na expansão da nossa frota e na agilidade operacional. Estamos otimizando os ativos da companhia ao converter aeronaves de passageiros Boeing 777-300ER mais antigas para atender à crescente demanda por capacidade de carga aérea e transportar mercadorias rapidamente pelo mundo”, afirmou.

O executivo acrescentou: “Somado à nossa frota crescente de cargueiros de fábrica Boeing 777-F, já conseguimos ampliar nossa malha cargueira global de pouco mais de 40 destinos em fevereiro deste ano para os atuais 62 destinos, em contínuo crescimento. Oferecemos aos clientes globais capacidade escalonável, além de flexibilidade e conectividade para a movimentação de mercadorias para e através do nosso hub em Dubai.”

Conversão do Boeing 777-300ERSF amplia capacidade para carga aérea – Diferentemente dos cargueiros produzidos em fábrica, o Boeing 777-300ERSF operado pela Emirates SkyCargo foi convertido a partir de um Boeing 777-300ER originalmente destinado ao transporte de passageiros. O processo exigiu vários meses de trabalho e envolveu modificações estruturais e operacionais para adequar a aeronave exclusivamente ao transporte de cargas.

Inicialmente, todo o interior foi removido, incluindo assentos, compartimentos superiores, cozinhas e banheiros. Em seguida, foram realizadas adaptações estruturais para instalação de uma ampla porta de carga no deck principal, permitindo o embarque de grandes paletes. A abertura da fuselagem exigiu reforços estruturais e a substituição de partes significativas da estrutura original da aeronave.

Outra modificação importante foi a instalação de uma barreira rígida na parte frontal do deck principal, projetada para suportar impactos equivalentes a até nove vezes a força da gravidade (9G), atendendo aos requisitos regulatórios aplicáveis aos cargueiros.

A conversão também contemplou a criação de uma área de descanso e assentos adicionais para integrantes da equipe de apoio que acompanham determinados tipos de carga, como tratadores de cavalos de corrida em voos de longa distância. Além disso, a cabine de comando recebeu novos controles voltados aos sistemas ambientais e de segurança específicos para operações cargueiras.

Para suportar cargas mais pesadas, toda a estrutura do piso foi substituída por vigas reforçadas capazes de receber paletes e equipamentos de movimentação. A aeronave também passou a contar com um sistema completo de carregamento composto por rolos motorizados, travas e guias, permitindo maior eficiência nas operações em solo.

Entre as adaptações realizadas estão ainda a instalação de sistemas de detecção de fumaça e supressão de incêndio, além da atualização dos sistemas de controle ambiental. Essas modificações permitem manter diferentes faixas de temperatura durante o voo, condição necessária para o transporte de cargas sensíveis, como medicamentos, produtos biológicos e mercadorias perecíveis.

Antes de entrar em operação, a aeronave passou por um processo de certificação regulatória que incluiu documentação técnica, testes em solo e avaliações de voo para comprovar conformidade com os requisitos internacionais de segurança estrutural, desempenho e proteção contra incêndio. Após a certificação, recebeu a nova identidade visual da companhia antes de realizar seu primeiro voo comercial.

Como parte de seu plano de expansão, a Emirates SkyCargo prevê receber mais cinco Boeing 777-F e outro Boeing 777-300ERSF convertido até dezembro de 2026. Em 2027, outras três aeronaves convertidas deverão ser incorporadas à frota, totalizando cinco unidades desse modelo. Segundo a companhia, a ampliação da frota permitirá expandir a malha cargueira, que passou de pouco mais de 40 destinos no início de 2026 para 62 destinos, fortalecendo a conectividade com centros globais de produção e consumo e oferecendo maior capacidade para atender às cadeias internacionais de suprimentos.

Viracopos reforça Conformidade na Logística Pharma com certificado ANVISA em “Boas Práticas de Armazenagem”

O Aeroporto Internacional de Viracopos obteve a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem (CBPA) para medicamentos e insumos farmacêuticos e para dispositivos médicos. Validas por quatro anos, as certificações emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atestam a conformidade das operações do terminal com os requisitos regulatórios aplicáveis ao armazenamento de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

As resoluções da ANVISA foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (06/08) e renovam o reconhecimento conquistado pelo aeroporto pela primeira vez em setembro de 2024.

A concessão das certificações é resultado de uma ampla avaliação da infraestrutura física, dos sistemas de monitoramento, dos controles operacionais, da documentação técnica, dos processos de gestão da qualidade e da capacitação das equipes envolvidas nas operações, comprovando a conformidade do terminal com os requisitos estabelecidos pela ANVISA para o armazenamento seguro desses produtos.

Nos últimos anos, Viracopos intensificou investimentos na modernização de sua infraestrutura, no aprimoramento dos processos operacionais e no fortalecimento de sua governança da qualidade, com o objetivo de oferecer uma operação cada vez mais segura, eficiente e alinhada às exigências do setor farmacêutico.

A estrutura dedicada à logística de produtos farmacêuticos contempla áreas específicas para diferentes faixas de temperatura, monitoramento contínuo das condições ambientais, planos de contingência, controles de riscos, procedimentos operacionais padronizados, sistemas de rastreabilidade e equipes especializadas. Esse conjunto de recursos permite que produtos sensíveis sejam armazenados e movimentados em conformidade com rigorosos padrões regulatórios e operacionais.

Em 2025, Viracopos também foi recertificado no programa CEIV Pharma (Center of Excellence for Independent Validators in Pharmaceutical Logistics), da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), reconhecimento internacional que comprova a aderência das operações às melhores práticas globais para a logística farmacêutica. Em conjunto, as certificações concedidas pela ANVISA e a certificação da IATA reforçam o alinhamento do terminal aos mais elevados padrões nacionais e internacionais de qualidade exigidos pelo setor.

A manutenção dessas certificações demonstra que a excelência da operação farmacêutica de Viracopos está sustentada por um modelo integrado de infraestrutura, tecnologia, gestão da qualidade e qualificação profissional. Mais do que atender aos requisitos regulatórios, o aeroporto busca fortalecer uma cadeia logística resiliente, capaz de preservar as características dos produtos ao longo de todas as etapas da operação e contribuir para que medicamentos e demais produtos de saúde cheguem ao mercado com segurança, qualidade e confiabilidade.

Ao manter seus processos alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais, Viracopos reforça sua posição como um dos principais hubs logísticos do Brasil para o segmento farmacêutico, consolidando um ambiente operacional preparado para atender uma indústria que exige elevados níveis de controle, conformidade e desempenho.

O que é o Certificado de Boas Práticas de Armazenagem (CBPA)? – O Certificado de Boas Práticas de Armazenagem (CBPA) é concedido pela ANVISA a recintos alfandegados que demonstram atender aos requisitos exigidos para o armazenamento seguro de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos.

A certificação comprova que o local possui infraestrutura, processos e controles capazes de preservar a qualidade, a integridade e a rastreabilidade desses produtos durante todo o período em que permanecem armazenados.

O ensaio geral da conformidade tributária e a Duimp no cronograma IBS/CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 e completa uma etapa prevista no Ato nº 4, que também inseriu a Duimp no cronograma do IBS e da CBS. Para o comércio exterior, a combinação das duas normas, dos ajustes do Portal Único e das discussões no CONFAC sugere uma transição baseada menos em ruptura e mais em gradualismo, correção e redução de riscos antes de 2027.

Por Marcelo de Castro*

Há poucos dias, em artigo publicado na IstoÉ Negócios, argumentei que a Reforma Tributária do Consumo começava a alcançar o comércio exterior antes de todas as variáveis econômicas de 2027 estarem plenamente definidas. A Duimp, o Portal Único e os novos campos relacionados ao IBS e à CBS já mostravam que legislação, tecnologia e decisão empresarial não avançam necessariamente no mesmo compasso. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto, acrescenta agora uma dimensão importante àquele quadro, ao regulamentar para 2026 o Programa Nacional de Conformidade Tributária, PNCT, cuja finalidade declarada é assegurar uma “adaptação assistida” às obrigações de emissão de documentos fiscais.

A escolha dessa expressão merece atenção porque desloca o debate da simples existência da obrigação para o modo como sua implementação será conduzida. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias estará, em regra, enquadrado no programa, mas aquele que apresentar falhas poderá permanecer nele se demonstrar evolução na emissão correta dos documentos, atender tempestivamente às comunicações e intimações, corrigir as inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026 e, nas condições previstas pelo ato, indicar profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. As comunicações decorrentes de cruzamento de dados ou monitoramento também não afastam, por si, a espontaneidade quando não configurarem início de procedimento fiscal, permanecendo ainda o prazo legal de sessenta dias referido pela norma.

Não se trata de reduzir a importância da conformidade, mas de reconhecer que uma mudança extensa, implementada em intervalo relativamente curto, produz inevitavelmente uma curva de aprendizagem. Sistemas precisam ser ajustados, interpretações precisam ganhar forma operacional, empresas precisam rever cadastros e procedimentos, e a própria administração necessita transformar comandos normativos em rotinas tecnicamente executáveis. O PNCT parece atuar justamente nesse espaço intermediário, permitindo que parte das inconsistências seja identificada e corrigida antes de produzir efeitos mais difíceis de administrar. Em termos econômicos, trata se de reduzir custos de transição, inclusive aqueles que recaem sobre a própria capacidade administrativa do Estado.

O calendário já apontava a direção

O programa não surgiu fora do roteiro regulatório. Em 30 de julho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabeleceu o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS e determinou, no art. 2º, que em até trinta dias fosse publicado ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão desses documentos em 2026. Treze dias depois, o Ato nº 5 foi assinado. O encadeamento sugere uma escolha deliberada de sequenciamento, primeiro se define o calendário, depois se estrutura um mecanismo para administrar a adaptação até que as obrigações alcancem plena eficácia.

Se o leitor se perguntar onde o comércio exterior entra nessa construção, a resposta está no próprio Ato nº 4. A norma inclui expressamente a Declaração Única de Importação, Duimp, com marco em 1º de janeiro de 2027 para os efeitos ali disciplinados, além da Declaração de Importação de Remessa, DIR, dentro de seu cronograma próprio. O § 3º trata especificamente da importação de bens materiais e remete essa hipótese ao prazo previsto para a Duimp. A leitura conjunta, portanto, é suficientemente direta, o mesmo ato que coloca a importação dentro da nova infraestrutura documental também anuncia o programa de conformidade posteriormente regulamentado pelo Ato nº 5.

Isso não altera as datas jurídicas de eficácia. Janeiro de 2027 continua sendo o marco estabelecido para a Duimp nos termos do Ato nº 4. A preparação, contudo, necessariamente antecede a exigibilidade, porque contratos são negociados, produtos são classificados, fornecedores são cadastrados, sistemas são integrados e operações futuras começam a ser estruturadas antes da data em que a obrigação se torna definitiva. Essa diferença entre o tempo jurídico e o tempo econômico talvez seja uma das características mais relevantes de toda a transição.

A implementação ainda precisa encontrar a operação

O contexto de 12 de agosto ajuda a compreender por que uma adaptação assistida pode ser útil. Na mesma data da assinatura do Ato nº 5, o Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, CONFAC, reuniu representantes dos setores público e privado para discutir as alterações no Portal Único relacionadas à Release Paraná, RTC. O resumo público divulgado pelo SINDASP registra campos de IBS e CBS já presentes no Ambiente de Validação, enquanto fundamentos legais, manuais e determinados critérios operacionais ainda permaneciam em consolidação. O campo “local da operação de consumo”, por exemplo, ainda dependia de interpretação a ser incorporada ao manual, outras situações continuavam em análise no GTI14 e a implementação da Release Paraná, RTC, em produção foi projetada para o fim de setembro, paralelamente à atualização de manuais e orientações.

O estágio atual recomenda uma leitura prudente. Há avanços concretos, mas também questões operacionais que ainda precisam amadurecer, algo compatível com uma reforma que exige transformar conceitos jurídicos novos em campos, validações, mensagens de sistema e procedimentos utilizados diariamente por milhares de operadores. Decisões políticas e normativas estabelecem direção e prazo, enquanto às equipes técnicas cabe converter esses parâmetros em soluções exequíveis. Parte relevante do trabalho dos servidores está justamente em identificar fricções antes que elas se convertam em problemas sistêmicos, muitas vezes dentro de calendários e escolhas que lhes chegam previamente definidos.

É nesse ponto que a concertação entre setor público e privado tem função prática. Não significa consenso, muito menos transferência da competência decisória do Estado. Significa fazer circular informação entre quem formula, quem implementa e quem executará a operação concreta. O resumo do CONFAC registra, inclusive, orientação relacionada à não aplicação de multa por erros nos campos de CBS e IBS durante o período de adaptação discutido na reunião, além do aprimoramento das mensagens destinadas aos usuários. O Ato nº 5 utiliza a expressão adaptação assistida, enquanto a reunião revela algumas das razões operacionais pelas quais esse gradualismo pode ser necessário.

A conformidade começa antes da Aduana

Há, entretanto, uma dimensão que nenhum programa público consegue resolver isoladamente, a qualidade da informação antes que ela chegue ao Estado. Em artigo anterior, ao discutir a evolução da Aduana e a conformidade profissional, formulei essa questão de maneira direta: “Quando o dado inicial é frágil, a decisão automatizada não corrige o problema. Pode apenas sofisticar o erro.” A premissa continua válida porque a Aduana contemporânea permanece decidindo por autoridade, mas decide cada vez mais a partir de informação estruturada, formada muito antes do registro da declaração.

Origem, procedência, aquisição, classificação, valor, licenças, descrições técnicas e características dos produtos percorrem fornecedores, contratos, áreas de compras, engenharia, fiscal, logística, sistemas corporativos e comércio exterior antes de serem apresentados à administração. A interoperabilidade amplia a capacidade de cruzamento, mas também torna mais visíveis as inconsistências. Uma ficha técnica pode estar atualizada em uma área e desatualizada em outra, um fornecedor pode ser substituído sem que todos os atributos relacionados sejam revistos e uma descrição comercial pode permanecer durante anos depois de deixar de representar adequadamente a mercadoria. O problema, muitas vezes, não é ausência de dados, mas coerência informacional.

A atualização do Manual de Importação da Receita Federal torna esse ponto mais concreto. Ao tratar da omissão ou prestação inexata ou incompleta de informação necessária ao procedimento de controle fiscal, a orientação alcança dados relativos aos responsáveis pela operação, à destinação econômica, aos países de origem, procedência e aquisição e às características essenciais do bem material. A mesma orientação prevê reduções diferenciadas de determinadas penalidades para participantes do PNCT ou contribuintes com bons antecedentes fiscais. A multa não precisa ocupar o centro da discussão, porque o elemento institucional é mais interessante, conformidade tributária e controle aduaneiro começam a compartilhar incentivos e uma preocupação comum com a qualidade da informação.

O Ato nº 5 também introduz uma dimensão profissional ao conferir papel expresso ao profissional da contabilidade. Com autorização do contribuinte, ele poderá receber comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências, apresentar manifestação técnica e atuar em procedimentos de autorregularização. O contador chega a esse ambiente apoiado por conselho de classe, registro e estrutura institucional próprios. O despachante aduaneiro ocupa posição diferente, embora sua atividade esteja precisamente no ponto em que informações comerciais, técnicas, tributárias, regulatórias e logísticas precisam ser transformadas em informação aduaneira. O próprio resumo do CONFAC registra atribuição operacional ao despachante no cálculo e na informação de determinados tributos e direitos.

Essa diferença não precisa ser apresentada como disputa entre profissões. A questão é de desenho institucional. Se a qualidade da decisão pública depende crescentemente da qualidade da informação recebida, torna se razoável discutir também como são qualificados, organizados e responsabilizados os profissionais que participam da formação dessa informação. O contador possui competências próprias, o despachante aduaneiro possui outras, e a integração crescente dos sistemas não elimina essa divisão do trabalho, apenas torna mais visível a necessidade de interlocução. Nesse contexto, a busca do despachante aduaneiro pelo reconhecimento de um conselho profissional próprio e por participação mais propositiva nos programas de conformidade aduaneira pode ser lida como parte de uma discussão mais ampla sobre governança da informação.

O valor de opção de 2026

Há uma imagem que já utilizei antes e que merece uma breve reincidência. Indiana Jones está diante de uma pesada porta de pedra que se fecha, enquanto ainda existe abertura algumas alternativas permanecem disponíveis, mas, à medida que o tempo passa, a mesma decisão exige mais esforço, envolve outro custo ou simplesmente deixa de ser possível. A economia possui uma expressão menos cinematográfica para esse fenômeno, valor de opção. O tempo tem valor porque preserva alternativas, especialmente quando decisões futuras tendem a se tornar progressivamente mais caras ou difíceis de reverter.

Enquanto a janela de implementação permanece aberta, empresas podem revisar cadastros, confrontar origem, procedência e aquisição, corrigir descrições, testar integrações e descobrir onde uma mesma operação produz versões diferentes dentro da organização. Depois que essas informações ingressam em operações efetivas, a correção pode continuar juridicamente disponível, mas economicamente já não representa a mesma escolha. É nesse sentido que o PNCT merece atenção, não porque elimine riscos ou garanta uma transição sem atritos, mas porque preserva algum espaço para que problemas sejam identificados enquanto ainda existe maior latitude para corrigi los.

No artigo publicado na IstoÉ Negócios, sustentei que estar conectado não significava estar pronto. A regulamentação do PNCT acrescenta agora uma consequência natural, estar em período de adaptação também não elimina a necessidade de preparação. A Duimp tem 1º de janeiro de 2027 como marco no Ato nº 4. O PNCT foi estruturado para 2026. Entre uma data e outra existe uma janela curta, algumas definições ainda em consolidação e trabalho relevante tanto para a administração quanto para o setor privado. O valor econômico de 2026 está justamente na possibilidade de preparar, testar e corrigir antes que a nova arquitetura encontre a operação real.

*Marcelo de Castro
Economista, despachante aduaneiro e Diretor Secretário Adjunto do SINDASP

As análises e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não representam necessariamente posições institucionais das entidades mencionadas.

Referências

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS e dá outras providências. Brasília, DF, 30 jul. 2026.

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. Regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária no ano de 2026. Brasília, DF, 12 ago. 2026.

BRASIL. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026. Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-e-cgibs-regulamentam-programa-nacional-de-conformidade-tributaria-para-apoiar-adaptacao-a-reforma-tributaria-no-ano-de-2026. Acesso em: 13 ago. 2026.

BRASIL. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação necessária à determinação do procedimento de controle fiscal. Manual de Importação. Brasília, DF, atualizado em 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/omitir-ou-prestar-de-forma-inexata-informacao-necessaria-a-determinacao-do-procedimento-de-controle-aduaneiro. Acesso em: 13 ago. 2026.

CASTRO, Marcelo de. O imposto que chegou antes da alíquota. IstoÉ Negócios, 2026. Disponível em: https://istoenegocios.com/o-imposto-que-chegou-antes-da-aliquota/. Acesso em: 13 ago. 2026.

CASTRO, Marcelo de. A Aduana que queremos depende da informação. LinkedIn, 19 jun. 2026. Disponível em: https://www.linkedin.com/posts/marcelo-de-castro-ebimex_a-aduana-q-queremos-dependa-da-informa%C3%A7%C3%A3o-activity-7474508950525120513-w15o. Acesso em: 13 ago. 2026.

SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO, SINDASP. Reunião do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, 12 de agosto de 2026: mudanças no Portal Único relacionadas à Release Paraná, RTC. LinkedIn, ago. 2026. Disponível em: https://www.linkedin.com/posts/sindasp-aduaneiros_confac-ago27-activity-7493614698345447424-9GVV. Acesso em: 13 ago. 2026.